PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS. DOSIMETRIA. REGIME. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS. 1. Muito embora se trate de um crime de roubo com a tomada de um veículo de motorista de aplicativo, em concurso de pessoas, sem maiores violências contra a vítima e já com a apreensão do carro no dia seguinte pelas autoridades policiais, tem-se que a dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, sem maiores recrudescimentos, eis que a superioridade numérica de acusados já qualifica o tipo penal. 2. Dado parcial provimento aos recursos dos réus para adotar-se na fixação da dosimetria da pena a orientação do STJ, de 1/6 sobre a pena base e atenuantes, mantendo os demais termos da sentença, inclusive com o regime inicial "fechado" para um dos recorrentes, eis que reincidente.
Encontrado em: DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME. 2ª Turma Criminal Publicado no PJe : 06/11/2020 .
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Se as digitais do réu foram encontradas em objeto no interior do veículo arrombado e de onde foram furtados vários pertences da vítima, sem qualquer justificativa plausível, comprovada está a autoria do crime de furto. 2. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoais do réu. 3. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
Encontrado em: Dar parcial provimento. Unânime. 2ª TURMA CRIMINAL Publicado no DJE : 05/07/2019 .
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DOSIMETRIA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. A avaliação das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal deve ser realizada segundo a discricionariedade do Juiz após analisar todo o contexto do crime, não havendo falar em regras objetivas ou critérios matemáticos para a exasperação da pena-base, pois não há fração indicada na lei, nesta fase. 2. A pluralidade de condenações criminais definitivas, constantes da folha de antecedentes penais do agente, pode ser utilizada para aumentar a pena-base, em virtude da avaliação negativa da personalidade e dos antecedentes, além de caracterizar reincidência na segunda fase, desde que fatos diversos ensejem essas exasperações. 3. Restando mais de uma certidão hábil configurar a reincidência, na segunda fase, correta a compensação mitigada de referida circunstância com a atenuante da confissão, sendo viável a majoração da reprimenda em patamar compatível. 4. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
Encontrado em: DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME. 2ª TURMA CRIMINAL Publicado no DJE : 27/02/2019 .
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSOS DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. DOSIMETRIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. 2. Para se comprovar a qualificadora do rompimento de obstáculo, prevista no art. 155 , § 4º , inciso I , do Código Penal é indispensável prova pericial nesse sentido. 3. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoais dos réus. 4. Dado parcial provimento aos recursos dos réus para excluir a qualificadora do rompimento de obstáculo e diminuir as penas aplicadas.
Encontrado em: DAR PARCIAL PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. O REVISOR DEU PARCIAL PROVIMENTO EM MENOR EXTENSÃO. 2ª TURMA CRIMINAL Publicado no DJE : 02/09/2019 .
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA . CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DOSIMETRIA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Lei Maria da Penha . Ameaça no âmbito doméstico. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoais do acusado. 2. A fixação de regime mais gravoso que o previsto para a pena aplicada, em face da reincidência, não é de imposição automática, mas sim uma concessão de discricionariedade da lei ao Juízo, que mediante o caso concreto pode avaliar a maior reprovabilidade da conduta e a função da pena para a situação fática lhe apresentada. 3. O fato de o réu ser reincidente não impede a fixação de regime inicial de cumprimento de pena aberto, conforme orienta a súmula 719 do Supremo Tribunal Federal. 4. O legislador buscou evitar a concessão do benefício da substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos somente quando a conduta praticada pelo réu merecer reprimenda mais firme do Estado. Isto é, se a ameaça ou a violência que se quis reprimir, de modo mais efetivo, foram àquelas das quais decorreram consequências graves, o que não é o caso. 5. No caso concreto, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito mostra-se socialmente recomendável e suficiente para prevenção e repressão da conduta. A Lei Maria da Penha veda somente a substituição de pena privativa de liberdade por pecuniária (art. 17). 6. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
Encontrado em: DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME. 2ª Turma Criminal Publicado no PJe : 10/08/2020 .
DIREITO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA DE 7 (SETE) ANOS DE IDADE. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. O pedido de absolvição do réu se mostra inviável quando, à luz do conjunto fático probatório constante nos autos, não houver dúvida quanto à ocorrência do delito. 2. A palavra da vítima, corroborada pelo competente exame pericial e prova testemunhal, inclusive, com a confissão parcial do réu, fornecem a certeza necessária para a condenação. 3. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoais do réu. 4. Dado parcial provimento ao recurso do réu para diminuir-lhe a pena.
Encontrado em: Dar parcial provimento. Unânime. 2ª TURMA CRIMINAL Publicado no DJE : 02/09/2019 .
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. PERSONALIDADE AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO. FOLHA DE ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS. 1. Conforme precedentes do STJ, não se pode utilizar condenações criminais de réu para negativar personalidade ou conduta social, pois referida fundamentação só tem aplicação na primeira fase da dosimetria da pena, para desvalorar os antecedentes; e, na segunda, a reincidência. 2. Dado parcial provimento aos recursos dos réus.
Encontrado em: DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME. 2ª Turma Criminal Publicado no PJe : 28/04/2020 .
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPROS DE VULNERÁVEL. SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA NA PRESENÇA DE CRIANÇA OU DE ADOLESCENTE. AMEAÇA. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. É sabido que em crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção, inclusive com testemunhas presenciais. 2. A dosimetria da pena deve guardar proporção com os crimes praticados, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoais do réu. No caso, o réu confessou, extrajudicialmente, os atos libidinosos praticados com sua neta, razão de se aplicar em seu favor a atenuante da confissão espontânea. 3. Não há pedido de fixação de valor mínimo reparatório à título de danos morais, nem na denúncia nem pela vítima ou sua representante legal, razão pela qual não pode o réu exercer o contraditório e ampla Defesa em relação a esta condenação. 4. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
Encontrado em: DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME. 2ª Turma Criminal Publicado no PJe : 25/05/2020 .
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MANTER CULPABILIDADE. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório pelo crime de roubo circunstanciado. 2. O cometimento de novo crime durante o cumprimento de pena em regime domiciliar é fundamento capaz de macular a avaliação da circunstância judicial relativa à conduta social. 3. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
Encontrado em: PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME. 2ª TURMA CRIMINAL Publicado no DJE : 05/02/2019 .
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. REPOUSO NOTURNO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é possível quando preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos descritos no artigo 44 do Código Penal . 3. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
Encontrado em: Dar parcial provimento. Unânime. 2ª TURMA CRIMINAL Publicado no DJE : 25/02/2019 .