EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIMES AMBIENTAIS - RESPOSTA À ACUSAÇÃO - TESE NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE PISO - AUSÊNCIA DE AMEAÇA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE - VIA INADEQUADA - PATENTE ILEGALIDADE DO ATO - INOCORRÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIMES AMBIENTAIS - RESPOSTA À ACUSAÇÃO - TESE NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE PISO - AUSÊNCIA DE AMEAÇA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE - VIA INADEQUADA - PATENTE ILEGALIDADE DO ATO - INOCORRÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIMES AMBIENTAIS - RESPOSTA À ACUSAÇÃO - TESE NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE PISO - AUSÊNCIA DE AMEAÇA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE - VIA INADEQUADA - PATENTE ILEGALIDADE DO ATO - INOCORRÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIMES AMBIENTAIS - RESPOSTA À ACUSAÇÃO - TESE NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE PISO -- AUSÊNCIA DE AMEAÇA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE - VIA INADEQUADA - PATENTE ILEGALIDADE DO ATO - INOCORRÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. O Habeas Corpus, ação constitucional destinada à tutela da liberdade de locomoção, somente deve ser conhecido quando houver prova pré-constituída de que alguém sofre ou se acha na concreta iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir. A decisão não possui flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão da ordem ex officio.
EMENTA: HABEAS CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA - INSURGÊNCIA QUANTO À EMENDATIO LIBELLI E QUANTO AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - VIA INADEQUADA - PATENTE ILEGALIDADE DO ATO - INOCORRÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. EMENTA: HABEAS CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA - INSURGÊNCIA QUANTO À EMENDATIO LIBELLI E QUANTO AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - VIA INADEQUADA - PATENTE ILEGALIDADE DO ATO - INOCORRÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. EMENTA: HABEAS CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA - INSURGÊNCIA QUANTO À EMENDATIO LIBELLI E QUANTO AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - VIA INADEQUADA - PATENTE ILEGALIDADE DO ATO - INOCORRÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. EMENTA: HABEAS CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA - INSURGÊNCIA QUANTO À EMENDATIO LIBELLI E QUANTO AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA -- WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - VIA INADEQUADA - PATENTE ILEGALIDADE DO ATO - INOCORRÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça firmaram posicionamento no sentido de que é incabível o manejo do Habeas Corpus como substitutivo do meio processual adequado, sejam recursos próprios ou mesmo a revisão criminal, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade do ato judicial impugnado, caso em que a ordem deve ser deferida ex officio. O ato judicial atacado não possui flagrante ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício.
RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTES. LEI Nº 9.279 /1996. ARTIGO 87 DA LPI . NOTIFICAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. RESTAURAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 113/2013 DO INPI. RESTRIÇÃO. INADIMPLÊNCIA. MAIS DE UMA RETRIBUIÇÃO ANUAL. ILEGALIDADE. PODER REGULAMENTAR. RESTRIÇÃO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a discutir se um ato infralegal - o artigo 13 da Resolução nº 113/2013 do INPI - pode afastar a aplicação do instituto da restauração, previsto no artigo 87 da Lei nº 9.279 /1996, para as hipóteses de inadimplemento superior em mais de uma retribuição anual. 3. O artigo 87 da Lei nº 9.279 /1996 cria uma exceção à regra da extinção da patente por falta de pagamento, concedendo ao depositante do pedido de patente e ao titular de uma patente que estejam inadimplentes uma nova oportunidade para manter seu direito, mediante o pagamento de uma retribuição especial. 4. O art. 87 da LPI estabelece que o INPI deve notificar o titular da patente ou o depositante inadimplente antes de arquivar ou de extinguir definitivamente o pedido ou a patente. 5. A notificação configura o termo inicial para o pagamento da retribuição especial, sendo, portanto, necessária para o exercício do direito de restauração. Precedentes. 6. O art. 13 da Resolução nº 113/2013 do INPI vai além da norma estabelecida no art. 87 da LPI , pois restringe o cabimento da restauração para hipóteses não definidas pela lei. 7. O INPI, ao afastar o direito de restauração de patente em hipóteses não previstas na lei, restringiu ilegalmente o direito de restauração. 8. Recurso especial não provido.
Encontrado em: PATENTES. LEI Nº 9.279 /1996. ARTIGO 87 DA LPI . NOTIFICAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. RESTAURAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 113/2013 DO INPI. RESTRIÇÃO. INADIMPLÊNCIA. MAIS DE UMA RETRIBUIÇÃO ANUAL. ILEGALIDADE....O artigo 87 da Lei nº 9.279 /1996 cria uma exceção à regra da extinção da patente por falta de pagamento, concedendo ao depositante do pedido de patente e ao titular de uma patente que estejam inadimplentes...O art. 87 da LPI estabelece que o INPI deve notificar o titular da patente ou o depositante inadimplente antes de arquivar ou de extinguir definitivamente o pedido ou a patente. 5.
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO INTERNO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA SEM A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE COMPETENTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 133 DO CPC/2015 E 855-A DA CLT. PATENTE ILEGALIDADE DO ATO COATOR. HIPÓTESE DE MITIGAÇÃO DA OJ N.º 92 DA SBDI-2 DO TST. ADMISSÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. PRECEDENTES. 1 . O Ato Coator determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada no processo matriz, com a inclusão de seu sócio no polo passivo da execução, sem a prévia instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. 2 . Nesse sentido, conquanto se possa argumentar, a partir de uma análise superficial do caso, a possibilidade de recurso próprio para impugnação da referida decisão, o fato é que dois aspectos específicos induzem concluir pelo cabimento do Mandado de Segurança na espécie, em mitigação da diretriz consubstanciada na OJ SBDI-2 n.º 92: o primeiro é que o Recurso cabível, em sentido lato , seriam os Embargos à Execução, que exigem, como se sabe, a garantia do juízo, isto é, a afetação do patrimônio da parte prejudicada; o segundo, por sua vez, está na patente e manifesta ilegalidade do Ato Coator, praticado ao arrepio das disposições contidas nos arts. 133 do CPC/2015 e 855-A da CLT, conspurcando o devido processo legal (CF, art. 5.º, LIV). 3. A conjunção de tais elementos autoriza a mitigação do entendimento consagrado na OJ SBDI-2 n.º 92 deste Tribunal Superior, impondo-se a admissão da ação mandamental. 4 . Assim, constatada a violação de direito líquido e certo do Impetrante, em patente ilegalidade promovida pelo Ato Coator, a concessão da segurança pleiteada constitui medida de rigor. Precedentes. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido .
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA. FURTO SIMPLES. CARACTERÍSTICAS DO FATO. REPROVABILIDADE SUFICIENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, inviável o seu conhecimento, devendo ser analisada, entretanto, a existência de ilegalidade patente. 2. Não é insignificante a conduta de subtrair coisa de outrem visando a aquisição de drogas. O reduzido valor, em tal circunstância, não enseja o reconhecimento do caráter bagatelar do comportamento imputado, existindo afetação do bem jurídico. 3. Ausência de ilegalidade patente, apta a ensejar a extraordinária cognição do writ. 4. Habeas corpus não conhecido.
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO INTERNO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA SEM A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE COMPETENTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 133 DO CPC/2015 E 855-A DA CLT . PATENTE ILEGALIDADE DO ATO COATOR. HIPÓTESE DE MITIGAÇÃO DA OJ N.º 92 DA SBDI-2 DO TST. ADMISSÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. PRECEDENTES. 1 . O Ato Coator determinou a desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa executada no processo matriz, com a inclusão dos filhos do sócio e de sua empresa no polo passivo da execução, sem a prévia instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. 2 . Nesse sentido, conquanto se possa argumentar, a partir de uma análise superficial do caso, a possibilidade de recurso próprio para impugnação da referida decisão, o fato é que dois aspectos específicos induzem à conclusão pelo cabimento do Mandado de Segurança na espécie, em mitigação da diretriz consubstanciada na OJ SBDI-2 n.º 92: o primeiro é que o Recurso cabível, em sentido lato, seriam os Embargos à Execução, que exigem, como se sabe, a garantia do juízo, isto é, a afetação do patrimônio da parte prejudicada; o segundo, por sua vez, está na patente e manifesta ilegalidade do Ato Coator, praticado ao arrepio das disposições contidas nos arts. 133 do CPC/2015 e 855-A da CLT , conspurcando o devido processo legal ( CF , art. 5.º , LIV ). 3 . A conjunção de tais elementos autoriza a mitigação do entendimento consagrado na OJ SBDI-2 n.º 92 deste Tribunal Superior, impondo-se a admissão da ação mandamental. 4 . Consequentemente, constatada a violação de direito líquido e certo das Impetrantes, em patente ilegalidade promovida pelo Ato Coator, a concessão da segurança pleiteada constitui medida de rigor. Precedentes. 5 . Recurso Ordinário conhecido e provido.
EMENTA. MANDADO DE SEGURANÇA. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. QUESTÕES JURÍDICAS DEBATIDAS EM PROCESSO DE CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. PERDA DO POSTO E DA PATENTE, INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO. TRÂNSITO EM JULGADO. LIMINAR INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. JULGAMENTO FEITO PELO PLENÁRIO DESTE STM. ÓRGÃO COMPETENTE. ESTRITA OBSERVÂNCIA DA LEI Nº 5.836 /72 E DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA. NÃO CONCESSÃO DA SEGURANÇA. Examina-se Mandado de Segurança impetrado em favor de 2º Tenente da Aeronáutica Reformado, outrora considerado indigno para o Oficialato, com perda do posto e da patente, após regular tramitação de processo de Conselho de Justificação, cujo Acórdão exarado pelo Superior Tribunal Militar (nº XXXXX-96.2019.7.00.0000 ), já transitado em julgado, é atacado neste mandamus. O indeferimento da medida liminar pleiteada resulta da falta do pressuposto referente ao fumus boni iuris, visto que as questões jurídicas que o impetrante pretende revisitar foram rigorosamente deduzidas e debatidas no processo competente, sem que tenha havido recurso para novo reexame. No mérito, denega-se a ordem mandamental, uma vez que o Acórdão atacado foi proferido por órgão jurisdicional dotado de competência ex vi legis, tendo respeitado rigorosamente a legislação de regência da matéria (Lei nº 5.836 /72) e os preceitos da Constituição Federal de 1988. Em suma, a ausência de ilegalidade, abuso de poder ou teratologia torna imperiosa a denegação da segurança. Decisão unânime.
Encontrado em: PERDA DO POSTO E DA PATENTE. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO, TRÂNSITO EM JULGADO, OCORRÊNCIA. COISA JULGADA, OBSERVÂNCIA. FUMUS BONI JURIS, INOCORRÊNCIA. ILEGALIDADE, AUSÊNCIA. ABUSO DE PODER, INCORRÊNCIA.
HABEAS CORPUS – PRISÃO DECORRENTE DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA EM REGIME FECHADO– EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO- REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA PRISÃO DOMICILIAR – VIOLAÇÕES SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO – INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE NA DECISÃO - NÃO CONHECIMENTO – SUCEDÂNEO RECURSAL – ORDEM NÃO CONHECIDA. Não se conhece de habeas corpus utilizado como sucedâneo do agravo penal. Precedentes deste Tribunal e Cortes Superiores. Inexistência de ilegalidade patente. Inexistência de ilegalidade patente ou teratologia na decisão singular. Reeducanda que violou de forma reiterada a área e inclusão no sistema de monitoramento eletrônico.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRÉVIO WRIT. ÓBICE DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ANTERIOR WRIT JULGADO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. PATENTE ILEGALIDADE. SUPERAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA. FIANÇA NÃO PAGA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ILEGALIDADE. DISPOSIÇÃO DO ART. 350 DO CPP . CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Conquanto tenha havido a superveniência do julgamento do mérito do prévio habeas corpus, eventual prejudicialidade do feito deve ser superada diante da patente ilegalidade encartada nos autos. 2. Com o advento da Lei n.º 12.403 /11, externaram-se os comandos constitucionais que identificam na prisão provisória o caráter de ultima ratio. 3. In casu, existe manifesta ilegalidade pois o não pagamento da fiança arbitrada, por si só, não justifica a preservação da custódia cautelar, a teor do artigo 350 do Código de Processo Penal . 4. Trata-se de réu hipossuficiente, que permaneceu preso mesmo após o arbitramento da fiança, visto não lograr arcar com o montante estabelecido. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, ratificando a liminar outrora deferida, a fim de garantir a liberdade ao paciente, independentemente do pagamento de fiança, aplicando-se o disposto no artigo 350 do Código de Processo Penal , restando mantidas, inclusive, as medidas cautelares já determinadas pelo magistrado de primeiro grau.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 691 DO STJ. PERICULUM LIBERTATIS. INEXISTÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o explicitado na Constituição Federal (art. 105, I, "c"), não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por desembargador, antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de segundo grau. 2. O remédio heroico não deve servir de instrumento para que se afastem as regras de competência e se submetam à apreciação das mais altas Cortes do país decisões de primeiro grau às quais se atribui suposta ilegalidade, salvo se evidenciada patente e absurda violação a direito de liberdade. Somente em tal hipótese a jurisprudência admite o excepcional afastamento do rigor da Súmula n. 691 do STF. 3. Na hipótese, não é cabível a intervenção urgente desta Corte, pois, a um primeiro olhar, são fundamentos idôneos para a decretação da segregação cautelar no caso de tráfico ilícito de entorpecentes a quantidade e a variedade das substâncias apreendidas (cerca de 1.5kg de maconha e 365g cocaína), evidenciadoras da periculosidade do suspeito e do risco de reiteração delitiva. 4. Agravo regimental não provido.