Pedido de Desentranhamento em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX80782823001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - INDEFERIMENTO DA HABILITAÇÃO DO RECORRENTE - DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS IRRELEVANTES E ESTRANHOS AO PROCESSO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O desentranhamento de documentos inúteis para a solução do processo é medida perfeitamente cabível, pois não deve o juiz permitir que o feito seja tumultuado com medidas ou diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2. Assim, há que ser mantida a decisão agravada, já que não se vislumbra utilidade na manutenção das peças desentranhadas para o desate do inventário. 3. Recurso não provido.

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  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

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    DESENTRANHAMENTO... No que tange ao pedido de reconhecimento de nulidade de citação da empresa por edital, após verificar detidamente os autos, estou em que, ao contrário das ponderações lançadas pela agravante, o que se... DESENTRANHAMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. 1. A contestação juntada posteriormente ao decurso do prazo legal pode ser desentranhada dos autos. Precedentes. 2

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12054357001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE - REJEITADA - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA PARA FINS DE JULGAMENTO DO RECURSO - REJEITADA - CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA - DESENTRANHAMENTO - POSSIBILIDADE. - Presente os pressupostos processuais para o conhecimento do recurso de agravo de instrumento, rejeita-se a preliminar arguida em contraminuta - Inexistindo qualquer comprovação de capacidade financeira da parte agravante, afasta-se a preliminar de impugnação à justiça gratuita - O desentranhamento de peça processual intempestiva tem previsão legal e assim deve ser feito, pois ela não será aquilatada e a sua permanência nos autos é um tributo ao descumprimento das regras legais, além de desrespeitar quem cumpre corretamente com os prazos processuais.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11300090001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTESTAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - DESENTRANHAMENTO DA PEÇA - POSSIBILIDADE - Se extemporânea a contestação, correta a decisão que determinou seu desentranhamento, sob pena de tornar inócuos os prazos peremptórios fixados pela legislação adjetiva, bem como sem efeito a revelia daí decorrente.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. DESENTRANHAMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. 1. A contestação juntada posteriormente ao decurso do prazo legal pode ser desentranhada dos autos. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RO XXXX/XXXXX-2

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    peça e o julgamento de procedência do pedido não são efeitos automáticos decorrentes da revelia... DESENTRANHAMENTO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC . INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. (...)... Desentranhamento. Possibilidade. A contestação juntada posteriormente ao decurso do prazo legal pode ser desentranhada dos autos

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12697379001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS - CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA - DESENTRANHAMENTO - POSSIBILIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. - Consoante o disposto no art. 300 , do CPC/2015 , "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" - Se não evidenciada a probabilidade do direito invocado pela parte requerente, através dos elementos até então constantes dos autos, deve ser indeferida a tutela provisória de urgência requerida - O desentranhamento de peça processual intempestiva tem previsão legal e assim deve ser feito, pois a sua permanência nos autos é um tributo ao descumprimento das regras legais, além de desrespeitar quem cumpre corretamente com os prazos processuais.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-72.2019.8.26.0000

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    AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – Contestação intempestiva – Desentranhamento - Insurgência – O desentranhamento da contestação intempestiva não permite presumir o cerceamento de defesa – Hipótese, entretanto, em que a decisão agravada consiste em mero desdobramento de decisão anterior que já havia determinado o desentranhamento – Intempestividade – Recurso não conhecido.

  • TJ-MG - Habeas Corpus: HC XXXXX30323249000 MG

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    HABEAS CORPUS. PEDIDO DESENTRANHAMENTO DE RELATÓRIO. AUSÊNCIA DE PLEITO NO JUÍZO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO ANTERIOR DESTE TRIBUNAL. - A fim de se evitar supressão de instância, este Tribunal não deve se manifestar sobre eventual desentramento do relatório previsto no art. 423 , inciso II , do CPP , se inexistente pedido nesse sentido na instância de origem.

  • STJ - RECLAMAÇÃO: Rcl XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    RECLAMAÇÃO. ACESSO A MENSAGENS ARMAZENADAS EM WHATSAPP. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PROVA ILÍCITA. RECONHECIMENTO EM HABEAS CORPUS IMPETRADO NESTA CORTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. ABERTURA DE VISTA ÀS PARTES. NECESSIDADE. NOVAS DILIGÊNCIAS. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E DE ACESSO ÀS MENSAGENS. DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA. DESCUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. EQUÍVOCO NO DISPOSITIVO DO RHC XXXXX/SP . NULIDADE DO PROCESSO AB INITIO. RECONHECIMENTO. 1. Eventual determinação desta Corte para o desentranhamento, da sentença, de provas consideradas ilícitas, não impede que o Magistrado de primeiro grau determine, primeiro, o exame do alcance da decisão no caso examinado por ele, até para que o Parquet possa avaliar, após o descarte, a possibilidade de se manter a imputação formulada. 2. É uníssona a compreensão de que a busca pela verdade no processo penal encontra limitação nas regras de admissão, de produção e de valoração do material probatório, o qual servirá de suporte ao convencimento do julgador; afinal os fins colimados pelo processo são tão importantes quanto os meios que se utilizam para alcançar seus resultados. 3. A Constituição Federal considera inadmissível a prova obtida por meio ilícito e a consequência dessa inadmissão é aquela prevista no art. 157 do CPP . Embora a redação desse dispositivo, operada pela reforma de 2008, não haja distinguido a natureza da norma violada, tal não significou a superação da separação feita pela doutrina (amplamente aceita pela jurisprudência) de que provas contrárias à lei material ou a direitos do investigado ou réu, derivados da Constituição da Republica , pertencem ao gênero das provas ilegais. 4. A prova ilícita, em sentido estrito, deve, então, ser associada, exclusivamente, às obtidas com violação de direitos fundamentais, materiais ou protetivos de liberdades públicas, e não àquelas obtidas com a vulneração de normas puramente processuais, ainda que estas possam ter algum subsídio constitucional. 5. Assim, as provas ilegais são ilegítimas quando infringirem normas de caráter procedimental ou de direito processual; e ilícitas quando violarem os princípios ou garantias constitucionais fundamentais ou as normas que versam sobre o direito material. E a consequência processual para a prova ilícita é a sua inadmissibilidade, a impedir o seu ingresso (ou exclusão) no processo, enquanto a prova ilegítima gera sua nulidade. 6. O acesso a mensagens do WhatsApp decorrente de busca pessoal e sem autorização judicial constitui violação de uma garantia fundamental e, portanto, sua utilização possui a natureza de prova ilícita, e não de prova meramente ilegítima. 7. Sem embargo, ainda que excluída a prova ilícita, enquanto tal, é possível sua renovação, se, ainda existente e disponível no mundo real, puder ser trazida ao processo pelos meios legítimos e legais. Assim, muito embora a ilicitude imponha o desentranhamento das provas obtidas ilegalmente, nada impede seja renovada a coleta de dados (bancários, documentais, fotográficos etc), com a devida autorização judicial. Precedentes. 8. Mostra-se positivo o reconhecimento, no direito pátrio, da doutrina norte-americana das exclusionary rules, inclusive quanto à invalidação das provas ilícitas por derivação (ali consagrada pela fruits of the poisonous tree doctrine), mas igualmente se há de ponderar que, na linha também do que desenvolveu a jurisprudência da Suprema Corte dos EUA, há temperamentos a serem feitos ao rigor excessivo dessa doutrina. Não, evidentemente, para acolher a concepção, presente em outros povos, de que as provas ilícitas devem ser aproveitadas, punidos aqueles que causaram a violação do direito (male captum bene retentum). Mas, sim, para averiguar (a) se a prova licitamente obtida seria inevitavelmente descoberta de outro modo (inevitable discovery), a partir de outra linha legítima de investigação, ou (b) se tal prova, embora guarde alguma conexão com a original, ilícita, não possui relação de total causalidade em relação àquela, pois outra fonte a sustenta (independent source). 9. Na espécie, conquanto o acesso às conversas armazenadas no aplicativo WhatsApp do reclamante tenha ocorrido sem a devida autorização judicial, de tal sorte que foram reconhecidas ilícitas as provas produzidas a partir dessas conversas, a fonte manteve-se íntegra, tal qual era a época do delito, de tal modo que não há empecilho a que o magistrado, instado pelo Ministério Público, decida de modo fundamentado acerca da possibilidade de realização de perícia, com acesso às conversas armazenadas no WhatsApp, sem que isso represente afronta à autoridade da decisão desta Corte. 10. É possível inferir, do conteúdo do acórdão proferido no RHC n. 89.385/SP , que a prisão do acusado se deu porque haveria sido flagrado, em uma blitz, com a posse de drogas para consumo próprio. Somente com o acesso ao conteúdo das conversas no WhatsApp é que foi descoberto o crime de tráfico de drogas. Vale dizer, não havia absolutamente nenhum indicativo, até o acesso às mensagens, do cometimento do delito de tráfico. Logo, a descoberta desse crime se deu exclusivamente com base em prova considerada ilícita, porquanto não havia autorização judicial para acesso às conversas de WhatsApp. A partir daí, por derivação, todas as provas produzidas devem ser consideradas imprestáveis. 11. Observa-se, então, que todo o processo deflagrado contra o réu, pela prática do crime de tráfico de drogas, teve seu nascedouro a partir do acesso às conversas de WhatsApp, sem a existência de nenhuma fonte independente e, tampouco, sem que se pudesse afirmar que sua descoberta seria inevitável, visto que o acesso ao conteúdo do dispositivo dependeria de autorização judicial (que poderia ser negada), motivo pelo qual deve ser anulada não só a sentença, como constou do dispositivo proferido no RHC n. 89.385/SP , mas todo o processo ab initio. 12. Sendo certo, porém, que a apreensão do celular do reclamante foi legal, por haver sido ele flagrado na posse de droga, não há prejuízo a que, realizada perícia sobre o aparelho, eventualmente se reinicie a ação penal. 13. Reclamação improcedente. Ordem concedida de ofício para reconhecer a nulidade do processo ab initio, sem prejuízo de que, realizada a perícia, desta feita por decisão judicial motivada, seja eventualmente apresentada nova denúncia e deflagrada outra ação penal.

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