EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - PARTE PASSIVA LEGÍTIMA - PROCESSO - EXTINÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - SUCUMBÊNCIA. Parte passiva para ação em que pessoa atingida pelo rompimento de barragem de minério requer o cumprimento de obrigação de pagar Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) é tanto a Fundação criada para gerir esse passivo quanto à pessoa jurídica sua criadora, de vez que a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral. Cumpre à parte vencida arcar com a totalidade dos ônus de sua sucumbência, não se podendo partilhar o que não é partilhável, para atribuir sucumbência à parte vencedora na causa.
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS - PARTE PASSIVA LEGÍTIMA - PAGAMENTOS - PROVA - REGULARIDADE CONFIRMADA. É parte passiva legítima para a ação de rescisão de contrato de locação de equipamentos cumulada com cobrança de aluguéis a pessoa jurídica que também firmou o contrato na condição de locatária. A cobrança de aluguéis de equipamento não prospera diante da prova produzida que revela o pagamento regular efetivado, proporcional à hora de trabalho registrada do equipamento alugado, devido aos defeitos provados surgidos que interromperam o trabalho contínuo do equipamento.
EMENTA: AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL - FIADOR - PARTE PASSIVA LEGÍTIMA - PROVA PERICIAL - REQUERIMENTO - SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE. O fiador é parte passiva legítima para a ação revisional de aluguel. Viola o processo devido, notadamente o contraditório, base do processo justo, por cerceamento do direito de defesa, julgar ação revisional de aluguel sem que a prova pericial necessária e requerida tenha sido produzida. No caso, a sentença recorrida é nula, por violação do processo devido, já que julgou o pedido revisional de aluguel sem permitir que a prova pericial necessária e requerida fosse produzida, pelo que conferiu eficácia a um parecer juntado pela parte autora, deixando cristalino o cerceamento do direito de defesa.
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS - PARTE PASSIVA LEGÍTIMA - PAGAMENTOS - PROVA - REGULARIDADE CONFIRMADA. É parte passiva legítima para a ação de rescisão de contrato de locação de equipamentos cumulada com cobrança de aluguéis a pessoa jurídica que também firmou o contrato na condição de locatária. A cobrança de aluguéis de equipamento não prospera diante da prova produzida que revela o pagamento regular efetivado, proporcional à hora de trabalho registrada do equipamento alugado, devido aos defeitos provados surgidos que interromperam o trabalho contínuo do equipamento.
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - ALUGUÉIS - ENCARGOS - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - LOCADOR - SOCIEDADE EMPRESÁRIA - TRANSFERÊNCIA - LOCAÇÃO - SUBLOCAÇÃO - CESSÃO - PROVA - PARTE PASSIVA LEGÍTIMA. O locatário é parte passiva legítima para a ação de despejo c/c cobrança, embora comprovada a posterior transferência da sociedade empresária estabelecida no imóvel locado, quando não caracterizada restou uma eventual possível sublocação ou cessão da locação, isso pela falta de anuência expressa do locador, que somente seria possível no ato da celebração do contrato de locação, por se tratar de condição expressa ajustada.
EMENTA: AÇAO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - IMÓVEL - PREÇO - QUITAÇÃO - PRESSUPOSTO - PROVA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA TESTEMUNHAL - INDEFERIMENTO - PARTE PASSIVA LEGÍTIMA - PRESCRIÇÃO - DECADÊNCIA. A quitação do preço do bem imóvel pelo comprador constitui pressuposto para postular sua adjudicação compulsória, consoante o disposto no art. 1.418 do Código Civil . Com efeito, não tendo sido produzida a prova da quitação integral do preço, o pedido de adjudicação compulsória não pode ser tutelado. Na ação de adjudicação compulsória, o indeferimento da prova testemunhal não enseja cerceamento de defesa, uma vez que o compromisso de compra e venda é espécie de contrato por meio do qual o promitente vendedor se obriga a outorgar a escritura pública do imóvel ao promissário comprador após o integral pagamento do preço, e o art. 320 do CC deixa evidente a necessidade da prova escrita da quitação. Quando se faz uso regular de ação apta para remover uma situação antijurídica aludida ocorrente entre as partes, relacionada ao direito de adjudicação compulsória de lote informado objeto de contrato particular de promessa de compra e venda e que de maneira indevida teria ingressado no patrimônio da parte indicada ré, a condição de parte passiva legítima desta é irrefutável, porquanto chamada à ação que visa resolver uma situação de conflito atrelada a uma relação lógica de aptidão para remoção desejada. À míngua de previsão legal, o pedido de adjudicação compulsória, quando preenchidos os requisitos da medida, poderá ser realizado a qualquer tempo, pelo que não sujeito à prescrição e decadência.
EMENTA: AÇÃO ORIGINÁRIA DE MANDADO DE SEGURANÇA. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. PARTE PASSIVA LEGÍTIMA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO INOCORRENTE. PROMOÇÃO VERTICAL. PONTUAÇÃO DE CURSOS REGULARES. DECADÊNCIA CONFIGURADA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais é parte passiva legítima para o mandado de segurança impetrado contra ato do Superintendente Adjunto da EJEF, porque ele exerce a superintendência geral dos serviços da secretaria do Tribunal. 2. O litisconsórcio passivo é necessário quando a lei ou a natureza da relação jurídica material o exigir. A ausência dos requisitos afasta o alegado litisconsórcio. 3. O termo inicial do prazo decadencial de cento e vinte dias para ajuizamento da ação de mandado de segurança ocorre na data em que o lesado tiver ciência do ato impugnado. 4. Ocorrendo a impetração além do prazo legal estabelecido, está presente a decadência. 5. Segurança denegada mediante pronúncia da decadência, rejeitadas duas preliminares. V.V. A autoridade que recebe uma delegação passa a ter legitimidade para responder pelos atos praticados com base nela, consoante entendimento sedimentado pela Súmula n.º 510 do Supremo Tribunal Federal, assim afastada a legitimidade da autoridade delegante. (Des. Edgard Penna Amorim)
ADMINISTRATIVO. CIVIL. ACIDENTE EM RODOVIA FEDEREAL. UNIÃO - PARTE PASSIVA ILEGÍTIMA. DNIT - PARTE PASSIVA LEGÍTIMA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - NÃO CONFIGURADO. Não havendo alegação de omissão fiscalizatória da Polícia Rodoviária Federal (órgão público integrante da Administração Pública direta federal), inexiste responsabilidade a ser atribuída à União, a denotar a ilegitimidade passiva ad causam do ente político federal, ainda que por denunciação à lide.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório..., votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO E AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL QUE SE DERAM DIRETAMENTE EM FACE DO ESPÓLIO, QUE É PARTE PASSIVA LEGÍTIMA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 2ª C. Cível - 0031162-94.2020.8.16.0000 - Astorga - Rel.: Desembargador Antônio Renato Strapasson - J. 29.08.2020)
Encontrado em: Evidente, portanto, a legitimidade passiva do espólio. Nesse sentido: “ESPOLIO DE ALTEVIR SARANDI RAPOSO FILHO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. INCONGRUÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA CORRETA....ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE O LANÇAMENTO EM FACE DE ESPÓLIO. VERIFICADO. DEMANDA PROPOSTA CONTRA PARTE LEGÍTIMA A FIGURAR O POLO PASSIVO. SENTENÇA CASSADA...., como parte formal, que detém legitimidade passiva ad causam para integrar a lide;2 – Na espécie, por tudo o que se expôs, revela-se correta a promoção da ação de cobrança em face do espólio, representado