REMESSA NECESSÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL JULGADOS PROCEDENTES, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC NO CRÉDITO DE ICMS. Os juros de mora devem ser fixados de acordo com a taxa SELIC. Prevalência do decidido pelo Colendo Órgão Especial na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0170909-61.2012.8.26.0000 . Afastada a aplicação da Lei Estadual 13.918/09. Precedentes. Sentença de procedência mantida. Remessa necessária não provida.
APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. Ação de repetição de indébito. Insurgência quanto aos juros moratórios estipulados pela Lei Estadual nº 13.918/2009. Sentença que julgou o pedido do autor procedente. Manutenção. Os juros de mora devem ser fixados de acordo com a taxa SELIC. Prevalência do decidido pelo Colendo Órgão Especial na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0170909-61.2012.8.26.0000 . Adesão ao programa de parcelamento de débitos do Estado de São Paulo. A confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Honorários. Hipótese dos autos que não justifica a aplicação do art. 85 , § 8º , do CPC . Sentença mantida. Remessa necessária desprovida.
REMESSA NECESSÁRIA. Ação ordinária. Insurgência quanto aos juros moratórios estipulados pela Lei Estadual nº 13.918/2009 e a legalidade do protesto da CDA. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da empresa autora. Manutenção. Legalidade do protesto da CDA. Inteligência da Lei n.º 9.492 /97, com redação dada pela Lei n.º 12.767 /12. Entendimento atual do STJ (Tema nº 777). Os juros de mora devem ser fixados de acordo com a taxa SELIC. Prevalência do decidido pelo Colendo Órgão Especial na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0170909-61.2012.8.26.0000 . Remessa necessária desprovida.
REMESSA NECESSÁRIA. Ação ordinária. Insurgência quanto aos juros moratórios estipulados pela Lei Estadual nº 13.918/2009. Sentença que julgou o pedido do autor procedente. Manutenção. Os juros de mora devem ser fixados de acordo com a taxa SELIC. Prevalência do decidido pelo Colendo Órgão Especial na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0170909-61.2012.8.26.0000 . Adesão ao programa de parcelamento de débitos do Estado de São Paulo. A confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Sentença mantida. Remessa necessária desprovida.
ICMS – Falta de pagamento – Empresa que aderiu ao programa de parcelamento – Pagamento efetuado – Rediscussão dos valores pagos – Verificação de pagamento equivocado em relação aos juros de mora, que devem ser fixados de acordo com a taxa Selic, usada pela Fazenda, não se admitindo utilização de taxa superior – Redução do valor e compensação dos valores pagos a maior, corrigidos e com juros – Recurso do autor provido.
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. CREDITAMENTO INDEVIDO. Empresa que comprovou passar por situação de hipossuficiência econômico-financeira. Concessão do diferimento das custas processuais, nos termos do artigo 5º , da LE nº 11.608 /03. Afastada a preliminar de cerceamento de defesa. Os juros de mora devem ser fixados de acordo com a taxa SELIC. Prevalência do decidido pelo Colendo Órgão Especial na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0170909-61.2012.8.26.0000 . Afastada a aplicação da Lei Estadual 13.918/09. Multa fixada que supera 100% do valor do tributo exigido. Necessidade de minoração. Princípios constitucionais do não confisco, proporcionalidade e razoabilidade. Parâmetros de abusividade fixados pelo STF. Diminuição para 100% do valor do tributo. Revisão da CDA que não implica nulidade e improcedência da ação executiva. Possibilidade de emenda e substituição, nos termos do artigo 2º , § 8º , da Lei Federal nº 6.830 /80 e da Súmula 392 do STJ. Recálculo da CDA devendo abater-se do montante os valores pagos a maior quando a embargante estava no PEP. Sucumbência mínima da embargante, honorários ficados nos termos do art. 86 , § único do novo CPC . Sentença reformada para julgar procedentes em parte os embargos. Recurso parcialmente provido.
APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. AUTUAÇÃO DA EMPRESA POR TER DEIXADO DE PAGAR O TRIBUTO, POR FALTA DE REGULAR ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) NO LIVRO DE REGISTRO DE SAÍDAS. Afastada a preliminar de falta de interesse recursal argüida em contrarrazões. Adesão ao Termo de Aceite de Parcelamento que não veda a possibilidade de discussão judicial da obrigação tributária quanto aos seus aspectos jurídicos, tais como juros de mora, multa ou os defeitos do ato jurídico passíveis de nulidade. Entendimento consolidado desta C. Câmara. Precedente do STJ, julgado sob o regime do art. 543-C do CPC/1973 . Inexistência de qualquer ilegalidade no procedimento administrativo fiscal. Falta de escrituração de notas fiscais. Perda do direito à compensação tributária por violação ao § 1º , do artigo 61 do RICMS. Multa corretamente fixada, nos termos do artigo 85 da Lei nº 6.374 /1989. Os juros de mora devem ser fixados de acordo com a taxa SELIC. Prevalência do decidido pelo Colendo Órgão Especial na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0170909-61.2012.8.26.0000 . Afastada a aplicação da Lei Estadual 13.918/09. Sentença de parcial procedência mantida. Recurso não provido.
ICMS – Falta de pagamento – Empresa que aderiu ao programa de parcelamento – Pagamento efetuado – Rediscussão dos valores pagos – Verificação de pagamento equivocado em relação aos juros de mora, que devem ser fixados de acordo com a taxa Selic, usada pela Fazenda, não se admitindo utilização de taxa superior – Redução do valor da multa punitiva para 20%, sob pena de configuração de confisco – Caso em que não pode haver rescisão do acordo firmado pelas partes, pois houve o adimplemento – Decadência corretamente não reconhecida – Recurso da autora parcialmente provido e da Fazenda improvido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FGTS. JUROS DE MORA. MATÉRIA JÁ APRECIADA E DECIDIDA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TAXA PROGRESSIVA DE JUROS E ART. 557 , § 1º - A, DO CPC : NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, NESTE TOCANTE. RECURSO NÃO PROVIDO. -Não cabe, em sede de agravo interno, rediscutir matéria já apreciada e decidida (em se tratando de contas vinculados ao FGTS, os juros de mora devem ser fixados de acordo com a taxa SELIC), a qual se encontra sedimentada em Tribunal Superior, e que serviu de apoio à utilização do caput, do art. 557 , do CPC , quando da decisão monocrática ora agravada. -Relativamente à alegação da agravante de que a decisão monocrática teria contrariado o disposto no § 1º-A, do art. 557 , do CPC , não merece conhecimento o recurso, tendo em vista que, na espécie, foi utilizado o caput, do referido dispositivo, através do qual o relator pode,monocraticamente, negar seguimento a recurso inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, ou de Cortes Superiores, o qual foi devidamente observado, tendo sido consignado, no decisum ora impugnado, precedentes do eg. STJ, inclusive da 1ª Seção e igualmente impõe-se o não conhecimento do recurso da agravante quando, nas razões de fl. 166, argumenta que foi dado provimento ao apelo autoral reconhecendo a aplicação da taxa progressiva de juros, uma vez que a matéria não foi ventilada na presente ação. -Inexistindo qualquer novidade nas razões agravadas que ensejasse modificação nos fundamentos constantes da decisão ora impugnada, impõe-se sua manutenção. -Recurso não provido.
AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM SEDE DE RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICÁVEIS AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO VINCULANTE FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão monocrática objurgada foi proferida de acordo com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que os débitos trabalhistas devem ser atualizados observando-se a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. Quanto aos juros de mora devidos na fase pré-judicial, consta expressamente do dispositivo a incidência dos juros legais do art. 39, caput , da Lei nº 8.177/91. Ademais, não é devida, na fase judicial, a cumulação de juros de mora de 1% com a taxa SELIC, a despeito do seu registro expresso, contido no título executivo, sob pena de anatocismo e de inobservância da tese vinculante do Supremo Tribunal Federal. Agravo não provido.