PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PARCELAMENTO DO DÉBITO PELO EXECUTADO ANTES DA SUA CITAÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. 1. Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que não condenou a parte executada em honorários advocatícios, mesmo tendo dado causa à ação 2. Sustenta o recorrente que o ajuizamento da demanda ocorreu por culpa do devedor, razão pela qual deve responder pelos ônus sucumbenciais, mesmo que a execução tenha sido extinta antes de sua citação, em respeito ao princípio da causalidade. 3. Na origem, trata-se de Execução Fiscal ajuizada em razão de débitos tributários municipais, não pagos pela contribuinte acima identificada. Posteriormente ao ajuizamento da demanda, o executado efetuou o pagamento integral da dívida por meio de parcelamento administrativo de débitos. Adimplidos os valores, a parte exequente requereu a extinção do feito. O Juízo de primeiro grau extinguiu a execução, deixando de imputar à parte executada o adimplemento de honorários de advogado sob o argumento de que a aplicação da regra da causalidade demanda citação válida. 4. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de ser devida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios quando a quitação extrajudicial do débito excutido ocorrer após o ajuizamento da ação executiva, mesmo antes de efetivada a citação, em homenagem ao princípio da causalidade, não devendo incidir a exceção prevista no art. 26 da LEF . ( AREsp 1.442.828 , Min. Benedito Gonçalves, Data da Publicação 12/4/2019 e AgInt no AREsp 1.067.906/PE , Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 13/12/2017). 5. Assim, segundo a jurisprudência do STJ, os honorários advocatícios são devidos pela parte executada na hipótese de extinção da Execução Fiscal em decorrência do pagamento extrajudicial do quantum, após ajuizada a ação e ainda que não tenha sido promovida a citação. O pagamento do débito exequendo equivaleu ao reconhecimento da pretensão executória (Aglnt no AREsp 896 802/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 6/10/2016). 6. Logo, o entendimento do Tribunal local vai de encontro com o Princípio da Causalidade, que prevê o pagamento das despesas e dos honorários por aquele que der causa à demanda, mesmo que a relação jurídica processual não tenha sido formada, pois o autor da ação não pode ser prejudicado pelo exercício de direito legítimo, que, no caso, é a propositura da execução fiscal. ( REsp 1.592.755/MG , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2/9/2016 e AgRg no AREsp 759.959/SP , Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 28/9/2015). 7. É que o processo de execução também implica despesas para as partes. Desta sorte, na execução em si, pretendendo o executado quitar a sua dívida, deve fazê-lo com custas e honorários. Como é de sabença, "responde pelo custo do processo aquele que haja dado causa a ele, seja ao propor demanda inadmissível ou sem ter razão, seja obrigando quem tem razão a vir a juízo para obter ou manter aquilo a que já tinha direito" ( REsp 1.178.874/PR , Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 27/8/2010). 8. Recurso Especial provido.
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EXECUTADO ANTES DA EFETIVA CITAÇÃO DO DEVEDOR - INOCORRÊNCIA - PARCELAMENTO DO DÉBITO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO APERFEIÇOADA - DECISÃO MANTIDA. 1. O parcelamento do débito na esfera administrativa, ainda que no curso da demanda judicial, não dispensa a citação do executado, porque o referido ato processual é formal e possui como finalidade cientificar o réu da existência de um litígio que está tramitando em seu desfavor, bem como oportunizar o direito constitucional da parte à ampla defesa e ao contraditório. 2. Dessa forma, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de constrição de bens do executado ao fundamento de que a relação jurídica ainda não foi efetivada.
AGRAVO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE REALIZADA ANTES DA CITAÇÃO. EXECUTADO QUE NÃO TEVE A OPORTUNIDADE DE PAGAR A DÍVIDA. POSTERIOR PARCELAMENTO DO DÉBITO. PEDIDO DE DESBLOQUEIO. NULIDADE DA CONSTRIÇÃO, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ART. 8º DA LEI 6830 /80. REFORMA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. Compulsando fls. 06 e seguintes dos autos originários, depreende-se que, embora tenha havido a determinação de citação, esta não chegou a ocorrer (sequer foi expedido o mandado), sendo certo que em seguida foi realizada a penhora on line nas contas do executado. Ora, dispõe o art. 8º , caput, da LEF (Lei 6830 /80) que o executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução. Sendo assim, evidente que o executado jamais teve a chance de pagar a dívida em testilha, ou mesmo realizar o acordo de parcelamento com a municipalidade antes de efetuada a medida constritiva. Patente, pois, o prejuízo suportado pelo executado, ensejando a nulidade do ato processual que determinou a penhora. Vale frisar ainda que o bloqueio de valor superior a R$100.000,00 (cem mil reais), somado ao pagamento das parcelas do acordo, de fato é medida deveras gravosa à empresa devedora, podendo prejudicar a manutenção de suas atividades.. Destarte, impõe-se a reforma da decisão que rejeitou o pedido de desbloqueio de valores, eis que nulo o ato que determinou a penhora. RECURSO PROVIDO
EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE REALIZADA ANTES DA CITAÇÃO. EXECUTADO QUE NÃO TEVE A OPORTUNIDADE DE PAGAR A DÍVIDA. POSTERIOR PARCELAMENTO DO DÉBITO. PEDIDO DE DESBLOQUEIO. NULIDADE DA CONSTRIÇÃO, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ART. 8º DA LEI 6830 /80. REFORMA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. Compulsando fls. 05 e seguintes dos autos originários, depreende-se que, embora tenha havido a determinação de citação, esta não chegou a ocorrer (sequer foi expedido o mandado), sendo certo que em seguida foi realizada a penhora on line nas contas do executado. Ora, dispõe o art. 8º , caput, da LEF (Lei 6830 /80) que o executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução. Sendo assim, evidente que o executado jamais teve a chance de pagar a dívida em testilha, ou mesmo realizar o acordo de parcelamento com a municipalidade antes de efetuada a medida constritiva. Patente, pois, o prejuízo suportado pelo executado, ensejando a nulidade do ato processual que determinou a penhora. Quanto ao devedor fiscal que teve ativos financeiros de suas contas-correntes bloqueados via Bacenjud, a jurisprudência majoritária é no sentido de que o juiz pode sim, determinar de ofício a penhora on-line. Não se desconhece que o Código Tributário Nacional , art. 185-A , autoriza a penhora em dinheiro do devedor público, igualando-o ao devedor privado, bem como que o magistrado proceda a ordem de bloqueio de ofício, ou seja, ainda que não haja pedido da parte credora. Ocorre que no caso em tela o devedor sequer chegou a ser citado, sendo que a existência de convênio com o Município do Rio de Janeiro, no sentido de que cabe a este promover a citação postal da parte executada, não o exime de juntar aos autos ou ao sistema da Dívida Ativa (sistema DAM) a informação acerca do resultado do AR. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual apenas quando o executado for validamente citado, e não pagar nem nomear bens à penhora, é que poderá ter seus ativos financeiros bloqueados por meio do sistema BACENJUD. Provimento do Agravo de Instrumento para manter a decisão que determinou o imediato desbloqueio do valor penhorado via BACENJUD.
EMENTA: EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PARALISAÇÃO DO FEITO POR PRAZO SUPERIOR AO QUINQUÊNIO LEGAL - DESÍDIA - INÉRCIA - CARACTERIZAÇÃO - PARCELAMENTO - POSTERIOR AO DECURSO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO. - Conforme o entendimento do c. STJ, no primeiro momento em que constada a ausência de citação do executado, inicia-se automaticamente o prazo de um ano da suspensão previsto no artigo 40 , caput, da LEF , independentemente de requerimento da parte ou manifestação do MM. Juiz nesse sentido. - Decorrido o período de cinco anos sem localização do devedor ou de bens do executado passíveis de penhora, impõe-se reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente. - Não há falar em suspensão da exigibilidade do crédito quando o crédito fiscal exigido já se encontrava prescrito antes da realização do parcelamento por parte do executado. v.v. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PARCELAMENTO DO DÉBITO COMPROVADO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - DESCABIMENTO - SUSPENSÃO - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 151 , VI , do CTN , o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, de modo que, uma vez concedido no curso da execução, implica a suspensão do processo e constitui causa interruptiva do prazo prescricional. 2. Dar provimento ao recurso.
EMENTA: EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PARALISAÇÃO DO FEITO POR PRAZO SUPERIOR AO QUINQUÊNIO LEGAL - DESÍDIA - INÉRCIA - CARACTERIZAÇÃO - PARCELAMENTO - POSTERIOR AO DECURSO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO. - Conforme o entendimento do c. STJ, no primeiro momento em que constada a ausência de citação do executado, inicia-se automaticamente o prazo de um ano da suspensão previsto no artigo 40 , caput, da LEF , independentemente de requerimento da parte ou manifestação do MM. Juiz nesse sentido. - Decorrido o período de cinco anos sem localização do devedor ou de bens do executado passíveis de penhora, impõe-se reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente. - Não há falar em suspensão da exigibilidade do crédito quando o crédito fiscal exigido já se encontrava prescrito antes da realização do parcelamento por parte do executado. v.v. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PARCELAMENTO DO DÉBITO COMPROVADO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - DESCABIMENTO - SUSPENSÃO - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 151 , VI , do CTN , o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, de modo que, uma vez concedido no curso da execução, implica a suspensão do processo e constitui causa interruptiva do prazo prescricional. 2. Dar provimento ao recurso.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PEDIDO FORMULADO EMGRAU RECURSAL - DEFERIMENTO - EFEITO EX NUNC - DESERÇÃO AFASTADA - PARCELAMENTO DO DÉBITO ANTES DA CITAÇÃO - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM POSTERIOR CITAÇÃO DO EXECUTADO - IMPOSSIBILIDADE - QUITAÇÃO DO DÉBITO ADMIISTRATIVAMENTE - CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXEQUENTE - RECURSO PROVIDO. - À inteligência do artigo 6ª da Lei 1.060 /50, a assistência judiciária pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição, mas os seus efeitos são ex nunc, ou seja, não retroagem, de sorte que somente passam a valer para os atos posteriores à data do pedido. Presentes os requisitos para concessão da assistência judiciária, o deferimento é medida que se impõe, impedindo, por consectário lógico, a deserção do recurso - Concedido ao executado o parcelamento do débito antes de ter sido citado na execução fiscal, não poderia a ação prosseguir, em razão do disposto no artigo 151 , VI , do Código Tributário Nacional . O errôneo prosseguimento da execução obrigou o executado a contratar advogado para defendê-lo, motivo pelo qual deve o exequente ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PEDIDO FORMULADO EMGRAU RECURSAL - DEFERIMENTO - EFEITO EX NUNC - DESERÇÃO AFASTADA - PARCELAMENTO DO DÉBITO ANTES DA CITAÇÃO - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM POSTERIOR CITAÇÃO DO EXECUTADO - IMPOSSIBILIDADE - QUITAÇÃO DO DÉBITO ADMIISTRATIVAMENTE - CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXEQUENTE - RECURSO PROVIDO. - À inteligência do artigo 6ª da Lei 1.060 /50, a assistência judiciária pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição, mas os seus efeitos são ex nunc, ou seja, não retroagem, de sorte que somente passam a valer para os atos posteriores à data do pedido. Presentes os requisitos para concessão da assistência judiciária, o deferimento é medida que se impõe, impedindo, por consectário lógico, a deserção do recurso - Concedido ao executado o parcelamento do débito antes de ter sido citado na execução fiscal, não poderia a ação prosseguir, em razão do disposto no artigo 151 , VI , do Código Tributário Nacional . O errôneo prosseguimento da execução obrigou o executado a contratar advogado para defendê-lo, motivo pelo qual deve o exequente ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios.
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO ANTE AO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PELO EXEQUENTE. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS. QUITAÇÃO PRETÉRITA À CITAÇÃO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL QUE OBSTA A ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS AO DEVEDOR. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO QUE TEM NATUREZA DE DESISTÊNCIA, NA FORMA DO ART. 775 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELO DEVEDOR, UMA VEZ QUE PRESCINDE DE ATO EXPRESSO DE DISPOSIÇÃO DO DIREITO.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 2ª C. Cível - 0000782-52.2019.8.16.0185 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU CARLOS MAURICIO FERREIRA - J. 09.05.2022)
Encontrado em: Cinge-se a controvérsia na responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais em execução fiscal extinta em razão da quitação administrativa, quando esta se deu antes da citação do executado....SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO ANTE O PAGAMENTO DO DÉBITO NA VIA ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DECISÃO MANTIDA. PAGAMENTO QUE OCORREU ANTES DA CITAÇÃO....PROCESSO EXTINTO A PEDIDO DO EXEQUENTE, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE JÁ NÃO HÁ DÉBITO PENDENTE. EXECUTADO NÃO CITADO PARA O PROCESSO.
EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DESPACHO DE CITAÇÃO PROFERIDO APÓS À VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118 /2005. INCIDÊNCIA DO ART. 174 , PARÁGRAFO ÚNICO , I , DO CTN EM SUA REDAÇÃO ATUAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCONGRUÊNCIA. INCIDÊNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.340.553/RS. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EXECUTADO E POSTERIOR PARCELAMENTO DO DÉBITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO E INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DURANTE A VIGÊNCIA DO ACORDO. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DE ESCOADO O PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (TJPR - 3ª C. Cível - 0018762-95.2008.8.16.0185 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ SEBASTIÃO FAGUNDES CUNHA - J. 10.05.2021)
Encontrado em: válida do executado, ou da não localização do devedor....do débito executado.Intimado, o Município requereu a conversão do arresto em penhora, bem como o registro no cartório de registro de imóveis.Ato contínuo, antes da análise do pleito de conversão, o Município...do débito, ou seja, resta evidente que havia conhecimento e autorização para a entabulação do acordo de parcelamento.Ultrapassada a questão da validade do termo de parcelamento, tem-se que durante o período