Orientação do Tribunal em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-1

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    recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida")é também aplicável aos recursos fundados na alínea a (cf... O Tribunal local inadmitiu o Recurso Especial, sob os seguintes fundamentos: O Superior Tribunal de Justiça (STJ), todavia, estabeleceu o entendimento de que o enunciado da Súmula 83 ("Não se conhece do... Aplicação analógica da súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. (...) 3. Agravo regimental desprovido ( AgRg no AgRg no Ag XXXXX/SP , Rel. Min

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS DE TRANSPORTE. PRESTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. ÔNUS PROBATÓRIO. REEXAME. PROVA NEGATIVA. SÚMULA Nº 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Alterar as conclusões da Corte de origem quanto à ausência de provas da efetiva prestação do serviço de transporte é providência que demandaria reexame do acervo fático-probatório, procedimento vedado diante do óbice da Súmula nº 7 /STJ. 3. É firme a orientação deste Tribunal Superior no sentido de que é inviável a exigência de prova de fato negativo. Precedentes. 4. Na hipótese, os magistrados da instância ordinária decidiram em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, circunstância que atrai a incidência da Súmula nº 568 /STJ. 5. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. 1. Inviável, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" ( Súmula 83 /STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260319 SP XXXXX-87.2016.8.26.0319

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    AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO NO JULGAMENTO DE REJEIÇÃO DE CONTAS DO GESTOR PÚBLICO – REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. Recurso de apelação de ex-prefeito do Município de Lençóis Paulista que busca a reforma da sentença que julgou improcedente a ação de anulação da decisão do TCE, que julgou irregulares despesas realizadas mediante dispensas de licitação, objetivando a aquisição de mobiliário escolar, após apurada prática de fracionamento do objeto. Tribunal de Contas que tem natureza de órgão de controle auxiliar do Poder Legislativo, com atividade fiscalizadora e com decisões de caráter técnico-administrativo e que não produzem coisa julgada. Suas decisões são passíveis de revisão pelo Poder Judiciário, pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, no seu aspecto formal, limitado ao exame da legalidade. Impossibilidade de exame do mérito, na revisão de critérios técnicos envolvidos no julgamento das contas, posto que os critérios de exame e aferição são sujeitos à discricionariedade técnica da autoridade administrativa, inexistindo teratologia a merecer ingerência. Procedimento administrativo que observou os princípios constitucionais, a legislação, o devido processo legal, o contraditório e exercício do direito de defesa. Ausente ilegalidade ou vício formal a ensejar sua anulação. Pleno exercício do direito de defesa assegurado. Multa imposta nos termos do art. 104 , II , da Lei Complementar 709 /93 em cumprimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença de improcedência da ação mantida. Recurso não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83 /STJ. 1. O benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art. 4º , caput, da Lei 9.289 /1996, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional. 2. Inteligência do art. 4º , parágrafo único , da Lei 9.289 /1996, e dos arts. 3º , 4º e 5º da Lei 11.636 /2007, cujo caráter especial implica sua prevalência sobre os arts. 27 e 511 do CPC , e o art. 39 da Lei 6.830 /1980.3. Não se conhece de Recurso Especial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula 83 /STJ). 4 . Recurso Especial não conhecido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e do art. 8º da Resolução STJ 8/2008.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.109. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. REVISÃO ADMINISTRATIVA DEFLAGRADA DEPOIS DE TRANSCORRIDOS MAIS DE CINCO ANOS DESDE O ATO DE APOSENTAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL COM REFLEXO FINANCEIRO FAVORÁVEL AO APOSENTADO. REALINHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL AO QUANTO DECIDIDO PELO TCU NO ACÓRDÃO N. 2008/2006 (CONFORME ORIENTAÇÕES NORMATIVAS 3 E 7, DE 2007, DO MPOG). PRETENSÃO DA PARTE APOSENTADA EM RECEBER AS RESPECTIVAS DIFERENÇAS DESDE 29/4/2005, E NÃO SOMENTE A CONTAR DA EDIÇÃO DO ACÓRDÃO DO TCU (2006). IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE DIREITO QUE NÃO IMPLICOU RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 191 DO CÓDIGO CIVIL NA ESPÉCIE. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO QUE EXIGE LEI AUTORIZATIVA PRÓPRIA PARA FINS DE RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO JÁ CONSUMADA EM FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO. 1. O Tema Repetitivo n. 1.109 teve sua afetação assim delimitada:"Definição acerca da ocorrência, ou não, de renúncia tácita da prescrição, como prevista no art. 191 do Código Civil , quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado". 2. A revisão administrativa que promova a adoção de entendimento mais favorável ao administrado, em observância aos princípios da igualdade e da segurança jurídica, não se caracteriza como renúncia, tácita ou expressa, à prescrição já consumada em favor da Administração Pública, máxime com vistas à pretendida produção de efeitos financeiros retroativos à data do ato concessivo da aposentadoria da parte autora, à míngua de lei nesse sentido.Inaplicabilidade do art. 191 do Código Civil na espécie. 3. Em respeito ao princípio da deferência administrativa, o agir administrativo transigente, pautado na atuação conforme a lei e o direito, segundo padrões éticos de probidade e boa-fé, deve ser prestigiado pela jurisdição, sinalizando, assim, favoravelmente a que os órgãos administrativos tomadores de decisão sempre tenham em seu horizonte a boa prática da busca de soluções extrajudiciais uniformes, desestimulando, com isso, a litigiosidade com os administrados. 4. Nesse sentido, destaca-se orientação doutrinária segundo a qual "[os] tribunais também desestimulam a solução extrajudicial quando conferem à Administração transigente, que reconhece administrativamente direitos, tratamento até mais gravoso do que aquele que lhe seria conferido em caso de intransigência." (Luciano, Pablo Bezerra. In A renúncia tácita à prescrição pelo Poder Público. Revista Consultor Jurídico, 11 fev. 2002).5. TESE REPETITIVA: Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do Código Civil ), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado. 6. RESOLUÇÃO DO CASO CONCRETO:6.1. Em razão de nova interpretação jurídica decorrente do Acórdão TCU n. 2008/2006 (superação da Súmula n. 245 /TCU), a Administração Pública reconheceu administrativamente o direito de servidor aposentado à contagem de tempo especial (serviço insalubre) prestado no serviço público, mas em regime celetista, até ao advento do Regime Jurídico Único (Lei n. 8.112 /90), com os correspondentes reflexos financeiros, retificando e, com isso, majorando seus proventos (a contar de 6/11/2006, data da publicação do referido acórdão do TCU). 6.2. Nada obstante a Administração Pública tenha reconhecido a produção de efeitos financeiros prospectivos, isto é, a partir da nova interpretação jurídica conferida pelo acórdão do TCU, a decisão judicial ora recorrida qualificou a sobredita revisão administrativa como sendo caso de renúncia tácita à prescrição, condenando a União ao pagamento retroativo de diferenças vencimentais desde 29/4/2005, período postulado na exordial, ou seja, em desalinho com a tese firmada no presente repetitivo.6.3. Recurso especial da União conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.

  • TJ-RR - Agravo Interno: AgInt XXXXX20148230000

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    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO - RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ART. 1.040 , II , DO CPC - INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO DE TRIBUNAL SUPERIOR

  • TJ-RR - Agravo Interno: AgInt XXXXX20148230000

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    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ART. 1.040 , II , DO CPC - INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO DE TRIBUNAL SUPERIOR

  • TJ-RR - Agravo Interno: AgInt XXXXX20018230010

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    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ART. 1.040 , II , DO CPC - INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO DE TRIBUNAL SUPERIOR

  • TJ-SP - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular XXXXX20208260000 SP XXXXX-86.2020.8.26.0000

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    Queixa-crime – Art. 138 e art. 139 do Código Penal – Condutas praticadas através de aplicativo "Whatsapp" particular do ocupante do cargo de Prefeito Municipal – Inexistência de relação com as funções desempenhadas pelo querelado – Incompetência do Tribunal de Justiça – Orientação dos Tribunais Superiores – Declinada a competência para uma das Varas da Comarca de Avaré.

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