DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEÇA RECURSAL INEPTA. RECURSO NÃO CONHECIDO: 1. O
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PRO DANOS MATERIAIS E MORAIS – PARCIAL PROCEDÊNCIA – PRETENSÃO DE REFORMA – PEÇA RECURSAL INEPTA – NÃO CONHECIMENTO - Razões recursais lacunosas e pedidos formulados na respectiva peça que se apresentam de forma confusa e incongruente com a fundamentação da apelação, impossibilitando o entendimento do alcance da tutela pretendida pela empresa recorrente, restando clara a violação ao art. 1.010 , II e III , do Código de Processo Civil - Recurso não conhecido.
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. PEÇA RECURSAL INEPTA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. Verifica-se que a parte recorrente deixou de atacar os fundamentos da sentença, mostrando-se, assim, equivocada a insurgência recursal apresentada, desatendendo às exigências contidas nos arts. 1.010 , inciso II , e 1.013 do CPC/15 . Ofensa ao princípio da dialeticidade. Inexistência da devolutividade da matéria impugnada. Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. Não se conhece do recurso de apelação, cujos argumentos não atacam os fundamentos da sentença. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL ACOLHIDA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PEÇA RECURSAL INEPTA. DESATENÇÃO AOS REQUISITOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DA SUM. 422, C. TST, APLICÁVEL ANALOGICAMENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. A mera repetição de peça processual apenas contribui para a postergação da efetiva entrega do bem da vida reivindicado em Juízo, não podendo ser chancelada pelo Poder Judiciário, notadamente quando a parte se encontra assistida por profissionais devidamente habilitados e quando o seu teor não se revela efetivamente impugnativo quanto aos elementos de convicção firmados pelo órgão julgador e à normatividade aplicável ao caso em discussão. À vista disso, e porque configurada hipótese análoga àquela prevista na Súmula 422, I e parte final do inciso III, do C. TST, não conheço do agravo de petição, no particular.
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA. PEÇA RECURSAL INEPTA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. Verifica-se que a parte recorrente deixa de atacar os fundamentos da sentença, mostrando-se, assim, equivocada a insurgência recursal apresentada, desatendo às exigências contidas nos arts. 1.010 , inciso II , e 1.013 do CPC/15 . Ofensa ao princípio da dialeticidade. Inexistência da devolutividade da matéria impugnada. Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal.Não se conhece do recurso de apelação, cujos argumentos não atacam os fundamentos da sentença. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL ACOLHIDA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PEÇA RECURSAL INEPTA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. Verifica-se que a parte recorrente deixou de atacar os fundamentos da sentença, mostrando-se, assim, equivocada a insurgência recursal apresentada, desatendendo às exigências contidas nos arts. 1.010 , inciso II , e 1.013 do CPC/15 . Ofensa ao princípio da dialeticidade. Inexistência da devolutividade da matéria impugnada. Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. Não se conhece do recurso de apelação, cujos argumentos não atacam os fundamentos da sentença. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. ( Apelação Cível Nº 70073949570 , Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 09/08/2017).
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEÇA RECURSAL INEPTA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. Verifica-se que a parte recorrente sequer apresentou fundamentação, deixando de atacar os fundamentos da sentença, mostrando-se, assim, equivocada a insurgência recursal apresentada, desatendendo às exigências contidas nos arts. 1.010 , inciso II , e 1.013 do CPC/15 . Ofensa ao princípio da dialeticidade. Inexistência da devolutividade da matéria impugnada. Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal.Não se conhece do recurso de apelação, cujos argumentos não atacam os fundamentos da sentença. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEÇA RECURSAL INEPTA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. Verifica-se que a parte recorrente deixou de atacar os fundamentos da sentença, mostrando-se, assim, equivocada a insurgência recursal apresentada, desatendendo às exigências contidas nos arts. 1.010 , inciso II , e 1.013 do CPC/15 . Ofensa ao princípio da dialeticidade. Inexistência da devolutividade da matéria impugnada. Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. Não se conhece do recurso de apelação cujos argumentos não atacam os fundamentos da sentença. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. ( Apelação Cível Nº 70074643180 , Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 23/08/2017).
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PEÇA RECURSAL INEPTA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. Verifica-se que a parte recorrente deixou de atacar os fundamentos da sentença, mostrando-se, assim, equivocada a insurgência recursal apresentada, desatendendo às exigências contidas nos arts. 1.010 , inciso II , e 1.013 do CPC/15 . Ofensa ao princípio da dialeticidade. Inexistência da devolutividade da matéria impugnada. Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. Não se conhece do recurso de apelação, cujos argumentos não atacam os fundamentos da sentença. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL ACOLHIDA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. ( Apelação Cível Nº 70074604448 , Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 23/08/2017).
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. ACOLHIMENTO. PEÇA RECURSAL INEPTA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. Verifica-se que a parte recorrente deixou de atacar os fundamentos da sentença (título objeto da execução não foi objeto do acordo referido pela embargante - acordo referente a outro título), mostrando-se, assim, equivocada a insurgência recursal apresentada, desatendendo às exigências contidas nos arts. 1.010 , inciso II , e 1.013 do CPC/15 . Ofensa ao princípio da dialeticidade. Inexistência da devolutividade da matéria impugnada. Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. Não se conhece do recurso de apelação, cujos argumentos não atacam os fundamentos da sentença. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL ACOLHIDA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. ( Apelação Cível Nº 70079754016 , Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 05/12/2018).