EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA TESTEMUNHAL. Diante das declarações firmes e coesas da vítima, corroboradas, inclusive, pela prova testemunhal colhida, impossível se torna a absolvição do réu.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1. A palavra da vítima que narra os fatos com riqueza de detalhes constitui prova suficiente da autoria, notadamente quando corroborada por depoimentos testemunhais. 2. Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. - Em delitos praticados no âmbito doméstico, a palavra da vítima possui especial valor probatório, máxime quando corroborada pelo depoimento de testemunhas insuspeitas, como os policiais ouvidos sob o crivo do contraditório.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA TESTEMUNHAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Diante das declarações firmes e coesas da vítima, corroboradas pela prova testemunhal, impossível se torna a absolvição do réu.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL - CONDENAÇÃO MANTIDA. - Nos crimes contra a dignidade sexual, geralmente praticados na clandestinidade, os relatos das vítimas comprovam a prática e a autoria do delito, sendo descabida a absolvição por insuficiência de provas, sobretudo quando existirem testemunhas e documentos capazes de tornarem cabal a prova da autoria delitiva.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA TESTEMUNHAL. Diante das declarações firmes e coesas da vítima, corroboradas, inclusive, pela prova testemunhal colhida, restando demonstrado o temor causado pela ameaça, imperiosa é a manutenção da condenação do réu pelo crime do artigo 147 do Código Penal .
EMENTA: PENAL - MARIA DA PENHA - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA - SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. - Em se tratando de delitos praticados no ambiente doméstico, que geralmente ocorrem às ocultas, longe dos olhares de terceiros, a palavra da vítima adquire inequívoca força probatória, tanto mais se as declarações são coerentes e respaldadas na prova testemunhal produzida, em detrimento da isolada negativa do réu. PENA-BASE - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - BALIZAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - A fixação da pena-base deve ser creditada ao prudente arbítrio do juiz, com base no livre convencimento motivado. Sendo idôneos os fundamentos e razoável o quantum de aumento em face de aspectos desfavoráveis, é de se manter a decisão. CRIME ÚNICO - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - VÍTIMAS DISTINTAS - CONCURSO FORMAL - Ameaçadas, em um mesmo contexto fático, vítimas diversas, a hipótese não é de crime único, mas sim de concurso formal.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO SIMPLES TENTADO - MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS - PALAVRAS DAS VÍTIMAS CORROBORADAS PELA PROVA TESTEMUNHAL - CONDENAÇÃO MANTIDA. - Comprovado que a agente, dolosamente, tentou levar a vítima a erro, mediante ardil, objetivando a obtenção de vantagem ilícita, a qual não se consumou por circunstâncias alheias, resta configurado o crime de estelionato tentado, previsto no art. 171 , caput, c/c art. 14 , II , ambos, do CP , sendo de rigor a manutenção da condenação - Nos delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial importância para o conjunto probatório, mormente quando corroborada pela prova testemunhal.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VITIMA CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL - CONDENAÇÃO MANTIDA. Restando devidamente comprovadas a autoria e a materialidade delitiva, em especial pela palavra da vítima e testemunhas, não há que se falar em absolvição.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. A palavra da vítima assume especial relevância em crimes patrimoniais, sobretudo quando se mostra coerente e harmônico entre si e com as demais provas coligidas aos autos. Restando comprovado que o Apelante ameaçou a vítima com o intuito de favorecer interesse próprio em ação penal, vez que ela havia sido chamada para prestar declarações na delegacia e reconhecido o acusado como autor do delito de tentativa de roubo, deve ser mantida a condenação pelo delito do art. 344 do Código Penal .