TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228130000
EMENTA: HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL E AMEAÇA - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO - DESCABIMENTO - DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE - INOCORRÊNCIA - PACIENTE FORAGIDO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO ACUSADO - ORDEM DENEGADA. 1. Não merece ser acolhida a alegação de ausência de fundamentação se a il. Magistrada a quo decreta a prisão preventiva e indefere o pedido de revogação da segregação cautelar ressaltando a necessidade da medida extrema para a garantia da ordem pública, após destacar a presença de prova da materialidade dos crimes e indícios suficientes de sua autoria. 2. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, a manutenção da segregação provisória é medida que se impõe, especialmente para assegurar a ordem pública. 3. Inexiste violação ao princípio da contemporaneidade quando decretada a prisão preventiva com fundamento em fatos que haviam sido recentemente levados ao Juízo, permanecendo a necessidade da medida extrema, atualmente, por estar o paciente foragido, tornando a prisão necessária para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal.