RECURSO DE REVISTA. GERENTE-GERAL. HORAS EXTRAS. ADMISSÃO SOB A VIGÊNCIA DO PCS/89. INAPLICABILIDADE DA NORMA BENÉFICA QUE PREVIU JORNADA DE SEIS HORAS EXTRAS. ADMISSÃO SOB A VIGÊNCIA DO PCS/89. INAPLICABILIDADE DA NORMA BENÉFICA QUE PREVIU JORNADA DE SEIS HORAS. A SBDI -1 do TST firmou o entendimento de que o gerente-geral de agência da CEF admitido na vigência do Plano de Cargos e Salários de 1989 não tem direito à jornada de seis horas prevista no regulamento, por ausência de expressa referência na norma benéfica, que deve ser interpretada restritivamente . Recurso de revista conhecido e provido, no particular.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS DIÁRIAS. PCS/89 . ADESÃO AO PCS/98. SÚMULA 51, II/TST. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . CPC/1973 . PRESCRIÇÃO PARCIAL. HORAS EXTRAS. INCORPORAÇÃO DAS VANTAGENS PREVISTAS NO PCS/89. SUBMISSÃO À JORNADA DE SEIS HORAS. Consoante jurisprudência pacificada desta Corte, em se tratando de empregado ocupante de cargos gerenciais e com o contrato em curso, a pretensão ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, amparada tão somente em norma regulamentar (OC DIRHU 009/88), enseja a incidência da prescrição parcial , pois não se trata de alteração contratual lesiva decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento de regulamento interno (PCS/89), cuja lesão se renova mês a mês. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467 /2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CEF. JORNADA DE TRABALHO DE 6 HORAS DIÁRIAS. CARGOS DE GERÊNCIA. PCS/89. TRANSCENDÊNCIA. No caso, com relação à jornada de trabalho aplicável aos cargos de gerência no PCS/89, embora os acórdãos regionais tenham feito referência ao mencionado regramento, não houve pronunciamento a respeito da norma efetivamente aplicável à reclamante (se o PCS/89 ou outra norma da reclamada), sendo certo que a Corte Regional, ao mencionar o documento de fl. 61 dos autos físicos, não especificou em que consistiria tal documento; e, ao mencionar a existência do PCS/98 pela primeira vez nos autos, nada explicitou a respeito de eventual previsão ali contida acerca da jornada de trabalho do cargo de gerente da reclamada. Dessa forma, além de permanecer sem responder aos questionamentos da parte, com vistas à oferecer delimitação fática definitiva sobre a matéria, o TRT mencionou documentos e normas nunca antes debatidos, sem lhes esclarecer o conteúdo pertinente à controvérsia dos autos. O agravo de instrumento deve ser provido para melhor exame da violação ao art. 93 , IX , da Constituição Federal . Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467 /2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CEF. JORNADA DE TRABALHO DE 6 HORAS DIÁRIAS. CARGOS DE GERÊNCIA. PCS/89. TRANSCENDÊNCIA. A obrigatoriedade da fundamentação das decisões judiciais é princípio constitucional que não pode ser desconsiderado pelo julgador. O impedimento de alçar o tema a debate ao Tribunal Superior, porque não examinada matéria sobre a qual a parte buscou manifestação, em embargos de declaração, denota a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, com a consequente violação dos arts. 93 , IX , da Constituição Federal , 832 da CLT e 489 , IV, do CPC/15 . No caso dos autos, não obstante a ordem deste c. TST, por duas vezes consecutivas, no sentido do retorno dos autos ao TRT para o esclarecimento das questões de fato debatidas, a Corte Regional permaneceu omissa ao deixar de se manifestar, de forma expressa, a respeito dos seguintes aspectos: (I) qual seria a norma interna da CEF efetivamente aplicável ao caso da reclamante (PCS/89 ou PCS/98), considerando a data da sua contratação, em 1989; (II) em que consistiriam os mencionados documentos de fls. 48/58 (mencionado pela reclamante em seus questionamentos) e 61 (mencionado pela Turma Regional) dos autos físicos; (III) qual o conteúdo específico das normas contidas no Anexo II do PCS/89 a respeito da jornada aplicável aos cargos de gerência, com a explicitação, em sua literalidade, do teor de tais normas. Os aspectos suscitados pela reclamante são relevantes para a solução do litígio, não somente em razão da possibilidade de tais questões influenciarem de modo definitivo a condenação da reclamada em horas extraordinárias, mas especialmente em razão do entendimento do TST a respeito da matéria de fundo (horas extraordinárias para os empregados da CEF ocupantes de cargos de gerência, para aqueles admitidos na vigência do PCS/89), no sentido de que de fato o PCS/89 da CEF prevê, em seu Anexo II, a aplicação da jornada de 6 horas para os cargos de gerência. Recurso de revista conhecido e provido .
CEF. CARGO DE GERÊNCIA. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. PREVISÃO NO PCS/89. O Plano de Cargos e Salários de 1989 - PCS/89 - estabelece, de forma expressa, jornada normal de seis horas aos empregados, inclusive para funções de gerência. O aumento da jornada de trabalho, de seis para oito horas, para cargos gerenciais, promovida pelo Plano de Cargos Comissionados de 1998 - PCC/98 - constituiu alteração contratual lesiva, que não se aplica aos contratos de trabalho dos empregados admitidos na vigência do PCS/89, porque o direito à jornada de 06 horas se incorporou ao patrimônio jurídico do trabalhador. Inteligência da súmula 51, I, do TST.
Encontrado em: No mérito, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR, NILSON ROQUE URBAN, para: 1) estabelecer o seu direito à jornada de 06 horas, tanto por força das disposições do PCS/89 como pelo
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 . HORAS EXTRAS. JORNADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 62 , II , DA CLT . CARGO DE GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. VINCULAÇÃO AO PCS/89. Constatada a contrariedade à Súmula nº 287 do TST, deve ser provido o agravo, para melhor exame do recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS. JORNADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 62 , II , DA CLT . CARGO DE GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. VINCULAÇÃO AO PCS/89. Esta Corte Superior fixou entendimento no sentido de que o empregado da CEF, ocupante do cargo de gerente-geral de agência, não faz jus à jornada de 6 horas prevista no PCS de 1989, pois tal norma empresarial não é expressa em relação a essa função . Recurso de revista conhecido e provido.
HORAS EXTRAS. PRESCRIÇÃO. PCS/89 DA CEF. A jurisprudência do C. TST pacificou o entendimento no sentido de que é parcial a prescrição aplicável à pretensão de empregado da CEF, ocupante de cargos gerenciais e de função de confiança, ao pagamento das horas excedentes à sexta diária, considerando que a jornada de seis horas, assegurada em norma regulamentar (OC DIRHU 009/88) e modificada para oito por meio do PCS de 1998, trata-se se de descumprimento de regulamento interno (PCS/89), cuja lesão se renova mês a mês, e não alteração contratual lesiva decorrente de ato único do empregador. (TRT18, ROT - 0010659-20.2020.5.18.0009, Rel. CESAR SILVEIRA, 3ª TURMA, 03/12/2021)
CEF. FUNÇÃO COMISSIONADA. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. PREVISÃO NO PCS/89. O Plano de Cargos e Salários de 1989 - PCS/89 - estabelece, de forma expressa, jornada normal de seis horas aos empregados, inclusive para funções de gerência. O aumento da jornada de trabalho, de seis para oito horas, para cargos gerenciais, promovida pelo Plano de Cargos Comissionados de 1998 - PCC/98 - constituiu alteração contratual lesiva, que não se aplica aos contratos de trabalho dos empregados admitidos na vigência do PCS/89, porque o direito à jornada de 06 horas se incorporou ao patrimônio jurídico do trabalhador. Inteligência da súmula 51, I, do TST.
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO BANCÁRIO. EXERCÍCIO DECARGODE GERENTE. PEDIDO DE HORAS EXTRAS APÓS A SEXTA HORA DIÁRIA. NORMA REGULAMENTAR (PCS/89). ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS POR MEIO DO PCS/1998 . PRESCRIÇÃOPARCIAL. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é parcial a prescrição relativa à pretensão ao pagamento de horas extras após a sexta diária do empregado bancário exercente de cargo de confiança, fundada no descumprimento do regulamento interno da Caixa Econômica Federal (PCS 1989), alterado pelo PCS 1998. Julgados da SbDI-1 desta Corte. Mantém-se a decisão agravada, porque em conformidade com a jurisprudência consolidada neste Tribunal. Agravo interno conhecido e não provido .
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI Nº 13.015 /2014. CPC/2015 . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. ARTIGO 62 , II , DA CLT . JORNADA DE SEIS (PCS/89) OU OITO HORAS (PCS/98) PREVISTA EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INAPLICABILIDADE. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que se deve interpretar restritivamente a previsão constante no PCS/89, assim como no PCS/98 da CEF , de modo a se aplicar a jornada de seis horas ou oito horas apenas aos cargos de gerência abarcados pela hipótese do artigo 224 , § 2º , da CLT . Assim, definiu-se que, em relação ao gerente-geral de agência, milita a presunção do exercício de cargo com amplos poderes de mando e representação, o que não ocorre com os demais exercentes de cargos de gerência, sujeitos ao limite diário de 8 horas. A conclusão, portanto, é que o empregado da CEF, investido nos poderes de mando e gestão e ocupante do cargo de gerente-geral de agência, submetido ao comando normativo do artigo 62 , II , da CLT - caso do autor -, não faz jus à jornada de 6 horas prevista no PCS de 1989, tampouco à de 8 horas prevista no PCS de 1998, sendo-lhe, portanto, indevido o pagamento de horas extras . Precedentes. Agravo conhecido e não provido.