EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PAGAMENTO DE FÉRIAS FORA DO PRAZO LEGAL. O Município de Gravataí alega omissão no sentido de que não houve enfrentamento quanto ao que foialegado em contrarrazõesao recurso de revista da reclamante, qual seja, ao fato de que foi a própria reclamante quem optou por não receber antecipadamente a remuneração das férias. De fato, o acórdão embargado foi omisso quanto ao ponto. O entendimento desta c. Corte Superior é no sentido de que o pagamento da remuneração das férias, quando ocorre por opção do próprio empregado, e não por imposição da empresa, não autoriza a aplicação da Súmula nº 450 do TST, que trata de hipótese diversa, referente ao pagamento de férias fora do prazo previsto na norma celetista por iniciativa do empregador. Assim, suplantando os fundamentos expendidos no acórdão embargado, dou provimento aos embargos de declaração para sanar omissão, com efeito modificativo ao julgado, a fim de, por descabido o pagamento em dobro por quitação das férias após o início do período de gozo efetivo, não conhecer do recurso de revista da reclamante. Precedentes. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, com efeito modificativo ao julgado.
PAGAMENTO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO LEGAL. DOBRA DEVIDA. Comprovado que o Município reclamado efetuava o pagamento das férias fora do prazo estabelecido no artigo 145 da CLT , resta devido o correspondente pagamento da dobra legal atinente à remuneração das férias, em consonância ao disposto no art. 137 da CLT e a Súmula 450 do TST.
DO PAGAMENTO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO LEGAL - DEFERIMENTO DA DOBRA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. É devida a dobra em caso de pagamento das férias fora do prazo previsto no artigo 145 , da CLT , ainda que gozadas no período correto, nos termos da Súmula nº 450, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
PAGAMENTO DE FÉRIAS FORA DO PRAZO. DOBRA. A interpretação do disposto na súmula na súmula 450 do TST não pode chegar à conclusão de que férias pagas no dia de seu início determine o pagamento da dobra. Recurso do reclamado provido, no aspecto.
Encontrado em: ACORDAM os Magistrados integrantes da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por maioria de votos, vencida a Excelentíssima Desembargadora Relatora quanto às férias, dar provimento parcial...ao recurso ordinário do reclamado para absolvê-lo da condenação imposta na origem, bem como condenar a reclamante ao pagamento de honorários sucumbencias a favor dos procuradores do reclamado de 10% sobre
PAGAMENTO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO LEGAL. DOBRA DEVIDA. Comprovado que o Município reclamado efetuava o pagamento das férias fora do prazo estabelecido no art. 145 da CLT . Devido o correspondente pagamento da dobra legal atinente à remuneração das férias. Inteligência do art. 137 da CLT e da Súmula 450 do TST.
Encontrado em: ACORDAM os Magistrados integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, dar provimento ao recurso da autora para condenar o reclamado ao pagamento: da dobra das férias...um dos períodos aquisitivos de 2013/2014, 2014/2015 e 2015/2016 e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto que resultar da liquidação e para absolvê-la do pagamento
DO PAGAMENTO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO LEGAL - DEFERIMENTO DA DOBRA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. É devida a dobra em caso de pagamento das férias fora do prazo previsto no artigo 145 , da CLT , ainda que gozadas no período correto, nos termos da Súmula nº 450, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
DO PAGAMENTO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO LEGAL - DEFERIMENTO DA DOBRA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. É devida a dobra em caso de pagamento das férias fora do prazo previsto no artigo 145 da CLT , ainda que gozadas no período correto, nos termos da Súmula nº 450, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
PAGAMENTO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. ATRASO ÍNFIMO. DOBRA. INDEVIDA. Incabível a condenação do Poder Público por atraso ínfimo no pagamento das férias. A quitação, embora extemporânea, cumpre sua finalidade, não sendo razoável o deferimento da dobra.