PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SIMILITUDE NÃO CONSTATADA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. 1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal , o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado. 2. No caso, embora dois réus tenham sido presos por força do mesmo decreto prisional, a ordem foi concedida apena ao paciente porque é primário e a esposa se encontra grávida. Quanto ao requerente, responde por uma ação penal no Juízo da Comarca de Guapó (autos n.º 201602728750) pela suposta prática do crime de roubo circunstanciado, por uma execução penal no Juízo da Comarca de Guapó (autos n.º 201702763140), e por dois inquéritos neste Juízo (autos n.º 201900384676 e 201900384870), pelas supostas praticas do crime de roubo circunstanciado", o que evidencia o efetivo risco de reiteração. Precedentes. 3. Pedido de extensão indeferido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, indeferir o pedido de extensão....T5 - QUINTA TURMA DJe 30/06/2020 - 30/6/2020 FED DELDECRETO-LEI:003689 ANO:1941 CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART : 00580 PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS PExt no HC 556463 GO 2020/0002139-0 (STJ)
Constitucional. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Membros do Ministério Público. Vedação: art. 128, § 5º, II, d. 2. ADPF: Parâmetro de controle. Inegável qualidade de preceitos fundamentais da ordem constitucional dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º, dentre outros), dos princípios protegidos por cláusula pétrea (art. 60 , § 4º , da CF ) e dos “princípios sensíveis” (art. 34, VII). A lesão a preceito fundamental configurar-se-á, também, com ofensa a disposições que confiram densidade normativa ou significado específico a um desses princípios. Caso concreto: alegação de violação a uma regra constitucional – vedação a promotores e procuradores da República do exercício de “qualquer outra função pública, salvo uma de magistério” (art. 128, § 5º, II, d) –, reputada amparada nos preceitos fundamentais da independência dos poderes – art. 2º, art. 60, § 4º, III – e da independência funcional do Ministério Público – art. 127, § 1º. Configuração de potencial lesão a preceito fundamental. Ação admissível. 3. Subsidiariedade – art. 4º , § 1º , da Lei 9.882 /99. Meio eficaz de sanar a lesão é aquele apto a solver a controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata. No juízo de subsidiariedade há de se ter em vista, especialmente, os demais processos objetivos já consolidados no sistema constitucional. Relevância do interesse público como critério para justificar a admissão da arguição de descumprimento. Caso concreto: Institucionalização de prática aparentemente contrária à Constituição . Arguição contra a norma e a prática com base nela institucionalizada, além de atos concretos já praticados. Controle objetivo e subjetivo em uma mesma ação. Cabimento da ADPF. Precedentes. 4. Resolução 5/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, que disciplina o exercício de “cargos públicos por membros do Ministério Público Nacional”. Derrogação de disposições que reiteravam a proibição de exercício de “qualquer outra função pública, salvo uma de magistério” (art. 2º), vedavam o afastamento para exercício de “de outra função pública, senão o exercício da própria função institucional” (art. 3º), e afirmavam a inconstitucionalidade de disposições em contrário em leis orgânicas locais (arts. 4º), pela Resolução 72 /2011. Ato fundado em suposta “grande controvérsia” doutrinária sobre a questão, a qual colocaria “em dúvida a conveniência da regulamentação da matéria pelo” CNMP. Norma derrogadora que inaugurou processo que culminou na institucionalização da autorização para o exercício de funções no Poder Executivo por membros do MP. Flagrante contrariedade à Constituição Federal . Vedação a promotores de Justiça e procuradores da República do exercício de “qualquer outra função pública, salvo uma de magistério” (art. 128, § 5º, II, d). Regra com uma única exceção, expressamente enunciada – “salvo uma de magistério”. Os ocupantes de cargos na Administração Pública Federal, estadual, municipal e distrital, aí incluídos os ministros de estado e os secretários, exercem funções públicas. Os titulares de cargos públicos exercem funções públicas. Doutrina: “Todo cargo tem função”. Como não há cargo sem função, promotores de Justiça e procuradores da República não podem exercer cargos na Administração Pública, fora da Instituição. 5. Art. 129 , IX , da CF – compete ao MP “exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”. Disposição relativa às funções da instituição Ministério Público, não de seus membros. 6. Licença para exercício de cargo. A vedação ao exercício de outra função pública vige “ainda que em disponibilidade”. Ou seja, enquanto não rompido o vínculo com a Instituição, a vedação persiste. 7. Comparação com as vedações aplicáveis a juízes. Ao menos do ponto de vista das funções públicas, a extensão das vedações é idêntica. 8. Cargo versus função pública. O que é central ao regime de vedações dos membros do MP é o impedimento ao exercício de cargos fora do âmbito da Instituição, não de funções. 9. Entendimento do CNMP afrontoso à Constituição Federal e à jurisprudência do STF. O Conselho não agiu em conformidade com sua missão de interpretar a Constituição e, por meio de seus próprios atos normativos, atribuir-lhes densidade. Pelo contrário, se propôs a mudar a Constituição , com base em seus próprios atos. 10. Art. 128, § 5º, II, d. Vedação que não constitui uma regra isolada no ordenamento jurídico. Concretização da independência funcional do Ministério Público – art. 127, § 1º. A independência do Parquet é uma decorrência da independência dos poderes – art. 2º, art. 60, § 4º, 11. Ação julgada procedente em parte, para estabelecer a interpretação de que membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos, fora do âmbito da Instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério, e declarar a inconstitucionalidade da Resolução 72 /2011, do CNMP. Outrossim, determinada a exoneração dos ocupantes de cargos em desconformidade com a interpretação fixada, no prazo de até vinte dias após a publicação da ata deste julgamento.
Encontrado em: Tendo em vista a relevância da questão constitucional discutida e a representatividade dos entes postulantes, defiro, com fundamento no art. 6º , § 1º , da Lei 9.882 /1999, o pedido, para que possam intervir...O Tribunal, por maioria, conheceu da arguição, vencidos o Ministro Marco Aurélio e, em menor extensão, o Ministro Edson Fachin...., indeferido a cautelar por questão instrumental.
EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Usucapião especial urbana. Interessados que preenchem todos os requisitos exigidos pelo art. 183 da Constituição Federal . Pedido indeferido com fundamento em exigência supostamente imposta pelo plano diretor do município em que localizado o imóvel. Impossibilidade. A usucapião especial urbana tem raiz constitucional e seu implemento não pode ser obstado com fundamento em norma hierarquicamente inferior ou em interpretação que afaste a eficácia do direito constitucionalmente assegurado. Recurso provido. 1. Módulo mínimo do lote urbano municipal fixado como área de 360 m2. Pretensão da parte autora de usucapir porção de 225 m2, destacada de um todo maior, dividida em composse. 2. Não é o caso de declaração de inconstitucionalidade de norma municipal. 3. Tese aprovada: preenchidos os requisitos do art. 183 da Constituição Federal , o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote). 4. Recurso extraordinário provido.
Encontrado em: Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, conheceu do recurso extraordinário e a ele deu provimento, vencidos, em menor extensão, os Ministros Marco Aurélio, Roberto Barroso e Celso
PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SEVANDIJA. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP . IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. 1. A teor do art. 580 do CPP , na hipótese de concurso de agentes, verificada a identidade de situações fática e processual, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros. 2. Embora a inclusão do terminal da postulante nas diligências de interceptação telefônica haja sido requerida na quarta representação formulada pelo Ministério Público (assim como ocorreu com o paciente), os fatos descritos no relatório apresentado pela autoridade policial que baseou a manifestação ministerial em análise (lastreado no Auto Circunstanciado n. 3), e que indicam a sua participação na prática ilícita, são distintos daqueles que lastrearam a conclusão a respeito do envolvimento do acusado beneficiado com a concessão da ordem. 3. Se a postulante entende que não foi indicada motivação idônea, pelo Juízo natural da causa, para autorizar a interceptação de suas comunicações telefônicas, deverá deduzir sua irresignação na via própria, pois não é possível alargar a hipótese de aplicação do art. 580 do CPP para transformar o pedido de extensão em julgamento inédito. 4. Pedido de extensão indeferido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, indeferir o pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator....T6 - SEXTA TURMA DJe 14/02/2020 - 14/2/2020 FED DELDECRETO-LEI:003689 ANO:1941 CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART : 00580 PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS PExt no HC 424122 SP 2017/0289954-3 (STJ)
PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUEBRAS DOS SIGILOS TELEFÔNICO, FISCAL E BANCÁRIO. NULIDADE DAS DECISÕES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. 1. A apontada nulidade das decisões que autorizaram a quebra dos sigilos telefônicos, fiscais e bancários do requerente não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que impede a apreciação dessa questão diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, assim o fazendo, incidir na indevida supressão de instância. 2. Esta Corte deu parcial provimento ao recurso em habeas corpus, para tornar sem efeito somente as decisões proferidas às fls. 47, 64, 145 e 227 dos Autos n. 0011048-68.2015.8.26.0506 (fls. 112, 129, 210 e 292 deste caderno processual), as quais nem sequer fazem menção ao ora requerente. 3. Pedido de extensão indeferido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, indeferir o pedido de extensão, nos termos do...T6 - SEXTA TURMA DJe 21/09/2021 - 21/9/2021 PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS PExt no RHC 117462 SP 2019/0260741-0 (STJ) Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA EXATA SIMILITUDE FÁTICA ENTRE A SITUAÇÃO DOS CORRÉUS. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. 1. Dispõe o art 580 do CPP que, "no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. Considerando-se a complexidade do processo originário, com dezenas de réus e diversas decisões indeferitórias de pedidos de revogação de prisão preventiva, as quais não se encontram todas acostadas aos presentes autos, não há como, neste momento e nesta via mandamental, analisar a exata similitude fático-processual entre o beneficiado no presente recurso e o corréu, ora requerente. 3. Pedido de extensão indeferido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, indeferir o pedido de extensão....T5 - QUINTA TURMA DJe 12/09/2019 - 12/9/2019 PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS PExt no RHC 112072 MG 2019/0111503-3 (STJ) Ministro RIBEIRO DANTAS
PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO PÃO NOSSO. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP . IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. 1. A teor do art. 580 do CPP , na hipótese de concurso de agentes, verificada a identidade de situações fática e processual, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros. 2. Constatado que o requerente nem sequer foi mencionado no decreto de prisão preventiva analisado pela Sexta Turma, não há que se falar em direito de extensão. 3. Se o postulante entende que os fatos atribuídos a ele não são contemporâneos e que não está justificado o periculum libertatis, inclusive à luz de fatos novos, deverá deduzir a insurgência por meio de impetração própria, pois não é possível alargar a hipótese de aplicação do art. 580 do CPP para transformar o pedido de extensão em julgamento inédito. 4. Pedido de extensão indeferido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, indeferir o pedido de extensão de Sandro Alex Lahmann, nos termos do voto do Sr...T6 - SEXTA TURMA DJe 28/03/2019 - 28/3/2019 FED DELDECRETO-LEI:003689 ANO:1941 CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART : 00580 PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS PExt no HC 451066 RJ 2018/0120319-4 (STJ)
PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE. ROUBO MAJORADO. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP . AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. 1. A teor do art. 580 do CPP , na hipótese de concurso de agentes, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros. 2. A análise da legalidade da prisão preventiva engloba não somente as circunstâncias dos crimes sob apuração mas também as características e a participação pessoal de cada suspeito no contexto das condutas tidas como ilícitas. 3. Conforme bem destacado pelo Juízo singular, ao decretar a preventiva do insurgente, ele "monitorou a ação criminosa após captar a frequência dos rádios comunicadores da polícia militar". Ficou registrado, ainda, que o acusado passou "as instruções ao executor do crime Rayan de como o mesmo deveria agir com as vítimas e quais objetos deveriam ser subtraídos". 4. É nítida a atuação de liderança do ora requerente, como autor intelectual dos delitos de roubo, o que difere da conduta da paciente, que tão somente forneceu previamente a rotina das vítimas. 5. O pedido de liberdade do requerente deverá ser analisado em de habeas corpus próprio, à vista da peculiaridade apontada, que reforça a necessidade da medida extrema. 6. Pedido de extensão indeferido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, indeferir o pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator....T6 - SEXTA TURMA DJe 12/03/2019 - 12/3/2019 PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS PExt no HC 468071 MT 2018/0231267-6 (STJ) Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA POR CAUTELARES DIVERSAS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP . AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. 1. A teor do art. 580 do CPP , na hipótese de concurso de agentes, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros. 2. A análise da legalidade da prisão preventiva engloba não somente as circunstâncias dos crimes sob apuração mas também as características e a participação pessoal de cada suspeito no contexto das condutas tidas como ilícitas. 3. Conforme bem destacado pelo Juízo singular, ao decretar a preventiva do acusado, "já foi condenado pela Vara da Infância e Juventude por ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas, tendo inclusive cumprido medida socioeducativa - fls. 40, a qual, como se percebe, não foi suficiente para afastá-lo das atividades criminosas". 4. A defesa não apresentou cópia da certidão de antecedentes do requerente ou outro documento que permita refutar tal afirmação. 5. Consoante entendimento firmado pela Terceira Seção deste Superior Tribunal, não constitui coação ilegal a manutenção da custódia ante tempus com fulcro em anotações registradas durante a menoridade do agente se a prática de atos infracionais graves, reconhecidos judicialmente e não distantes da conduta em apuração, é apta a demonstrar a periculosidade do custodiado. 6. O pedido de liberdade do requerente deverá ser analisado no bojo de habeas corpus próprio, à vista da peculiaridade apontada, que reforça a necessidade da medida extrema. 7. Pedido de extensão indeferido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, indeferir o pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator....T6 - SEXTA TURMA DJe 19/12/2018 - 19/12/2018 FED DELDECRETO-LEI:003689 ANO:1941 CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART : 00580 PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS PExt no HC 469807 SP 2018/0243198-3 (STJ)
PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. ADVOGADO. ART. 7º , V , DA LEI N. 8.906 /1994. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP . AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. 1. A teor do art. 580 do CPP , na hipótese de concurso de agentes, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros. 2. Não há similitude fática entre a situação do requerente e aquela delineada no acórdão proferido por esta Corte Superior, pois ele está com sua inscrição suspensa na Ordem dos Advogados do Brasil. 3. O exame a respeito da possibilidade de concessão da prisão domiciliar a advogado que teve o registro suspenso por ordem judicial - e não decisão administrativa do órgão disciplinar - foge aos limites delineados no acórdão proferido neste recurso ordinário e, por isso mesmo, não é cabível no pedido de extensão. 4. Pedido de extensão indeferido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, indeferir o pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator....valor=201701951069 PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS PExt no RHC 87960 MG 2017/0195106-9 (STJ) Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ