DECISÃO QUE DETERMINA O RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS. DECISÃO JUDICIAL MANTIDA. ORDEM NÃO PADECE DE EQUÍVOCO. JUSTIFICATIVA ADEQUADA. LIMITES CLAROS NA DECISÃO – RECURSO IMPROVIDO. Não há falha no ato judicial recorrido quando ordena o restabelecimento dos serviços, isso enquanto perdurar a análise do mérito. Justificativa suficiente para a mantença do ato jurisdicional. Não há vício na decisão. A tutela foi concedida em face dos fatos alegados na exordial. Limites claros – recurso improvido.
DECISÃO QUE LIMITA PERCENTUAL DE DESCONTOS A 40%. DECISÃO JUDICIAL MANTIDA. ORDEM NÃO PADECE DE EQUÍVOCO. JUSTIFICATIVA ADEQUADA. LIMITES CLAROS NA DECISÃO – RECURSO IMPROVIDO. Não há falha no ato judicial recorrido quando ordena a limitação dos descontos ao percentual de 40%. Justificativa suficiente para a mantença do ato jurisdicional. Não há vício na decisão. A tutela foi concedida em face dos fatos alegados na exordial. Limites claros – recurso improvido.
DECISÃO QUE SUSPENDE PROVISORIAMENTE A INSERÇÃO DO NOME DA PARTE NO ROL DE INADIMPLENTES. DECISÃO JUDICIAL MANTIDA. ORDEM NÃO PADECE DE EQUÍVOCO. JUSTIFICATIVA ADEQUADA. LIMITES CLAROS NA DECISÃO – RECURSO IMPROVIDO. Não há falha no ato judicial recorrido quando ordena a suspensão temporária de qualquer apontamento em nome do agravado perante os órgãos de proteção ao crédito. Justificativa suficiente para a mantença do ato jurisdicional. Não há vício na decisão. A tutela foi concedida em face dos fatos alegados na exordial. Limites claros – recurso improvido.
DECISÃO QUE OBRIGA O RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. DECISÃO JUDICIAL MANTIDA. ORDEM DE RESTABELECIMENTO NÃO PADECE DE EQUÍVOCO. JUSTIFICATIVA ADEQUADA. LIMITES CLAROS NA DECISÃO – RECURSO IMPROVIDO. Não há falha no ato judicial recorrido quando ordena o restabelecimento do serviço. Justificativa suficiente para a mantença do ato jurisdicional. Não há vício na decisão. A tutela foi concedida em face dos fatos alegados na exordial. Limites claros – recurso improvido.
DECISÃO QUE OBRIGA O RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. DECISÃO JUDICIAL MANTIDA. ORDEM DE RESTABELECIMENTO NÃO PADECE DE EQUÍVOCO. JUSTIFICATIVA ADEQUADA. LIMITES CLAROS NA DECISÃO – RECURSO IMPROVIDO. Não há falha no ato judicial recorrido quando ordena o restabelecimento do serviço. Justificativa suficiente para a mantença do ato jurisdicional. Não há vício na decisão. A tutela foi concedida em face dos fatos alegados na exordial. Limites claros – recurso improvido.
DECISÃO QUE OBRIGA O RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. DECISÃO JUDICIAL MANTIDA. ORDEM DE RESTABELECIMENTO NÃO PADECE DE EQUÍVOCO. JUSTIFICATIVA ADEQUADA. LIMITES CLAROS NA DECISÃO – RECURSO IMPROVIDO. Não há falha no ato judicial recorrido quando ordena o restabelecimento do serviço. Justificativa suficiente para a mantença do ato jurisdicional. Não há vício na decisão. A tutela foi concedida em face dos fatos alegados na exordial. Limites claros – recurso improvido.
DECISÃO QUE OBRIGA O RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. DECISÃO JUDICIAL MANTIDA. ORDEM DE RESTABELECIMENTO NÃO PADECE DE EQUÍVOCO. JUSTIFICATIVA ADEQUADA. LIMITES CLAROS NA DECISÃO – RECURSO IMPROVIDO. Não há falha no ato judicial recorrido quando ordena o restabelecimento do serviço. Justificativa suficiente para a mantença do ato jurisdicional. Não há vício na decisão. A tutela foi concedida em face dos fatos alegados na exordial. Limites claros – recurso improvido.
DECISÃO QUE OBRIGA O RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO E RECÁLCULO DAS FATURAS. DECISÃO JUDICIAL PARCIALMENTE REFORMADA. ORDEM DE RESTABELECIMENTO NÃO PADECE DE EQUÍVOCO. JUSTIFICATIVA ADEQUADA. LIMITES CLAROS NA DECISÃO. REFORMA QUANTO AO RECÁLCULO. EXCESSO. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falha no ato judicial recorrido quando ordena o restabelecimento do serviço. Justificativa suficiente para a mantença do ato jurisdicional. Não há vício na decisão. A tutela foi concedida em face dos fatos alegados na exordial. Limites claros. Por outro lado, equivocada a decisão quando determina o recálculo das faturas, pois inexiste pedido na inicial nesse sentido. Excesso configurado – recurso parcialmente provido.
Paciente não interpôs agravo regimental contra a decisão monocrática que, no Superior Tribunal de Justiça, denegou a ordem. 3....Gilmar Mendes padece de equívocos ao aduzir que a matéria ainda não tenha sido julgada pelo Superior Tribunal de Justiça, conquanto, em verdade, trata-se de matéria manifesta ilegalidade praticada pelo...De todo modo, analisei o pedido, como sempre faço, e não encontrei qualquer ilegalidade a reclamar a concessão da ordem.
Com a devida vênia, a r. decisão monocrática é obscura e padece de erro material, posto que, ao contrário do quanto consignado, a Ogisa não interpôs dois recursos contra a mesma decisão....O equívoco da decisão embargada decorre possivelmente de o sistema eletrônico do TJSP (E-SAJ) ter juntado as folhas do processo fora de ordem, o que pode ter causado a confusão sobre o protocolo de dois...Petição : 81281/2022 C54216444905<5<0380458@ C452<4111303803252400;@ 2021/0369619-8 Documento Página 1 de 2 Superior Tribunal de Justiça autos principais, de modo que as peças processuais ficaram fora de ordem