PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória. 2. Na hipótese, não é possível verificar se o ora requerente está em situação fático-processual idêntica à examinada no acórdão de fls. 142-147, uma vez que sua defesa não comprovou a data do efetivo cumprimento do mandado de prisão preventiva expedido contra o postulante. 3. Pedido de extensão não conhecido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido de extensão, nos termos do voto do Sr....T6 - SEXTA TURMA DJe 17/08/2017 - 17/8/2017 PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS PExt no RHC 77250 RJ 2016/0271647-5 (STJ) Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PARTICIPAÇÃO NÃO DELINEADA. 2. DENÚNCIA GENÉRICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 3. PETICIONÁRIA NA MESMA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DA RECORRENTE. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP . 4. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. 1. A peticionária afirma se encontrar na mesma situação fático-processual da recorrente beneficiada no presente recurso em habeas corpus, porquanto a denúncia também não delimita sua conduta. De fato, no que diz respeito à requerente, não se identifica na denúncia nem uma linha de imputação concreta. O nome da peticionária consta apenas da qualificação, da narrativa em abstrato do fato imputado e da conclusão. Dessarte, de uma leitura atenta da inicial acusatória, verifica-se que os elementos do tipo penal imputado, com relação à peticionária, também não se encontram delineados nos presentes autos. - Conforme destacado no parecer ministerial, "não obstante a extensão da denúncia (59 páginas) e o detalhamento das atividades da organização criminosa, o fato é que não foi descrita uma única conduta relacionada à peticionante CRISLAINE BALMANN, cujo nome na acusatória, como bem ressaltado por seu advogado, somente foi mencionado no momento da qualificação dos acusados, da descrição genérica e introdutória das atividades ilícitas e no momento da qualificação penal dos fatos. Inépcia da denúncia que é flagrante quanto à acusada". 2. Embora se admita, nos crimes societários e de autoria coletiva, a denúncia geral, esta não se confunde com a denúncia genérica, que é vedada pelo ordenamento pátrio. Dessarte, apesar de, em hipóteses como a dos autos, não ser necessário detalhar minudentemente as ações imputadas aos denunciados, é imprescindível que se demonstre, ainda que de maneira sutil, a ligação entre sua conduta e o fato delitivo, o que não se verifica na hipótese dos autos. 3. Nesse contexto, constatando-se que a peticionária se encontra, de fato, na mesma situação fático-processual da recorrente beneficiada nos presentes autos, mister se faz a extensão dos efeitos do acórdão que deu provimento ao RHC, em atenção ao art. 580 do CPP , para reconhecer a inépcia da denúncia também com relação à peticionária, sem prejuízo de oferecimento de nova inicial acusatória, desde que observados os requisitos do art. 41 do CPP . 4. Pedido de extensão deferido, para reconhecer a inépcia da denúncia.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deferir o pedido de extensão, nos termos...T5 - QUINTA TURMA DJe 15/02/2022 - 15/2/2022 PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS PExt no RHC 129883 PR 2020/0164278-8 (STJ) Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. 1. OPERAÇÃO CAIXA DE PANDORA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA QUANTO AO PACIENTE. CONCURSO DE AGENTES. NÃO OBSERVÂNCIA À TEORIA MONISTA. 2. SITUAÇÃO DISTINTA DO PETICIONÁRIO. IMPUTAÇÃO DE CRIME DIVERSO. AUSÊNCIA DE NORMA DE EXTENSÃO. 3. ARGUMENTAÇÃO COMPLETAMENTE INÉDITA TRAZIDA NA PETIÇÃO. TEMAS NÃO ANALISADOS NO PRESENTE RECURSO. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CPP . 4. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. 1. Pela simples leitura do pedido de extensão, é possível verificar que a situação processual do peticionário é nitidamente diversa da do paciente. De fato, o paciente foi denunciado como incurso no art. 317 c/c o art. 29 , ambos do Código Penal , apesar de sua coautora ter sido denunciada como incursa no art. 312 do Código Penal , em inobservância à teoria monista. 2. O peticionário, por seu turno, foi denunciado como incurso no art. 333 do Código Penal - corrupção ativa -, sem a necessidade de se utilizar da norma de extensão descrita no art. 29 do Código Penal . Dessa forma, não há se falar que a denúncia, com relação ao peticionário, utilizou o art. 29 do Código Penal de forma inadequada, em inobservância à teoria monista. Sendo, portanto, manifestamente distintas a situação jurídica do peticionário e do paciente, não há se falar em extensão da ordem. 3. A propósito de se tratar de mera extensão dos efeitos do presente acórdão, o peticionário traz argumentação completamente inédita, não abordada em momento algum no julgamento do recurso em habeas corpus. Nesse contexto, inaplicável o disposto no art. 580 do Código de Processo Penal . Como é cediço, "a extensão do julgado referente a um réu não se opera automaticamente aos demais. Urge reunir dois requisitos: objetivo (identidade fática) e subjetivo (circunstâncias pessoais)". (RHC n. 7.439/SP, Relator Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, Sexta Turma, julgado em 18/08/1998). - Nesse diapasão, não é possível alargar a hipótese de aplicação do art. 580 do CPP para transformar o pedido de extensão em julgamento inédito (PExt no HC 451.066/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 21/03/2019, DJe 28/03/2019). 4. Pedido de extensão indeferido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, prosseguindo no julgamento, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, indeferir...o pedido de extensão....FED DELDECRETO-LEI:002848 ANO:1940 CP-40 CÓDIGO PENAL ART : 00029 ART : 00312 ART : 00317 ART : 00333 PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS PExt no RHC 108029 DF 2019/0028712-0 (STJ) Ministro
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. 1. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO. ATIPICIDADE RECONHECIDA. PETICIONÁRIO NA MESMA SITUAÇÃO FÁTICA E PROCESSUAL. ART. 580 DO CPP . 2. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. 1. Da leitura da denúncia oferecida contra o peticionário, verifica-se que também foi denunciado pela suposta prática da contravenção penal de exercício ilegal da profissão, no momento em que atuava como "Gestor de Relações Imobiliárias" da empresa Direcional Engenharia S/A. Dessa forma, também se encontra albergado pela decisão proferida pelo TRF da 1ª Região, que deferiu o pedido liminar em mandado de segurança impetrado pela Direcional Engenharia S/A, assentando que "os empregados da impetrante ofereciam produtos (imóveis) da própria Direcional Engenharia (fls. 97-8 e ss), o que descaracteriza a intermediação e, por isso mesmo, o exercício ilegal da profissão de corretor". Nesse contexto, verifica-se que o peticionário se encontra na mesma situação da recorrente, o que autoriza a extensão dos efeitos do acórdão proferido nos presentes autos, com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal , para reconhecer a manifesta a ausência de justa causa para a ação penal. 2. Pedido de extensão deferido para trancar a Ação Penal n. 2016.07.1.014948-0.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deferir o pedido de extensão, nos termos...T5 - QUINTA TURMA DJe 29/03/2019 - 29/3/2019 FED DELDECRETO-LEI:003689 ANO:1941 CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART : 00580 PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS PExt no RHC 93689 DF 2018/0002987
PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. MEDIDA EXCEPCIONAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA. PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES CONFIGURADA. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL. PEDIDO DEFERIDO. 1. Observada a identidade fático-processual entre as situações de Corréus, e não existindo qualquer circunstância de caráter exclusivamente pessoal que justifique diferenciação, impõe-se, com fundamento no Princípio da Isonomia e do art. 580 do Código de Processo Penal , deferir pedido de extensão de julgado benéfico obtido por um deles. 2. Em sessão de julgamento realizada em 08/09/2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus interposto pela corré, para o fim de considerar inidôneos os fundamentos do decreto prisional e, assim, revogar a prisão preventiva da Recorrente. 3. Hipótese em que a decisão que decretou a prisão preventiva adotou idêntica fundamentação para as corrés. 4. Pedido deferido para revogar a prisão preventiva da Requerente, se por outro motivo não estiver presa, advertindo-a da necessidade de permanecer no distrito da culpa e atender aos chamamentos judiciais, sem prejuízo de nova decretação de prisão provisória, por fato superveniente, a demonstrar a necessidade da medida, ou da fixação de medidas cautelares alternativas (art. 319 do Código de Processo Penal ), desde que de forma fundamentada.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deferir o pedido...de extensão, nos termos do voto da Sra....T6 - SEXTA TURMA DJe 01/06/2021 - 1/6/2021 PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS PExt no RHC 122961 SP 2020/0013452-7 (STJ) Ministra LAURITA VAZ
PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUEBRAS DOS SIGILOS TELEFÔNICO, FISCAL E BANCÁRIO. NULIDADE DAS DECISÕES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. 1. A apontada nulidade das decisões que autorizaram a quebra dos sigilos telefônicos, fiscais e bancários do requerente não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que impede a apreciação dessa questão diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, assim o fazendo, incidir na indevida supressão de instância. 2. Esta Corte deu parcial provimento ao recurso em habeas corpus, para tornar sem efeito somente as decisões proferidas às fls. 47, 64, 145 e 227 dos Autos n. 0011048-68.2015.8.26.0506 (fls. 112, 129, 210 e 292 deste caderno processual), as quais nem sequer fazem menção ao ora requerente. 3. Pedido de extensão indeferido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, indeferir o pedido de extensão, nos termos do...T6 - SEXTA TURMA DJe 21/09/2021 - 21/9/2021 PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS PExt no RHC 117462 SP 2019/0260741-0 (STJ) Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICA. PEDIDO INDEFERIDO. 1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal , o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado. 2. No caso, os denunciados apresentam situações fáticas distintas - o recorrente, motorista do Polo de Distribuição de Combustíveis de Senador Canedo/GO, supostamente integraria o "Núcleo Logístico", e a requerente, por sua vez, integraria o "Núcleo Operacional Armado", possivelmente atuando como "isca". Embora presos por força da mesma decisão, os denunciados apresentam situações fáticas distintas, com atuações específicas no esquema criminoso, o que afasta a aplicação do art. 580 do CPP . Precedentes. 3. Pedido de extensão indeferido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, indeferir o pedido de extensão....T5 - QUINTA TURMA DJe 05/08/2019 - 5/8/2019 FED DELDECRETO-LEI:003689 ANO:1941 CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART : 00580 PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS PExt no RHC 106110 GO 2018/0322325
PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICA. PEDIDO INDEFERIDO. 1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal , o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado. 2. No caso, os denunciados apresentam situações fáticas distintas - o recorrente teria supostamente adquirido três caminhões que seriam produto de roubo, por meio de um dos membros da organização com que teria proximidade, ações tidas como indicativas de que também integraria um "Núcleo de Receptadores". O requerente, por sua vez, integraria o "Núcleo Operacional Armado", inclusive já teria sido preso anteriormente. Ausência de similitude fática e processual que afasta a aplicação do art. 580 do CPP . Precedentes. 3. Pedido de extensão indeferido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, indeferir o pedido de extensão....T5 - QUINTA TURMA DJe 05/08/2019 - 5/8/2019 FED DELDECRETO-LEI:003689 ANO:1941 CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART : 00580 PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS PExt no RHC 105268 GO 2018/0300885
PEDIDO DE EXTENSÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO PASSIVA. MEDIDAS CAUTELARES. AFASTAMENTO DO CARGO DE VEREADOR. SITUAÇÃO SÍMILE. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. 1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal , o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado. 2. No caso, verifica-se a presença da similitude exigida na norma processual penal - ambos foram eleitos vereadores do Município de Araucária e tiveram os mandatos suspensos cautelarmente por força da mesma decisão judicial e em virtude dos mesmos fatos, que resultaram na persecução penal pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e organização criminosa. Portanto, como concluiu o parecer ministerial, "a situação do Requerente se assemelha à do Recorrente, o que impõe o deferimento do pedido de extensão." 3. Pedido de extensão deferido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deferir o pedido de extensão, nos termos...T5 - QUINTA TURMA DJe 24/08/2020 - 24/8/2020 PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS PExt no RHC 110808 PR 2019/0096607-0 (STJ) Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. DELONGA NÃO JUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP . PEDIDO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A extensão dos efeitos de uma decisão aos corréus depende da demonstração da identidade de situação fático-processual entre o beneficiado e os demais. 2. O acórdão proferido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o excesso de prazo para o encerramento do feito, pois o recorrente havia sido preso cautelarmente em 24/9/2013, sem a prolação de sentença até o momento. 3. Somente o corréu Ulisses Henrique Barbosa Giotti está em situação idêntica à do recorrente, uma vez que, segundo as informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau, os demais requerentes estão foragidos. 4. Embora a defesa dos réus Rosivaldo Fernandes Rocha e Paulo Sérgio da Silva afirme que eles estão presos e à disposição do Juízo singular, para afastar a informação do Juízo de primeira instância, seria necessário ampla dilação probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus e, por conseguinte, com a análise de pedido de extensão. 5. Pedido de extensão provido em parte, nos termos do voto do relator.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar parcial provimento ao pedido de extensão para assegurar ao corréu Ulisses...Henrique Barbosa Guiotti o direito de responder à ação penal em liberdade, nos termos do voto do Sr....- RHC 74546-RJ STJ - HC 357445-PE STJ - RHC 76257-MG PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS PExt no RHC 57866 GO 2015/0072155-4 (STJ) Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ