Seguro Obrigatório. DPVAT . Morte. Evento ocorrido aos 14.02.2017 Apelação parcialmente provida, com reforma parcial da sentença de ofício. 1. Comprovado o acidente de trabalho com morte do trabalhador, operador de pá carregadeira, não há dúvida do nexo de causalidade entre o evento e a morte do cônjuge da apelada. 2. Pá carregadeira é veículo automotor, de carga, trafega por via terrestre e, portanto, acidentes com ela estão sujeitos ao seguro obrigatório. 3. A ocorrência de um acidente de trabalho não afasta a incidência da L. nº. 6.194/77. 4. A lei que rege a liquidação do sinistro na hipótese de seguro obrigatório ( DPVAT )é a lei vigente à época de sua ocorrência. 5. Destarte, ocorrido o sinistro aos 14.02.2017, já na vigência da L. nº. 11.482 /07, na hipótese de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500,00, a ser dividido na forma do art. 792 CC . 6. Assim, é devido à apelada a metade desse valor, ou seja, R$ 6.750,00. 7. O termo inicial dos juros de mora é a data da citação (Súmula 426 STJ). 8. O termo inicial da correção monetária é a data do acidente (Súmula 580 STJ). 9. Apelação a que se dá parcial provimento, com reforma parcial da sentença de ofício.
Direito Administrativo. Cargo em Comissão. FGTS. Redução remuneratória. Apelações desprovidas, com reforma parcial da sentença de ofício. 1. Os cargos em comissão são, por sua natureza, de livre nomeação e exoneração. 2. Sendo a contratação regular e o vínculo de índole administrativa, não faz jus o servidor ao FGTS. 3. A irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos também se aplica aos servidores que exercem cargo em comissão. 4. Adequação do dispositivo quanto à correção monetária e aos juros de mora ao decidido pelo STF. 5. Condenação do Munícipio, réu e sucumbente, ao pagamento da taxa judiciária. 6. Apelações a que se nega provimento. Reforma parcial da sentença de ofício.
Direito Administrativo. Cargo em Comissão. FGTS. Redução remuneratória. Apelações desprovidas, com reforma parcial da sentença de ofício. 1. Os cargos em comissão são, por sua natureza, de livre nomeação e exoneração. 2. Sendo a contratação regular e o vínculo de índole administrativa, não faz jus o servidor ao FGTS. 3. A irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos também se aplica aos servidores que exercem cargo em comissão. 4. Adequação do dispositivo quanto à correção monetária e aos juros de mora ao decidido pelo STF. 5. Condenação do Munícipio, réu e sucumbente, ao pagamento da taxa judiciária. 6. Apelações a que se nega provimento. Reforma parcial da sentença de ofício.
Direito Administrativo. Município de Petrópolis. Lei Municipal nº. 6.496/2012. Férias. Primeira apelação desprovida. Segundo apelação provida, com reforma parcial da sentença de ofício. 1. É direito do servidor o gozo do período de férias de 30 dias no ano. 2. Não o tendo feito, independentemente de poder vir a gozá-las posteriormente, deve a Administração indenizá-lo. 3. Caso as férias sejam concedidas após doze meses do fim do período aquisitivo, o pagamento deve se dar de forma dobrada, conforme previsto no art. 133 da Lei Municipal nº. 6.496/2012. 4. Adequação do dispositivo quanto aos juros de mora e a correção monetária ao decidido pelo STF. 5. Primeira apelação a que se nega provimento. Segunda apelação a que se dá provimento, com reforma parcial da sentença de ofício.
Direito Administrativo. Cargo em comissão. Férias. Décimo terceiro. Prescrição. Termo inicial. Apelação desprovida, com reforma parcial da sentença de ofício. 1. A prescrição quinquenal aplica-se às verbas devidas a título de décimo terceiro salário e férias, tendo como termo inicial a data da distribuição da ação. 2. Adequação do dispositivo quanto aos juros de mora ao decidido pelo STF no bojo do RE 870.947/SE . 3. Apelação a que se nega provimento. Reforma parcial da sentença de ofício.
Desapropriação. Juros de mora. Juros compensatórios. Correção monetária. Apelação parcialmente provida. Reforma parcial da Sentença de ofício. 1. Nos termos do art. 28 , § 1º. , DL 3.365 /41, não está sujeita ao reexame necessário a sentença que condenar a Fazenda Pública em quantia inferior ou igual ao dobro da ofertada. 2. Nos termos do art. 15-B DL nº. 3.365 /41, são devidos juros de mora no percentual de 6% ao ano. E, em sendo a expropriante pessoa jurídica de direito privado, se contam a partir o trânsito em julgado da sentença. 3. No tocante aos juros compensatórios, o STF, no julgamento da ADI nº. 2.332, reconheceu a constitucionalidade do percentual de juros compensatórios de 6% ao ano, a incidir sobre a diferença entre 80% do valor do bem fixado na sentença e o preço ofertado em juízo pelo ente público. 4. Vigência: desde a imissão provisória na posse até o trânsito em julgado do presente. 5. O termo inicial da correção monetária da indenização fixada é a data do laudo pericial. Ademais, fixa-se o IPCA-E como índice de correção monetária da indenização, em consonância com o decidido pelo STJ no REsp 1.495.146 , submetido a sistemática dos recursos repetitivos 6. Em sendo o valor da condenação superior ao valor ofertado pela apelante, é devida verba honorária pela apelante. 7. Fixa-se, contudo, o valor em 0,5% da diferença entre o valor fixado e o valor ofertado, porquanto o apelado sequer apresentou contestação. 8. Apelação a que se dá parcial provimento. Reforma parcial da sentença de ofício.
Direito Civil. Plano de saúde. Radioterapia. Indisponibilidade da rede credenciada. Danos morais. Apelação desprovida, com reforma parcial da sentença de ofício. 1. Não há relação de consumo entre as partes. A apelante é, de fato, uma operadora de autogestão, incidindo, portanto, a Súmula 608 STJ. 2. No caso vertente, a apelante não nega a cobertura da patologia da apelada. Tampouco nega que deva fornecer o tratamento de radioterapia prescrito e reconhece que não há profissionais em sua rede assistencial. 3. Inadimplente a apelante, em razão de indisponibilidade de prestador credenciado, surge para a apelada o direito de obter o cumprimento da obrigação de fazer por outros meios, dentre esses, o de obrigar à operadora arcar com os custos da clínica de oncologia não credenciada escolhida pela apelada, tudo nos termos do art. 249 CC . 4. Danos morais configurados. Valor adequado. 5. Adequação do termo inicial da correção monetária à Súmula 362 STJ, incidindo a partir da data da sentença. 6. Apelação a que se nega provimento, com reforma parcial da sentença de ofício.
Direito Administrativo. Ação anulatória. Multas administrativas. Infrações de trânsito. Veículo clonado. Primeira apelação desprovida. Segunda apelação provida em parte. Reforma parcial da sentença de ofício. 1. Não tem a autarquia legitimidade passiva quanto à condenação que obriga a restituição das multas impostas por Município. 2. Tem o Município legitimidade passiva para ações que visam ao cancelamento da multa, a repetição do indébito e a compensação de danos morais sofridos em razão da injusta autuação. 3. No caso vertente, o conjunto probatório evidencia a clonagem do veículo da apelada. 4. Assim, merecem ser mantidos o cancelamento das multas listadas no dispositivo da sentença e a repetição do indébito. 5. O município é réu e sucumbiu na maior parte da pretensão autoral. Deve, portanto, arcar com os ônus sucumbenciais, na forma do art. 86, parágrafo único do CPC, inclusive a taxa judiciária, nos termos do que orienta a Súmula nº. 145 desta Corte. 6. Verba honorária adequada, fixada em seu patamar mínimo legal. 7. Retoca-se, de ofício, o índice dos juros de mora para a taxa dos juros remuneratórios das cadernetas de poupança. 8. Primeira apelação a que se nega provimento. Segundo apelação parcialmente provida. Reforma parcial da sentença de ofício.
Direito Constitucional. Direito à saúde. Direito Público Subjetivo. Consulta médica. Obrigação solidária dos entes federativos. Apelação desprovida, com reforma parcial da sentença de ofício. 1. O art. 196 CF , preceito de eficácia plena, prevê inegável direito público subjetivo a ser suportado pelos entes da Federação e cujo objeto é a prestação de serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. 2. E, para que seja cumprido o mandamento constitucional, dando-se efetividade ao direito consagrado, impõe-se ao Poder Público fornecer a consulta médica necessária à recuperação da saúde do cidadão. 3. No caso vertente, sendo a obrigação imposta aos réus de fazer, a multa é cabível, nos termos do art. 536 , § 1º. CPC . 4. O valor fixado não é excessivo, considerando-se a notória recalcitrância do Poder Público no cumprimento das decisões judiciais. 5. Condenação do Município ao pagamento da verba honorária. Valor adequado. Isenção do Estado. 6. Reforma parcial da sentença de ofício para dispor-se que o apelante deverá pagar 50% da taxa judiciária. 7. Apelação a que se nega provimento, reformada parcialmente a r. sentença de ofício.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. - Tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito decorrente da inserção de nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, é ônus do pretenso credor provar a existência de vínculo contratual e da dívida havida - A inscrição em cadastro de devedores de nome de pessoa que não celebrou contrato configura ato ilícito apto a ensejar indenização por danos morais in re ipsa, bastante a prova da ocorrência do fato ofensivo - É de ser mantida a indenização por dano moral cuja fixação observe a intensidade do dano, a repercussão da conduta no meio social e a finalidade pedagógica da indenização, bem como as capacidades econômicas do ofensor e do ofendido - Os juros moratórios advindos de dano moral extracontratual devem ser computados do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ).