RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DA SENTENÇA. EXCESSO CONSTATADO. PAGAMENTO REALIZADO CORRETAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. Recurso desprovido. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0003756-61.2014.8.16.0048 - Assis Chateaubriand - Rel.: Juiz Leo Henrique Furtado Araújo - J. 14.09.2017)
Encontrado em: PAGAMENTO REALIZADO CORRETAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. Recurso desprovido. Relatório dispensado (Enunciado 92 – Fonaje). Passo ao voto....Em 09/11/2015 a executada foi intimada a efetuar o pagamento (evento 70)....Diante disso, possível concluir que em 24/11/2015 houve o decurso do prazo para o pagamento sem a multa, de modo que caberia à executada efetuar o pagamento de R$ 12.065,54 (doze mil e sessenta e cinco
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT . LEI 6.194 /74. APLICAÇÃO DA TABELA PARA O CÁLCULO DE INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE. LEGALIDADE DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS PARA ESTABELECER NORMAS REFERENTES AO PAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕES. PAGAMENTO REALIZADO CORRETAMENTE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. \nA tabela para o cálculo de indenização em caso de invalidez permanente é aplicável em vista a legalidade do Conselho Nacional de Seguros privados para estabelecer normas referentes ao pagamento das indenizações. No caso, pela via administrativa houve o correto pagamento.\nAPELO DESPROVIDO. UNÂNIME.
SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS. PLEITO DE DIFERENÇA. PREVISÃO CONTRATUAL DE CAPITAL GLOBAL SEGURADO. PAGAMENTO REALIZADO CORRETAMENTE. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. Sendo o capital global segurado na época do pagamento, no valor de R$ 63.570,04, e existindo apenas um funcionário na empresa na época do sinistro, mostra-se correta a indenização paga as autoras, inexistindo fundamento para se falar em complementação. 2. Diante desse resultado e nos termos do artigo 85 , § 11 , do CPC , eleva-se o valor da verba honorária a R$ 3.200,00.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO CIVIL. FORNECIMENTO DE PRODUTOS A SEREM PAGOS POR MEIO DE DUPLICATA. FALHA DE COMUNICAÇÃO ENTRE BANCOS. PAGAMENTO REALIZADO CORRETAMENTE. INAPLICABILIDADE DO ART. 310 DO CC . TEORIA DA APARÊNCIA. ERRO ESCUSÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O autor possui uma mercearia que realiza compras da ré com objetivo de revenda. O pagamento era feito através de duplicatas, tendo o autor feito o da duplicata com vencimento em 07/02/2017 em loja de conveniência do BRB. Afirma que após ter realizado o pagamento passou a receber cobranças da ré referente a esta duplicata já paga. O BRB informou que recebeu o pagamento e transferiu ao valor ao Banco Itaú, alegando este último que nunca recebeu o repasse do dinheiro. 2. O Juízo de origem julgou improcedentes os pedidos autorias, sob o fundamento de que, em razão da falha de informação entre os bancos, o autor continuava a dever o valor da duplicata. Por tal razão, julgou parcialmente procedente o pedido contraposto para condenar o autor a pagar R$ 893,15 (referente à duplicata que vencia em 07/02/2017), sem os acréscimos da mora, tendo em vista que a mesma não ocorreu por culpa do autor. 3. Insurge-se o autor alegando que efetuou o pagamento na data correta, não podendo ser responsabilizado pela falha na comunicação dos bancos envolvidos. 4. Com razão o autor. A empresa ré, ao emitir duplicata que poderia ser paga em qualquer estabelecimento da rede bancária, como parte de sua atividade comercial e auferindo indiretamente lucros com tal possibilidade, acaba incorporando eventual falha de comunicação entre bancos no risco da atividade por ela desenvolvida. 5. Assim, entendo que a falha de comunicação entre os bancos trata-se de fortuito interno, não podendo o autor, que pagou tempestivamente e de forma correta a duplicata, suportar o ônus do ocorrido. 6. A título de reforço, saliento que o autor não pagou mal, uma vez que realizou de boa-fé a quitação do título em estabelecimento bancário, conforme permitido pelo credor. O banco BRB confirmou que recebeu o pagamento e que ele era válido. 7. Portanto, entendo que o presente caso não se subsume ao art. 310 do CC , devendo ser aplicada a teoria da aparência, pois o representante autorizado pelo credor para receber o pagamento fez o autor incorrer em erro escusável, acreditando ter realizado a quitação do débito. 8. Recurso CONHECIDO e PROVIDO. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido contraposto, dar quitação ao débito referente à duplicata com vencimento 07/02/2017 e condenar a ré a abster-se de realizar qualquer cobrança ou inscrição em cadastro de inadimplentes relativa ao referido débito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, à mingua de recorrente vencido.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO - REGULAMENTAÇÃO DA SUSEP - PAGAMENTO REALIZADO CORRETAMENTE NA VIA ADMINISTRATIVA - COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA - REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELA RÉ - PARTE VENCIDA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA - DEVER DO ESTADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. - O contrato, ainda que seja de adesão, é um acordo de vontades, regido pelos princípios da boa-fé, da função social e da "pacta sunt servanda". Assim, ausente qualquer vício, obriga as partes contratantes a seguir seus ditames - A responsabilidade da seguradora está adstrita aos termos do contrato de seguro - O conteúdo da cláusula contratual que prevê o pagamento de indenização securitária por invalidez de forma proporcional à lesão não decorre da liberdade contratual das seguradoras, mas sim das normas regulamentadoras impostas pela SUSEP por meio da Circular nº 17, de 17/07/1992 - Conforme jurisprudência pacificada pelo STJ, o reembolso da parte vencedora pelos honorários periciais por ela adiantados não poderá ser determinado na presente via, mas sim em ação própria, em que o Estado de Minas Gerais figure como parte.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - PAGAMENTO PROPORCIONAL À GRAVIDADE DAS LESÕES - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR - IMPROCEDÊNCIA - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO CORRETAMENTE. - "A indenização do seguro DPVAT , em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez" (STJ, Súmula 474)- Constatada a invalidez permanente parcial do segurado após a edição da MP 451 /2008, convertida na Lei 11.945 /2009, o valor da indenização deve ser auferido de acordo com a tabela anexa à Lei 6.194 /74, proporcionalmente ao grau das lesões sofridas - Sendo realizado o pagamento administrativo no exato valor devido ao benificiário, não há se falar em indenização suplementar.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA. ALEGAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS RELATIVAS AO PISO PROFISSIONAL MUNICIPAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. NÃO CABIMENTO. MARCO INICIAL DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL 1.393/2016. PAGAMENTO REALIZADO CORRETAMENTE PELO MUNICÍPIO. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 5ª C. Cível - 0002455-14.2016.8.16.0047 - Assaí - Rel.: Desembargador Carlos Mansur Arida - J. 31.07.2018)
Encontrado em: PAGAMENTO REALIZADO CORRETAMENTE PELO MUNICÍPIO. RECURSO NÃO PROVIDO....Juiz a quo julgou improcedentes os seus pedidos iniciais, condenando-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa....sua vez, alega que o novo valor do piso passou a ser devido somente em 01/01/2016, com o advento da Lei Municipal nº 1.369/2015, que alterou o vencimento do respectivo cargo, tendo sido pago oportuna e corretamente
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT – TABELA DE CÁLCULO – INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO CORRETAMENTE. 1. Inexiste inconstitucionalidade no uso da tabela para calcular o valor devido a título de seguro DPVAT , porque as características próprias da pessoa envolvida no acidente, tais como sexo e idade, são levadas em consideração pelo perito para apontar o grau da sua invalidez. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Órgão Especial deste Tribunal. 2. É improcedente o pedido de complementação do seguro DPVAT quando a seguradora realiza o pagamento administrativo de forma correta. Recurso não provido.
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT – TABELA DE CÁLCULO – INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO CORRETAMENTE. 1. Inexiste inconstitucionalidade no uso da tabela para calcular o valor devido a título de seguro DPVAT , porque as características próprias da pessoa envolvida no acidente, tais como sexo e idade, são levadas em consideração pelo perito para apontar o grau da sua invalidez. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Órgão Especial deste Tribunal. 2. É improcedente o pedido de complementação do seguro DPVAT quando a seguradora realiza o pagamento administrativo de forma correta. Recurso não provido.
FGTS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PAGAMENTO REALIZADO CORRETAMENTE. JUROS PREVISTOS NA DECISÃO DEFINITIVA. EXPURGOS CORRETAMENTE APLICADOS. CONTADORIA JUDICIAL. 1. Observo que a Contadoria Judicial, ao retificar os cálculos, respeitou os exatos termos da sentença e, afinal, concluiu pelo acerto do valor depositado (fls. 441/442) dizendo expressamente que o deságio mencionado pela parte autora não ocorreu, pois a CEF apurou adequadamente os expurgos decorrentes da coisa julgada e, inclusive, depositou valor superior ao efetivamente devido. 2. A cumulação dos valores submetidos a expurgos foi atestada pela contadoria como existente (fls.363) e os juros devem de incidir na forma da decisão que transitou em julgado, ou seja, a 0,6% ao mês - vide fls. 239. Por fim, estranha-se a argumentação da autora quanto a eventuais juros previstos na lei 8360 /93. Tal diploma não existe: a lei 8360 é de 1991 e trata de créditos adicionais para o orçamento fiscal da União e - já contando com eventual equivoco da parte - a lei 8630 , esta sim de 1993, trata do regime de exploração dos portos. A execução, portanto, obedece aos parâmetros da coisa julgada e da legislação própria do FGTS, conforme se verificou da avaliação feita pela Contadoria Judicial, órgão que goza de fé pública. 3. Apelação improvida.