AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . PAGAMENTO INCORRETO DO TRIÊNIO . Conforme destacado na decisão agravada, a conclusão adotada pelo Regional quanto à condenação ao pagamento das diferenças de triênios se coaduna com a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual as leis municipais que regem servidores públicos celetistas têm a natureza de regulamento de empresa, motivo por que aderem ao contrato de trabalho para efeito de incidência da Súmula nº 51, I, do TST e do artigo 468 da CLT . Nesse diapasão, não foi constatada contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional , tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT . Agravo conhecido e não provido .
COMISSÕES - AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO INCORRETO - Não evidenciado nos autos o pagamento incorreto da remuneração variável, improcedente o pedido.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. PAGAMENTO INCORRETO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO OBJETIVO PREVISTO EM LEI. HORAS EXTRAS. Constada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015 /2014. CARGO DE CONFIANÇA. PAGAMENTO INCORRETO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO OBJETIVO PREVISTO EM LEI. HORAS EXTRAS. O art. 62 da CLT define os casos em que o contrato de trabalho do empregado não estará sujeito ao regime de duração normal do trabalho. Em relação ao trabalhador que executa cargo de gestão, assim tipificado no inciso II da indigitada norma, é necessário o recebimento de incremento salarial não "inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento)". Uma vez evidenciado pelo Regional que o empregador não observou os critérios da lei, na medida em que o aumento do salário foi de apenas 25%, a consequência lógica é o afastamento da incidência do art. 62 da CLT e, por conseguinte, o reconhecimento do direito às horas extras. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
EMENTA: VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO INCORRETO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O pagamento incorreto das verbas rescisórias não se traduz necessariamente em ofensa aos direitos da personalidade, sendo imprescindível à caracterização do dano moral indenizável a comprovação de que tal fato causou situações lesivas à honra e dignidade do trabalhador. Recurso do reclamante a que se nega provimento, nesse aspecto. (TRT18, ROT - 0011403-94.2020.5.18.0015, Rel. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO , 2ª TURMA, 18/08/2021)
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NÃO ADMITIU RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO INCORRETO E FORA DO PRAZO. Embora a agravante sustente incontroverso nos autos os atrasos reiterados de salários, certo é que na transcrição inserida no acórdão ora impugnado, o Tribunal Regional fez constar que o pedido de indenização por danos morais estava fundamentado no pagamento incorreto e fora do prazo das verbas rescisórias. Nesse contexto, não se vislumbra a alegação de contrariedade às Súmulas 126 e 333 do TST, nem divergência jurisprudencial. Decisão agravada que se mantém. Agravo conhecido e não provido.
EMENTA: DANO MORAL. AUSÊNCIA OU PAGAMENTO INCORRETO DE TÍTULO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA - De acordo com a ordem jurídica vigente, o dano patrimonial sofrido pelo trabalhador em função da desobediência à legislação trabalhista é reparado com o pagamento da verba sonegada ou de suas diferenças, com acréscimo de correção monetária e juros de mora a partir do ajuizamento da ação, na forma do artigo 883 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT , art. 883 ). Assim, a condenação em indenização por danos morais acarretaria ao empregador dupla punição, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico. A ausência de pagamento de títulos devidos ao empregado não implica em ofensa a sua honra subjetiva, não deflagra obrigação quanto a dano moral. Recurso Ordinário da 2ª reclamada a que se dá provimento.
RECURSO DE REVISTA . MULTA PREVISTA NO ART. 477 , § 8º , DA CLT . PAGAMENTO INCORRETO DAS PARCELAS RESCISÓRIAS. DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. NÃO APLICAÇÃO. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o reconhecimento em juízo de diferenças de parcelas rescisórias, em razão de pagamento incorreto, incompleto ou a menor, não dá ensejo à multa prevista no artigo 477 , § 8º , da CLT , por falta de amparo legal. Compreende-se que a aplicação dessa penalidade pressupõe o injustificado atraso no pagamento das parcelas então discriminadas no instrumento de rescisão contratual, isto é, a quitação dos valores correspondentes fora dos prazos estabelecidos no § 6º, a e b, desse mesmo dispositivo da CLT . Recurso de revista de que não se conhece.
REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS SOBRE HORAS EXTRAS. PAGAMENTO INCORRETO. As horas extras integram a remuneração e refletem nos repousos semanais remunerados e feriados, conforme previsão contida no art. 7º da Lei 605 /49. Havendo incorreção no pagamento da parcela, são devidas diferenças salariais.
Encontrado em: ACORDAM os Magistrados integrantes da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE para condenar a ré ao pagamento...reflexos em férias com 1/3, décimo terceiro salário e FGTS; honorários sucumbenciais na ordem de 10% do valor bruto da condenação apurada em favor do patrono da reclamante e para absolvê-lo da condenação ao pagamento
RECURSO DE REVISTA. MULTAPREVISTA NO ART. 477 , § 8º , DA CLT . PAGAMENTO INCORRETO DAS PARCELAS RESCISÓRIAS. DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. I. Em conformidade com o art. 477 , § 8.º , da CLT , a circunstância que dá origem à penalidade é o atraso no pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação. II. Não obstante, é firme neste Tribunal o entendimento de que o reconhecimento em juízo de diferenças salariais é circunstância que não autoriza a imposição da multa. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS PELO PAGAMENTO INCORRETO DE ANUÊNIOS/QUINQUÊNIOS. As parcelas postuladas na presente demanda são de trato sucessivo, de modo que as lesões invocadas renovam-se periodicamente, cada vez que a parcela deixa de ser adimplida ou é paga em valor incorreto. Há uma cadeia de lesões que impedem a prescrição total da pretensão. Recurso da reclamante provido no aspecto.
Encontrado em: integração do auxílio-cesta alimentação ao salário; d) determinar a integração da gratificação semestral na base de cálculo das horas extras, férias com 1/3 e licenças-prêmio, condenando-se o reclamado ao pagamento...das diferenças daí decorrentes e ao recolhimento do FGTS incidente; e) para, a partir de agosto de 2012, deferir-lhe o pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª diária e 40ª semanal...período imprescrito, a autora sujeitava-se à jornada de 8 horas diárias, na forma do art. 224 , § 2º , da CLT ; b) afastar a condenação relativa a horas extras até julho de 2012; c) determinar que o pagamento