Outros Elementos em Jurisprudência

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  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20178080049

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA QUE CONSISTE NO ÚNICO ELEMENTO DE PROVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É sabido que, em crimes que envolvem violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima ganha um maior relevo, pois tais condutas geralmente são praticadas sem a presença de testemunhas. Contudo, as declarações da vítima devem estar amparadas em outros elementos de prova, não podendo consistir no único fundamento para a condenação do réu. 2. Recurso desprovido.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50002177001 MG

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    APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NA PALAVRA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE - IGUALDADE ENTRE AS PARTES GARANTIDA CONSTITUCIONALMENTE - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE. A sentença condenatória não pode ser confirmada diante de um frágil acervo probatório, construído na fase inquisitiva e não confirmado sob o crivo do contraditório judicial. As declarações da vítima não corroboradas por outros elementos de prova são insuficientes à condenação, pois, em respeito a garantias constitucionais, é necessário dispensar igualdade de tratamento às partes.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ART. 147 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. A palavra da vítima tem especial relevância em crimes cometidos com violência doméstica. Para tanto, contudo, a narrativa deve ser firme e coerente, corroborada por elementos que a tornem verossímil.Caso concreto em que discrepantes as narrativas prestadas pela vítima em sede policial e em juízo, tratando-se esta do único elemento probatório a amparar a tese acusatória. Relevância da palavra da vítima que não se confunde com a atribuição de carga probatória absoluta a seus ditos, sobretudo quando estes poderiam ter sido confirmados por testemunha presencial. Demonstrado estado de persistente aversão recíproca entre os envolvidos. Materialidade do delito que não se verifica, por ausentes os elementos mínimos de aferição.RECURSO PROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160011 Curitiba XXXXX-44.2021.8.16.0011 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE AMEAÇA E DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA NOS AUTOS, QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA ACIMA DE QUALQUER DÚVIDA RAZOÁVEL. INCIDÊNCIA, NO CASO EM EXAME, DO PRINCÍPIO “IN DUBIO PRO REO”. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. SUPERVENIENTE REVOGAÇÃO DO TIPO PENAL PELA LEI Nº 14.132 /2021. FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA QUE NÃO SE AMOLDAM AO NOVO TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 147-A DO CÓDIGO PENAL . CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA NÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DA “ABOLITIO CRIMINIS”. CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 107 , INCISO III , DO CÓDIGO PENAL . RECURSO PROVIDO. (TJPR - 1ª C. Criminal - XXXXX-44.2021.8.16.0011 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA - J. 12.02.2022)

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20168260624 SP XXXXX-21.2016.8.26.0624

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    RECEPTAÇÃO – pretendida a ABSOLVIÇÃO por INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ou ausência de dolo – acolhimento – ELEMENTO SUBJETIVO não evidenciado – elementos externos não conduzem ao necessário juízo de certeza para decretação do édito condenatório – melhor e mais prudente a absolvição - recurso provido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA. ELEMENTOS OBJETIVO E SUBJETIVO ESPECIAL DO TIPO. DESCRIÇÃO INSUFICIENTE. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS A REVELAR AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a violação dos requisitos legais exigidos para a exordial acusatória. 2. Para caracterização do delito de associação criminosa, indispensável a demonstração de estabilidade e permanência do grupo formado por três ou mais pessoas, além do elemento subjetivo especial consiste no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados. Ausentes tais requisitos, restará configurado apenas o concurso eventual de agentes, e não o crime autônomo do art. 288 do Código Penal . 3. Na hipótese vertente, o Ministério Público não logrou êxito em descrever suficientemente os elementos objetivo e subjetivo do tipo penal, prejudicando o exercício da ampla defesa e do contraditório. Partindo da análise de um delito de roubo isoladamente considerado, concluiu, genericamente, pela existência de associação criminosa, sem a devida elucidação de que o paciente integrasse grupo criminoso estável e permanente, tampouco que estivesse imbuído do ânimo de se associar com vistas à pratica conjunta de crimes indeterminados, tornando inepta a inicial. 4. Além disso, dos elementos de informação expressamente referenciados pela peça vestibular (prova pré-constituída), não ressuma a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade aptos à deflagração da ação penal, pelo que deve ser reconhecida a ausência de justa causa. 5. Ordem concedida para trancar a ação penal em relação ao paciente.

  • TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO DIRETO QUE NÃO SE MOSTRA PRESENTE. FRAGILIDADE PROBATÓRIA NO TOCANTE À CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. O elemento subjetivo do crime de receptação é o dolo direto. Não havendo nos autos prova consistente da ciência prévia da origem ilícita do bem receptado, revela-se ausente o elemento subjetivo do crime previsto no art. 180 , caput, do Código Penal . Pairando dúvidas sobre a prática da conduta típica, a absolvição é medida que se impõe, em decorrência do princípio do in dubio pro reo. 2. Recurso não provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-6 (Acórdão)

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    DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME.ESTUPRO (ARTIGO 213 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL ).SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. ALEGADA SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA QUE SE MANTEVE ISOLADA E DISSOCIADA DOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CONDENAÇÃO EXIGE UM CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO, O QUE NÃO OCORREU NO CASO. PROVA TESTEMUNHAL QUE APONTA APENAS PARA INDÍCIOS DA OCORRÊNCIA DO CRIME. MANTIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I - O entendimento jurisprudencial se consolidou no sentido de que nos crimes sexuais, a palavra da vítima possui elevado valor probatório, desde que esteja em consonância com outros elementos de convicção. II - A palavra da vítima manteve-se uníssona em ambas as fases do processo, no entanto, ao analisar detidamente o caderno processual, verifica-se que acusação não obteve êxito em produzir provas que corroborassem às declarações prestadas pela vítima. III - Por relevante, urge lembrar que "no processo criminal, máxime para a condenar, tudo deve ser claro como a luz, certo como a evidência, positivo como qualquer expressão algébrica. Condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis, de caráter geral, que evidenciem o delito e a autoria, não bastando a alta probabilidade desta ou daquele. E não pode, portanto, ser a certeza objetiva, formada na consciência do julgador, sob pena de se transformar o princípio do livre convencimento em arbítrio" (RT 619/267). Estado do Paraná 2/33 PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAAPELAÇÃO CRIME Nº 1.482.900-6Cód. 1.07.030 (TJPR - 4ª C.Criminal - AC - 1482900-6 - Matelândia - Rel.: Celso Jair Mainardi - Unânime - - J. 10.03.2016)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260100 SP XXXXX-94.2018.8.26.0100

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    Ação de abstenção de uso indevido de marca e de prática de atos de concorrência desleal c.c. perdas e danos - Procedência - Inconformismo - Acolhimento - Marcas registradas na modalidade mista - Registro que não confere o uso exclusivo dos elementos nominativos, conforme apostila do INPI e Resolução n. 166/2016 daquele órgão - Ausência de confusão no comparativo do conjunto elementos figurativos/nominativos - Termos comuns, de amplo espectro, utilizados em diversos ramos de atividade, inclusive, no de vestuário – Elementos nominativos que integram diversos registros de marcas - Indeferimento do registro da ré, pelo INPI, que não pode conferir aos registros da autora maior proteção que o decorrente dos termos de sua concessão - Possibilidade de confusão não configurada - Concorrência desleal não caracterizada - Sentença reformada – Ação julgada improcedente - Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260366 SP XXXXX-87.2017.8.26.0366

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    Despesas de condomínio. Ação de execução de título extrajudicial. Extinção do processo. Renovação do pedido de justiça gratuita na fase recursal. Aposentado. Elementos constantes nos autos que indicam impossibilidade de suportar as despesas processuais. Benefício concedido. Recurso provido. Consoante dispõe o art. 99 , § 2º , CPC , o benefício somente pode ser indeferido se houver evidência da falta de pressupostos legais para a concessão da gratuidade, desde que, antes, o Juiz determine a comprovação. No caso, os elementos exibidos comprovam a falta de condições financeiras e são suficientes para concessão do benefício da Justiça Gratuita.

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