FASC. PARCELAMENTO DE SALÁRIO. O parcelamento de salários ocorrido no ano de 2017, não tem o condão de caracterizar falta grave cometida pelo empregador, que justifique a rescisão indireta do contrato de trabalho. Apelo da autora não provido.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 71 DO A.D.C.T. DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Disposição constitucional estadual que impõe o pagamento de décimo-terceiro salário aos servidores estaduais em data e forma definidas. Abuso do poder constituinte estadual, por interferência indevida na programação financeira e na execução de despesa pública, a cargo do Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal . Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Encontrado em: MARÇO AURÉLIO: IMPROCEDÊNCIA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, AUSÊNCIA, VÍCIO DE INICIATIVA, NORMA, ADCT, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, DETERMINAÇÃO, PARCELAMENTO, PAGAMENTO, GRATIFICAÇÃO NATALINA.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PARCELAMENTO DO SALÁRIO DOS SERVIDORES DO ESTADO. VIOLAÇÃO AO ART. 35 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. Preliminar de inadequação da via eleita afastada, uma vez que levado a cabo pela autoridade impetrada o parcelamento de salário dos servidores, fato público e notório.O parcelamento de salários dos servidores do Estado viola direito líquido e certo da categoria previsto no art. 35 da Constituição Estadual. Precedentes deste Órgão Especial.SEGURANÇA CONCEDIDA.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PARCELAMENTO DOS SALÁRIOS . EXAME DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. NÃO CABIMENTO. 1.De acordo com os autos, observa-se que o Tribunal de origem solucionou a controvérsia com base no art. 35 da Constituição Estadual. 2. Desse modo, analisar a pretensão do recorrente demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARCELAMENTO DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. A Constituição Estadual, no seu art. 35, determina o pagamento dos salários dos servidores estaduais até o último dia útil do mês. Apesar da alegada crise financeira vivenciada pelo Estado, não há hipótese legal que autorize o atraso/parcelamento, por decisão unilateral, dos salários dos servidores, razão pela qual deve ser deferida a tutela de urgência postulada para determinar o pagamento integral do salário dentro do prazo legal. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA EM SEGUNDA INSTANCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARCELAMENTO DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. A Constituição Estadual, no seu art. 35, determina o pagamento dos salários dos servidores estaduais até o último dia útil do mês. Apesar da alegada crise financeira vivenciada pelo Estado, não há hipótese legal que autorize o atraso/parcelamento, por decisão unilateral, dos salários dos servidores, razão pela qual deve ser deferida a tutela de urgência postulada para determinar o pagamento integral do salário dentro do prazo legal. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA EM SEGUNDA INSTANCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARCELAMENTO DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. A Constituição Estadual, no seu art. 35, determina o pagamento dos salários dos servidores estaduais até o último dia útil do mês. Apesar da alegada crise financeira vivenciada pelo Estado, não há hipótese legal que autorize o atraso/parcelamento, por decisão unilateral, dos salários dos servidores, razão pela qual deve ser deferida a tutela de urgência postulada para determinar o pagamento integral do salário dentro do prazo legal. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA EM SEGUNDA INSTANCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
PARCELAMENTO DE SALÁRIO. ACORDO COLETIVO. INADMISSIBILIDADE. Tratando-se o salário de verba alimentar, essencial à subsistência do trabalhador e de sua família, a sua forma de pagamento é infensa à negociação coletiva, não se admitindo estipulação de condição prejudicial ao empregado em relação à disciplina legal (art. 459 , § 1º , da CLT ). Conquanto as normas coletivas constituam importante meio para pacificação dos conflitos trabalhistas, sua validade está adstrita à observância dos parâmetros legais mínimos de proteção (art. 611-B , VII, da CLT ).
PARCELAMENTO DE SALÁRIO. ACORDO COLETIVO. INADMISSIBILIDADE. Tratando-se o salário de verba alimentar, essencial à subsistência do trabalhador e de sua família, a sua forma de pagamento é infensa à negociação coletiva, não se admitindo estipulação de condição prejudicial ao empregado em relação à disciplina legal (art. 459 , § 1º , da CLT ). Conquanto as normas coletivas constituam importante meio para pacificação dos conflitos trabalhistas, sua validade está adstrita à observância dos parâmetros legais mínimos de proteção (art. 611-B , VII, da CLT ).
PARCELAMENTO DE SALÁRIO. ACORDO COLETIVO. INADMISSIBILIDADE. Tratando-se o salário de verba alimentar, essencial à subsistência do trabalhador e de sua família, a sua forma de pagamento é infensa à negociação coletiva, não se admitindo estipulação de condição prejudicial ao empregado em relação à disciplina legal (art. 459 , § 1º , da CLT ). Conquanto as normas coletivas constituam importante meio para pacificação dos conflitos trabalhistas, sua validade está adstrita à observância dos parâmetros legais mínimos de proteção (art. 611-B , VII, da CLT ).