EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO MEDIANTE FAC-SÍMILE. ORIGINAIS APRESENTADOS FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE 1. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800 , de 26 de maio de 1999, o prazo para apresentação dos originais de ato processual praticado por transmissão de dados e imagens tipo fac-símile é de 5 (cinco) dias . 2. Conforme diretriz perfilhada na Súmula nº 387, II e III, do TST, a contagem do prazo começa a fluir do dia subsequente do prazo recursal, ainda que coincida com sábado, domingo ou feriado . 3. A juntada do original fora do quinquídio acarreta a intempestividade do recurso . 4. Embargos de declaração de que não se conhece.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VIA FAX. ORIGINAL APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o recurso interposto via fax, se a protocolização da peça original não ocorrer no prazo de cinco dias previsto no art. 2º da Lei 9.800 /1999. 2. In casu, a decisão do relator foi publicada em 3.7.2013. Verificou-se que o início do prazo para a apresentação dos Embargos de Declaração se deu em 4.7.2013, escoando em 8.7.2013. Inconformados os ora agravantes interpuseram o recurso via fax em 8.7.2013. Assim o prazo para que apresentasse a peça original encerrou-se em 15.7.2013, porém, o recurso só foi protocolizado em 17.7.2013. Fora, portanto, do prazo. 3. Agravo Regimental não provido.
PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VIA FAX. ORIGINAL APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o recurso interposto via fax, se a protocolização da peça original não ocorrer no prazo de cinco dias previsto no art. 2º da Lei 9.800 /1999. 2. Conforme a certidão da fl. 220, e-STJ, o Recurso foi transmitido em 25.9.2013, último dia do prazo recursal; e o original, protocolizado apenas em 1º.10.2013. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o prazo em dobro para recorrer, previsto no art. 188 do CPC , não se aplica à norma específica contida no art. 2º da Lei 9.800 /99, pois não constitui novo prazo recursal, mas apenas prorrogação do termo ad quem para a juntada dos originais. 4. Agravo Regimental não conhecido.
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. INTEMPESTIVIDADE. ORIGINAL APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL (LEI 9.800 /1999, ART. 2º). PRAZO CONTÍNUO E IMPRORROGÁVEL. Não merece ser conhecido o presente recurso, porquanto intempestivo. Embora a petição recursal tenha sido transmitida, via fax, dentro do prazo para interposição do recurso, o respectivo original foi apresentado à Corte somente depois de decorrido o prazo legal. É de se ressaltar que o prazo adicional é improrrogável e contínuo ao término do prazo para a interposição do recurso. Agravo regimental não conhecido.
E MENTA: EMBARGOS DE DECLARA Ç ÃO. INTERPOSI Ç ÃO VIA FAX . INTEMPESTIVIDADE . ORIGINAL APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL (LEI 9.800 /1999, ART. 2 º ). Embargos de declaração não conhecidos.
E MENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. INTEMPESTIVIDADE. ORIGINAL APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL (LEI 9.800 /1999, ART. 2º). Embargos de declaração não conhecidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. INTEMPESTIVIDADE. ORIGINAL APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL (LEI 9.800 /1999, ART. 2º). PRAZO CONTÍNUO E IMPRORROGÁVEL. Não merece ser conhecido o presente recurso, porquanto é ele intempestivo. Embora a petição recursal tenha sido transmitida, via fax, dentro do prazo para interposição do recurso, o respectivo original foi apresentado à Corte somente depois de decorrido o prazo legal. É de se ressaltar que o prazo adicional é improrrogável e contínuo ao término do prazo para a interposição do recurso. Embargos de declaração não conhecidos.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAIS APRESENTADOS FORA DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. LEI N. 9.800 /1999. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 2º da Lei n. 9.800 /1999, é ônus do recorrente, após a protocolização do recurso via fac-símile, juntar o original no prazo de 5 (cinco) dias ininterruptos, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. INTEMPESTIVIDADE. ORIGINAL APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL (LEI 9.800 /1999, ART. 2º). PRAZO CONTÍNUO E IMPRORROGÁVEL. Não merece ser conhecido o presente recurso, porquanto intempestivo. Embora a petição recursal tenha sido transmitida, via fax, dentro do prazo para interposição do recurso, o respectivo original foi apresentado à Corte somente depois de decorrido o prazo legal. É de se ressaltar que o prazo adicional é improrrogável e contínuo ao término do prazo para a interposição do recurso. Embargos de declaração não conhecidos.
RECURSO DE AGRAVO PETIÇÃO RECURSAL TRANSMITIDA MEDIANTE FAX LEI Nº 9.800 , DE 26/05/1999 ORIGINAIS APRESENTADOS FORA DO PRAZO LEGAL INTEMPESTIVIDADE RECURSO IMPROVIDO . - A utilização de fac-símile, para a veiculação de petições recursais, não exonera a parte recorrente do dever de apresentar, dentro do prazo adicional a que alude a Lei nº 9.800 /99 (art. 2º, caput), os originais que se referem às peças transmitidas por meio desse sistema, sob pena de não conhecimento, por intempestividade, do recurso interposto mediante fax. Precedentes.