"(.) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS (."(.) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS (. "(.) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS (."(...) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS (...) O não pagamento das verbas rescisórias no tempo legal, por si só, não configura o dano moral. O descumprimento de disposição contratual enseja consequências próprias previstas na legislação trabalhista, tais como, no caso do descumprimento do dever de pagar as verbas rescisórias, a incidência da multa do art. 477 , § 8º , da CLT , além da condenação ao pagamento do valor devido, com juros e correção monetária. Por outro lado, reconhecer a existência de dano moral pressupõe aferir a ocorrência de violação de algum dos direitos da personalidade do trabalhador, como a honra, a imagem, o nome, a intimidade e a privacidade, entre outros. No entanto, a configuração do dano moral não está relacionada automaticamente ao inadimplemento contratual, mas depende de prova de que dele decorreram circunstâncias que resvalam em direitos da personalidade do trabalhador. (...)" ( AIRR - 11188-68.2015.5.15.0083 , Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 04/12/2018, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/12/2018). Ressalva de entendimento do relator. (TRT18, ROT - 0010671-28.2019.5.18.0281 , Rel. MARIO SERGIO BOTTAZZO, 3ª TURMA, 09/06/2020)
PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS - COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA. O ônus de demonstrar o efetivo pagamento das verbas rescisórias é da reclamada, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373 , II , do NCPC , por se tratar de fato impeditivo do direito do autor.
DANOS MORAIS - ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS - O mero atraso no pagamento de verbas rescisórias não gera, por si só, dano de ordem subjetiva, incumbindo à reclamante o ônus de fazer prova plena a respeito do fato constitutivo do direito, encargo processual do qual não se desincumbiu, tendo em vista que a sua testemunha nada consignou a respeito.
ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS - DANO MORAL - NÃO CABIMENTO. O atraso no pagamento das verbas rescisórias não gera direito à indenização por danos morais, vez que a CLT já prevê, em seus artigos 467 e 477 , a punição ao empregador faltoso. Caso contrário, estaria se penalizando este duplamente, incidindo no bis in idem.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - DANO MORAL - NÃO CABIMENTO. A ausência de pagamento de verbas rescisórias não dá azo à indenização por danos morais se do ato ilícito não decorreu nenhuma situação vexatória ou de constrangimento pessoal, haja vista que tal irregularidade deve ser sanada por meios próprios e específicos.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - DANO MORAL - NÃO CABIMENTO. A ausência de pagamento de verbas rescisórias não dá azo à indenização por danos morais se do ato ilícito não decorreu nenhuma situação vexatória ou de constrangimento pessoal, haja vista que tal irregularidade deve ser sanada por meios próprios e específicos.
MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT – TEMPESTIVIDADE DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - NÃO CABIMENTOConstatado que foi realizado tempestivamente o pagamento das verbas rescisórias pela empresa, em consonância com o que preceitua o parágrafo sexto do artigo 477 da CLT , impõe-se a reforma do comando sentencial que aplicou a multa prevista no artigo supracitado.
DANOS MORAIS PELO NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - NÃO CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. O não pagamento das verbas rescisórias e a não entrega das guias de seguro-desemprego e das chaves de conectividade para resgate do FGTS, por si só, não geram dano passível de indenização, uma vez que a própria legislação trabalhista já prevê as penalidades para sancionar a conduta indevida do empregador. Negado provimento. Mantém-se inalterada a decisão originária.
DANOS MORAIS PELO NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - NÃO CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. O não pagamento das verbas rescisórias e a não entrega das guias de seguro-desemprego e das chaves de conectividade para resgate do FGTS, por si só, não gera dano passível de indenização por dano moral, uma vez que a própria legislação trabalhista já prevê as penalidades para sancionar a conduta indevida do empregador. Negado provimento. Mantém-se inalterada a decisão originária.
DANOS MORAIS PELO NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - NÃO CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. O não pagamento das verbas rescisórias e a não entrega das guias de seguro-desemprego e das chaves de conectividade para resgate do FGTS, por si sós, não geram dano moral passível de indenização por dano moral, uma vez que a própria legislação trabalhista já prevê penalidades que sancionam a conduta ilícita do empregador. Negado provimento. Mantém-se inalterada a decisão originária.