RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1000/STJ. PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015 . COMINAÇÃO DE ASTREINTES NA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS REQUERIDA CONTRA A PARTE 'EX ADVERSA'. CABIMENTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 . NECESSIDADE DE PRÉVIO JUÍZO DE PROBABILIDADE E DE PRÉVIA TENTATIVA DE BUSCA E APREENSÃO OU OUTRA MEDIDA COERCITIVA. CASO CONCRETO. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ORDEM DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE CONTRATO E EXTRATOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO POR MEIO DA APRESENTAÇÃO DE TABELA APÓCRIFA. REITERAÇÃO DA ORDEM SOB PENA DE MULTA. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. EXIBIÇÃO DO CONTRATO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA OBSERVÂNCIA DOS COMANDOS FIXADOS NA TESE ORA FIRMADA. 1. Delimitação da controvérsia: exibição incidental ou autônoma de documentos requerida contra a parte 'ex adversa' em demanda de direito privado. 2. Tese para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 : "Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400 , parágrafo único , do CPC/2015 " (Tema 1000/STJ). 3. Caso concreto: 3.1. Inviabilidade de se conhecer da alegação de preclusão da ordem de exibição, tendo em vista a necessidade de se reexaminar o documento anteriormente exibido pelo banco, documento considerado insuficiente pelo Tribunal 'a quo'. Óbice na Súmula 7/STJ. 3.2. Aplicação da tese firmada no item 2, supra, ao caso concreto, para se manter a decisão do juízo de origem que reiterou a ordem de exibição de extratos bancários sob pena de multa diária, pois a tabela elaborada pelo banco com base na microfilmagem dos extratos torna prováveis a existência da relação jurídica (caderneta de poupança) e do documento pretendido (extratos bancários). 3.3. Ausência de interesse processual na exibição do contrato de caderneta de poupança, pois não foi deduzida pretensão de revisão de cláusulas contratuais e, ademais, a existência de relação jurídica já foi admitida pelo banco demandado. 3.4. Determinação de retorno ao juízo de primeiro grau para cumprimento dos comandos constantes do enunciado final do Tema 1.000/STJ deliberado por esta Segunda Seção. 4. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Encontrado em: documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurado mediante contraditório prévio (art. 398, caput), poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição...Consignandos os pedidos de preferência pelo Recorrente BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., representado pelo Dr.
EMENTA: AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS E DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - ÔNUS PROBATÓRIO DO IMPUGNANTE - VIOLAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO - EXCEPCIONALIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. É ônus do impugnante comprovar a falsidade da alegação de insuficiência financeira (art. 99 , §§ 2º e 3º , do CPC ). 2. A violação do sigilo bancário é excepcional e apenas se justifica quando não houver outra forma de demonstrar o fato que se pretende provar.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS QUE OBJETIVA ANALISAR A NECESSIDADE OU NÃO DE PERÍCIA TÉCNICA CONTÁBIL INDEFERIDO. DESNECESSIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Tratando-se de ação de cunho revisional, basta a juntada dos instrumentos contratuais para possibilitar o exame de legalidade das cláusulas e dos encargos financeiros pactuados, sem a necessidade de extratos bancários ou de planilhas de evolução do débito, que somente serão pertinentes em eventual fase de liquidação de sentença ou cumprimento de sentença. Decisão agravada mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70077300812 , Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 12/07/2018).
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. No caso, a parte autora fez prova mínima da relação jurídica mantida perante a instituição financeira, conforme lhe competia, nos termos do art. 373 , I , do CPC . Além disso, requereu a exibição incidental dos extratos das contas poupança referentes aos períodos dos planos econômicos reclamados na inicial. Nesse contexto, a extinção do feito em face da inexistência de provas é prematura e acarreta cerceamento de defesa. Assim, considerando a necessidade de dilação probatória, impõe-se a desconstituição da sentença SENTENÇA DESCONSTITUÍDA, DE OFÍCIO. APELO PREJUDICADO. ( Apelação Cível Nº 70075559005 , Vigésima Quarta Câmara Cível - Regime de Exceção, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Vescia Corssac, Julgado em 26/09/2018).
AÇÃO DE COBRANÇA - PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS - FIXAÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO - IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE COBRANÇA - PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS - FIXAÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO - IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE COBRANÇA - PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS - FIXAÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO - IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE COBRANÇA - PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS -- FIXAÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO - IMPOSSIBILIDADE. É inviável a aplicação de multa diária no despacho que determina a exibição de documento (extratos bancários), porquanto a penalidade pelo descumprimento da medida é prevista pelo próprio sistema processual, o qual admite como verdadeiros os fatos que a parte pretendia provar com a documentação não apresentada - precedente do C. STJ.
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. No caso, a autora fez prova mínima da relação jurídica mantida perante a instituição financeira, conforme lhe competia, nos termos do art. 373 , I , do CPC . Além disso, requereu a exibição incidental dos extratos das contas poupança referentes aos períodos dos planos econômicos reclamados na inicial. Nesse contexto, o julgamento de improcedência da ação em face da inexistência de provas é prematuro e acarreta cerceamento de defesa. Assim, considerando a necessidade de dilação probatória, impõe-se a desconstituição da sentença.\t\t\t\tAPELAÇÃO PROVIDA.
"AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO LIMINAR – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – EXTRATO BANCÁRIO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA– Pretensão à exibição de extratos bancários – Hipótese em que a autora não comprovou que solicitou, prévia e administrativamente, a exibição, pela instituição financeira, do documento descrito na inicial e, ainda, ingressou com a presente demanda apenas 3 dias após o pedido - Hipótese de falta de interesse de agir – Inteligência de Recurso Repetitivo, emanado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça – Extinção do feito, sem resolução do mérito, mantida – Recurso improvido."
AÇÃO DE COBRANÇA - PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS - FIXAÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO - IMPOSSIBILIDADE. - É inviável a aplicação de multa diária na decisão que determina a exibição de documento (extratos bancários), porquanto a penalidade pelo descumprimento da medida é prevista pelo próprio sistema processual, o qual admite como verdadeiros os fatos que a parte pretendia provar com a documentação não apresentada.
AÇÃO ORDINÁRIA - PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS - PRAZO - DILAÇÃO - DESNECESSIDADE. Apesar do alto número de ações semelhantes impondo à instituição financeira a obrigação de apresentar antigos documentos bancários, não deve ser deferido o pedido de dilação de prazo que já foi prorrogado, somando tempo mais que razoável para o cumprimento da imposição.
AÇÃO DE COBRANÇA - PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS - FIXAÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO - IMPOSSIBILIDADE. É inviável a aplicação de multa diária no despacho que determina a exibição de documento (extratos bancários), porquanto a penalidade pelo descumprimento da medida é prevista pelo próprio sistema processual, o qual admite como verdadeiros os fatos que a parte pretendia provar com a documentação não apresentada - precedente do C. STJ.