Pagamento Substancial em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168260000 SP XXXXX-72.2016.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) - PAGAMENTO SUBSTANCIAL -LIMINAR NÃO DEFERIDA - ADMISSIBILIDADE - Adimplemento de 36 parcelas das 48 contratadas, correspondendo a 75% do débito - Caracterizado pagamento substancial a desautorizar liminar de busca e apreensão - Precedentes - Agravo não provido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260428 SP XXXXX-78.2019.8.26.0428

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    RESCISÃO DE CONTRATO C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – Autora que insiste na rescisão do compromisso de compra e venda do imóvel, com a restituição das partes ao status quo ante – Descabimento – Compromissário comprador que efetuou o pagamento de aproximados 75,94% do preço do imóvel – Imperiosa a aplicação da teoria do adimplemento substancial, que visa a preservação do negócio jurídico, sem prejuízo da cobrança por outros meios – Impossibilidade de rescisão do contrato – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MT - XXXXX20148110007 MT

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    ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº XXXXX-71.2014.8.11.0007 APELAÇÕES – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E PERDAS E DANOS C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE – COMPRA E VENDA DE ÁREA RURAL – VENDA DO IMÓVEL PELO COMPRADOR ANTES DA QUITAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS NOVOS ADQUIRENTES – RECONHECIMENTO – EXCLUSÃO DA LIDE - TERMO ADITIVO – NOVO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE COAÇÃO OU AMEAÇA – PACTO VÁLIDO – INADIMPLEMENTO – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO SUBSTANCIAL DO PREÇO – RESCISÃO DO CONTRATO – DEVIDA – REFORMA DA SENTENÇA - RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO STATUS QUO – INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO DO IMÓVEL – RECURSO DO AUTOR PROVIDO – RECURSO DOS REQUERIDOS DESPROVIDO Se os requeridos não fizeram parte do negócio jurídico que se pretende rescindir, necessário reconhecer a ilegitimidade passiva, com a extinção da ação em relação a eles e a condenação do autor nas custas processuais e honorários advocatícios, com aplicação da regra geral do art. 85 , § 2º , do CPC . Não se acolhe vício de consentimento (coação) se quem alega não faz prova de tal ocorrência. Não comprovado o pagamento substancial do preço, mostra-se devida à rescisão do contrato cuja consequência natural é o restabelecimento das partes ao status quo, é dizer, ao autor restitui-se o imóvel objeto do pacto, enquanto que aos requeridos há que se lhes restituir o adimplido por conta do negócio rescindido.

  • TJ-TO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198270000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE 72,91% DO VALOR DO VEÍCULO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. APLICAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Verifica-se nos presentes autos que a parte agravante já adimpliu a maior parte do contrato, restando uma pequena parte remanescente, de forma que a Busca e Apreensão poderá ensejar um enriquecimento ilícito ao agravante e, consequentemente, prejuízo ao devedor. 2. Havendo o adimplemento substancial do contrato (pagamento de 72,91% das parcelas), o restante do crédito deve ser exigido em ação de cobrança própria e não por meio da ação de busca e apreensão do bem financiado, haja vista ser a reintegração da credora na posse do veículo medida drástica, incidindo na espécie a Teoria do Adimplemento Substancial do Contrato. 3. Recurso conhecido e provido para aplicar à espécie a Teoria do Adimplemento Substancial.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATOS. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO PARCIAL DOS CONTRATOS. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS MENSAIS E SEMESTRAIS. FATOS INCONTROVERSOS. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. 1. Discussão acerca da aplicação da chamada Teoria do Adimplemento Substancial, instituto que pode, eventualmente, restringir o direito do credor à resolução contratual previsto no artigo 475 do CC/02 (art. 1.092, § único, do CC/16 ), tendo por fundamento a função de controle do princípio da boa-fé objetiva. 2. "O adimplemento substancial constitui um adimplemento tão próximo ao resultado final, que, tendo-se em vista a conduta das partes, exclui-se o direito de resolução, permitindo-se tão somente o pedido de indenização e/ou adimplemento, de vez que a primeira pretensão viria a ferir o princípio da boa-fé (objetiva)". 3. Doutrina e jurisprudência acerca do tema. 4. Caso concreto em que restou incontroverso que a devedora inadimpliu parcela relevante da contratação (cerca de um terço do total da dívida contraída), mostrando-se indevida a aplicação, pelo Tribunal de origem, da Teoria do Adimplemento Substancial. 5. Necessidade de retorno dos autos à origem a fim de que proceda ao julgamento dos demais pedidos constantes da petição inicial, bem como da reconvenção. 6. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

  • TJ-DF - : XXXXX DF XXXXX-98.2016.8.07.0007

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. 1. Observado o pagamento significativo do valor do contrato, em observância aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da boa fé contratual, bem como à manutenção e continuidade da avença, a jurisprudência tem aplicado a teoria do adimplemento substancial, predominando a conservação do negócio jurídico. 2. A teoria do adimplemento substancial do contrato encontra guarida no próprio dever de eticidade, quando permite que não haja a resolução do negócio jurídico que não foi cumprido integralmente, após a avaliação de certos requisitos para verificação do alcance do negócio e sua amplitude. 3. Negou-se provimento ao recurso de apelação.

  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20148020001 Maceió

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO PARCIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADIMPLEMENTO DE PARTE SIGNIFICATIVA DAS PARCELAS DEVIDAS. PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. 1. CONSTATADO ADIMPLEMENTO DE MAIS DE 80% (OITENTA POR CENTO) DA DÍVIDA, A SIMPLES DEVOLUÇÃO DO BEM AO CREDOR É MEDIDA DESPROPORCIONAL, PODENDO O CREDOR SE VALER DE MEIOS MENOS GRAVOSOS PARA A SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO. 2. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL, TENDO EM FOCO A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, COM O ESCOPO DE EVITAR O USO DESMEDIDO DO DIREITO DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM POR PARTE DO CREDOR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20238260066 Barretos

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCONTROVERSO INADIMPLEMENTO E FALTA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA APÓS NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA QUE NÃO SE APLICA NAS AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A teoria do adimplemento substancial não se aplica aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei nº 911/60 (Informativo de Jurisprudência do STJ nº 599).

  • TJ-MT - XXXXX20148110037 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECURSO DOS AUTORES – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SIMPLES INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. O mero descumprimento contratual, sem qualquer repercussão na esfera personalíssima da pretensa vítima, não caracteriza dano moral indenizável.

    Encontrado em: Se houve sucumbência recíproca em virtude da alteração substancial de parte do julgado, esse ônus é distribuído proporcionalmente ao decaimento de cada litigante.”... Os autores, ora apelantes, sustentam que o dano moral restou configurado, eis que o inadimplemento imputado aos réus teria impedido o pagamento de dívidas contraídas pelos credores, além de terem sido... A mera negativa da seguradora quanto ao pagamento do seguro, não acarreta dano moral passível de indenização, máxime se o autor não demonstrou o constrangimento à sua honra ou intimidade, perturbação

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168240000 Jaraguá do Sul XXXXX-41.2016.8.24.0000

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    ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INADIMPLEMENTO. BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR ANTE O RECONHECIMENTO DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PORÉM, PAGAMENTO DE 72 DE 80 PARCELAS. Levando-se em conta que o devedor adimpliu parte significativa do débito e, ainda, observando-se os princípios da boa-fé e da função social do contrato, cuja finalidade é a preservação da avença, não há falar em busca e apreensão do bem alienado ante o adimplemento substancial do débito. AGRAVO NÃO PROVIDO.

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