APELAÇÕES CRIMINAIS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PECULATO-APROPRIAÇÃO E PECULATO-FURTO, EM CONCURSO MATERIAL – RECURSO MINISTERIAL – FALSIDADE IDEOLÓGICA “NÃO PODERIA SER ABSORVIDA PELO PECULATO-APROPRIAÇÃO”, CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, CONDUTA SOCIAL E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA DESFAVORÁVEIS, DISSIMULAÇÃO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELA FALSIDADE IDEOLÓGICA E EXASPERAÇÃO DAS PENAS – RECURSO DEFENSIVO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE O PECULATO-FURTO E O PECULATO-APROPRIAÇÃO, PERDA DO CARGO NECESSITA DE FUNDAMENTAÇÃO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO “SOMENTE PELO PECULATO-APROPRIAÇÃO” E REESTABELECIMENTO AO CARGO PÚBLICO, “COM IMEDIATO RETORNO DE SEUS RENDIMENTOS” – FALSIDADE IDEOLÓGICA – MEIO PARA CONSECUÇÃO DO PECULATO-APROPRIAÇÃO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – APLICABILIDADE – ABSORÇÃO DO CRIME-MEIO PELO CRIME-FIM – ENTENDIMENTO DO STJ E DECISÃO DO TRF-4 – ABSORÇÃO DO PECULATO-FURTO PELO PECULATO-APROPRIAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONDUTAS COM OBJETIVOS E OBJETOS DISTINTOS – PARECER DA PGJ ADOTADO PER RELATIONEM – CRIMES INDEPENDENTES – JULGADO DO TJMT – DOSIMETRIAS – CULPABILIDADE – ELEMENTAR DO TIPO – ACÓRDÃO DO TJSP – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – ELEMENTOS PRÓPRIOS DO TIPO PENAL – ARESTO DO STJ – CONDUTA SOCIAL – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA EFETIVA E SEGURA AFERIÇÃO – ENTENDIMENTO DO STJ – COMPORTAMENTO DA VÍTIMA – NEUTRO – JULGADO DO STJ – MANUTENÇÃO DA PENA-BASE FIXADA PELO JUÍZO SINGULAR – DISSIMULAÇÃO NA PRÁTICA DO PECULATO-FURTO – INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DE DISSIMULAÇÃO – PERDA DO CARGO PÚBLICO – MATÉRIA JULGADA PELA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TJMT – FORMAÇÃO DE COISA JULGADA – NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO – DECISÕES DO TJMT – PREQUESTIONAMENTO – PRECEITOS NORMATIVOS OBSERVADOS E INTEGRADOS À FUNDAMENTAÇÃO – ARESTO DO TJDF – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO PARCIALMENTE PARA READEQUAR AS PENAS DEFINITIVAS E RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. “O delito do art. 299 do CP (crime-meio) resta absorvido pelo do art. 312 (crime-fim), pois a falsidade foi praticada com o intuito de possibilitar a consumação do peculato, aplicando-se o princípio da consunção.” (TRF-4, Ap XXXXX-42.2015.4.04.7000 ) “Não se aplica o princípio da consunção quando restou comprovado nos autos que o crime de extravio de documentos foi praticado após a consumação do crime de peculato, com a finalidade de garantir a impunidade com relação a este, tratando-se portanto de crime autônomo.” (TJMT, Ap XXXXX/2015) A assertiva de que o apelado/apelante “deveria dar exemplo de conduta, pois era servidor público” não autoriza a depreciação da culpabilidade, por ser elementar do tipo (TJSP, RvC XXXXX-69.2014.8.03.0000 ). As circunstâncias do fato criminoso ter sido praticado “em unidade prisional”, por “servidor público [agente penitenciário]”, não desbordam dos elementos próprios do tipo penal, a impedir a negativação dessa circunstância judicial (STJ, HC XXXXX/RS ). A conduta social não pode ser depreciada se não existir, nos autos, elementos concretos para efetiva e segura aferição pelo julgador (STJ, HC nº 187.639/MS ). Se o comportamento da vítima não contribuiu para a prática da infração, caracteriza-se circunstância neutra que não pode ser valorada em desfavor do condenado na dosimetria da pena (STJ, HC nº 334.597/AL ). Se o apelado/apelante cometer o crime mediante dissimulação deve incidir a respectiva agravante ( CP , art. 61 , II , ‘c’). Injustificável o conhecimento de pedido relativo a matéria apreciada pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo deste e. Tribunal, em apelação cível, diante da formação de coisa julgada (TJMT, Ap XXXXX/2016; TJMT, Ap 81122/2014). Se os preceitos normativos foram observados e integrados à fundamentação, afigura-se “desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão” (TJDF, RESE nº 20120510091147).