TRIBUTÁRIO. CPMF. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO. CAIXA. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO DE VALORES RELATIVOS À CPMF. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. ARTIGO 128, CTN. DIREITO DE RESSARCIMENTO. JUROS DE MORA. 1. Por força do art. 128, do CTN, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. 2. Em conformidade com o artigo 5º, § 3º, da Lei nº 9.311/96, na falta de retenção da CPMF, fica mantida, em caráter supletivo, a responsabilidade do contribuinte pelo pagamento do tributo. 3. Não havendo controvérsia quanto ao recolhimento da exação (pelo substituto tributário), mostra-se legítima a pretensão de ressarcimento dos valores recolhidos à Fazenda Pública, sob pena de enriquecimento ilícito do contribuinte. 4. Não se pode olvidar que os responsáveis pela retenção da CPMF eram as instituições financeiras; e, os contribuintes, apenas supletivamente (art. 5º, Lei 9.311/96). 5. Se a retenção da CPMF deixou de ocorrer por inércia do agente financeiro, não há que se falar em mora do contribuinte; primeiro, porque a CEF não se desincumbiu de comprovar a ausência de saldo na conta do contribuinte que impossibilitasse a retenção; e, segundo, porque não foi comprovado que o contribuinte não seria sujeito passivo da exação, o que legitimaria a ausência de retenção. 6. A despeito de ser devido o ressarcimento do tributo, não pode ser imputado ao contribuinte o pagamento dos juros moratórios, não sendo dele a culpa pela ausência de retenção à época própria. 7. Apelação parcialmente provida.
Encontrado em: A Turma Suplementar, á unanimidade, deu parcial provimento à apelação. 5ª TURMA SUPLEMENTAR 16/10/2013
TRIBUTÁRIO. CPMF. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO. CAIXA. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO DE VALORES RELATIVOS À CPMF. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. ARTIGO 128 , CTN . DIREITO DE RESSARCIMENTO. JUROS DE MORA. 1. Por força do art. 128 , do CTN , a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. 2. Em conformidade com o artigo 5º , § 3º , da Lei nº 9.311 /96, na falta de retenção da CPMF, fica mantida, em caráter supletivo, a responsabilidade do contribuinte pelo pagamento do tributo. 3. Não havendo controvérsia quanto ao recolhimento da exação (pelo substituto tributário), mostra-se legítima a pretensão de ressarcimento dos valores recolhidos à Fazenda Pública, sob pena de enriquecimento ilícito do contribuinte. 4. Não se pode olvidar que os responsáveis pela retenção da CPMF eram as instituições financeiras; e, os contribuintes, apenas supletivamente (art. 5º , Lei 9.311 /96). 5. Se a retenção da CPMF deixou de ocorrer por inércia do agente financeiro, não há que se falar em mora do contribuinte; primeiro, porque a CEF não se desincumbiu de comprovar a ausência de saldo na conta do contribuinte que impossibilitasse a retenção; e, segundo, porque não foi comprovado que o contribuinte não seria sujeito passivo da exação, o que legitimaria a ausência de retenção. 6. A despeito de ser devido o ressarcimento do tributo, não pode ser imputado ao contribuinte o pagamento dos juros moratórios, não sendo dele a culpa pela ausência de retenção à época própria. 7. Apelação parcialmente provida.
Encontrado em: A Turma Suplementar, á unanimidade, deu parcial provimento à apelação. 5ª TURMA SUPLEMENTAR e-DJF1 p.353
TRIBUTÁRIO. CPMF. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO. CAIXA. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA. PAGAMENTO DE VALORES RELATIVOS À CPMF. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. ARTIGO 128, CTN. DIREITO DE RESSARCIMENTO. 1. Por força do art. 128, do CTN, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. Em conformidade com o artigo 5º, § 3º, da Lei nº 9.311/96, na falta de retenção da CPMF, fica mantida, em caráter supletivo, a responsabilidade do contribuinte pelo pagamento do tributo. 2. Não havendo controvérsia quanto ao recolhimento da exação (pelo substituto tributário), mostra-se legítima a pretensão de ressarcimento dos valores recolhidos à Fazenda Pública, sob pena de enriquecimento ilícito do contribuinte. 3. Apelação não provida.
Encontrado em: A Turma Suplementar, por unanimidade, negou provimento à apelação. 6ª TURMA SUPLEMENTAR 08/08/2012 -
Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, condenando a recorrida no pagamento...de valores relativos à "CPMF" que não teriam entrado na composição do custo, sendo repelido o pedido...referente à "COFINS".
Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, condenando a recorrida no pagamento...de valores relativos à "CPMF" que não teriam entrado na composição do custo, sendo repelido o pedido...referente à "COFINS".
CPMF. AUSÊNCIA DE RETENÇAO. CAIXA. AÇAO DE COBRANÇA. PAGAMENTO DE VALORES RELATIVOS À CPMF....recolhimento da exação (pelo substituto tributário), mostra-se legítima a pretensão de ressarcimento dos valores...parcial provimento à apelação.
CPMF. AUSÊNCIA DE RETENÇAO. CAIXA. AÇAO DE COBRANÇA. REVELIA. PAGAMENTO DE VALORES RELATIVOS À CPMF. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. ARTIGO 128, CTN....recolhimento da exação (pelo substituto tributário), mostra-se legítima a pretensão de ressarcimento dos valores...
imputação correspondente ao não pagamento dos valores relativos à CPMF calculada sobre os cheques pelo...de 02 (dois) salários mínimos, e de serviços à comunidade, e de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária...imputação correspondente ao não pagamento dos valores relativos à CPMF calculada sobre os cheques pelo...
PAGAMENTO DE VALORES RELATIVOS À CPMF. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. ARTIGO 128, CTN....CONTRIBUIÇAO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇAO OU TRANSMISSAO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DE DIREITOS DE NATUREZA...dos valores não recolhidos por força de decisão judicial, quando da cessação de seus efeitos. 3....
de valores relativos à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos...CPMF. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO. CAIXA. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO DE VALORES RELATIVOS À CPMF....Hipótese em que a instituição financeira não reteve na época devida, a CPMF relativa à movimentação financeira...