INTERNACIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. ALIMENTOS. DECISÃO PROLATADA PELA JUSTIÇA DA SUÍÇA. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. DEFERIMENTO. 1. Cuida-se de requerimento de homologação de sentença estrangeira formulado por NH contra IRXB, requerendo a homologação de decisão estrangeira prolatada no Juízo Distrital de Uster, Confederação Suíça, o qual fixou alimentos devidos pelo requerido, em favor do requerente. 2. O STJ exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de Homologação de Sentença Estrangeira. Vale dizer, cabe ao STJ, apenas, verificar se a pretensão trouxe os documentos exigidos e se atende aos requisitos previstos nos arts. 3º e 5º da Res. STJ 9/2005 e nos arts. 216-C1 e 216-D do RISTJ, bem como se não fere o disposto no art. 216-F do RISTJ e no art. 6º da citada Resolução. 3. A documentação apresentada preenche os requisitos de homologabilidade enunciados pelo art. 5º da Resolução 9 , de 2005, além de não ferir a soberania ou a ordem pública, o que impõe o acolhimento do pedido formulado na Inicial. 5. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: "A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido...de homologação de sentença, nos termos do voto do Sr....FED CFB : ANO:1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART : 00105 INC:00001 LET:I (COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 45 /2004) HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA HDE 2654 EX 2019/0057130-
INTERNACIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. ALIMENTOS. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. DEFERIMENTO. 1. Cuida-se de Requerimento de Homologação de Sentença Estrangeira (de acordo de alimentos prolatada pelo Tribunal da Suíça) formulado pela Procuradoria-Geral da República em favor de CPB (fls. 1-63), contra HPB. 2. O STJ exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de Homologação de Sentença Estrangeira. Vale dizer, compete ao STJ, apenas, verificar se a pretensão trouxe os documentos exigidos e se atende aos requisitos previstos nos arts. 3º e 5º da Res. STJ 9/2005 e nos arts. 216-C1 e 216-D do RISTJ, bem como se não fere o disposto no art. 216-F do RISTJ e no art. 6º da citada Resolução. 3. Ainda que o requerido alegue em sua contestação que foi celebrado acordo em 2013, no Tribunal Regional de Benr-Mittelland, por meio do qual foi cancelado o pagamento da pensão alimentícia em referência a partir de 1º/10/2013 (fl. 115), o fato é que a presente homologatória tem por fundamento a obrigação alimentícia devida até 30/9/2013, como expressamente se obtém da leitura do documento de fls. 60/61. 4. Assim, tem-se que a celebração de acordo para cancelar o pagamento de pensão alimentícia após 1º/10/2013 (fl. 115) não prejudica a homologação da sentença estrangeira para execução das prestações anteriormente vencidas. 5. Cabe salientar, por fim, que a inicial foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, na qualidade de Instituição Intermediária, nos termos da Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro, a partir de documentação enviada pelo Departamento Federal de Justiça da Confederação Suíça (fls. 3-63). A jurisprudência do STJ já reconheceu nesses casos a desnecessidade de autenticação consular (SEC 2.133/PT, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Corte Especial, DJ 8/11/2007, p. 155; SEC 7.173/EX, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 19/8/2013; SEC 11.438/EX, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 25/5/2015; SEC 15.733/EX, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe 12/5/2017). 6. A documentação apresentada preenche os requisitos de homologabilidade enunciados pelo art. 5º da Resolução 9 , de 2005, além de não ferir a soberania ou a ordem pública, o que impõe o acolhimento do pedido formulado na Inicial. 7. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: "A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido...de homologação de sentença estrangeira, nos termos do voto do Sr....FED DECDECRETO EXECUTIVO:056826 ANO:1965 HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA HDE 735 EX 2017/0161624-0 (STJ) Ministro HERMAN BENJAMIN
INTERNACIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. DECISÃO PROLATADA PELA JUSTIÇA DOS EUA. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. DEFERIMENTO. 1. Controvérsia que se cinge a apreciar pedido de homologação de sentença de dissolução de vínculo matrimonial proferida pela Justiça norte-americana. 2. O STJ exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de Homologação de Sentença Estrangeira. Vale dizer, cabe ao STJ, apenas, verificar se a pretensão trouxe os documentos exigidos e atende aos requisitos previstos nos arts. 3º e 5º da Res. STJ 9/2005 e nos arts. 216-C1 e 216-D do RISTJ, bem como se não fere o disposto no art. 216-F do RISTJ e no art. 6º da citada Resolução. 3. A documentação apresentada preenche os requisitos da homologabilidade enunciados pelo art. 5º da Resolução 9 , de 2005, além de não ferir a soberania ou a ordem pública, o que impõe o acolhimento do pedido formulado na inicial. 4. Pedido que consiste, de fato, em mero requerimento de regularização, no Brasil, da condição de estado do requerente. 5. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: "A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido...de homologação de sentença estrangeira, nos termos do voto do Sr....FED RGIREGIMENTO INTERNO: ANO:1989 RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART :0216C ART :0216D ART :0216F HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA HDE 1131 EX 2017/0298482-0 (STJ) Ministro
INTERNACIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. DECISÃO PROLATADA PELA JUSTIÇA DOS EUA. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. DEFERIMENTO. 1. Cuida-se de pedido formulado por M L de Q (e-STJ, fls. 1 e ss.), que tem por objeto a homologação de decisão estrangeira proferida pelo Tribunal do 11º Circuito Judicial, Condado de Miami-Dade, Flórida, Estados Unidos da América, que, em 15 de março de 2016, dissolveu o casamento de M L de Q e A C de Q N, cidadãos brasileiros, e dispôs sobre pensão alimentícia e guarda da filha, A de Q. 2. O STJ exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de Homologação de Sentença Estrangeira. Vale dizer, cabe ao STJ, apenas, verificar se a pretensão trouxe os documentos exigidos e atende aos requisitos previstos nos arts. 3º e 5º da Res. STJ 9/2005 e nos arts. 216-C1 e 216-D do RISTJ, bem como se não fere o disposto no art. 216-F do RISTJ e no art. 6º da citada Resolução. 3. No caso dos autos, os requisitos legalmente estabelecidos encontram-se observados, merecendo destaque o carimbo que indica a eficácia da decisão no país em que foi proferida (Filed for record), aposto na parte superior da fl. 16 (com tradução à fl.13, e-STJ). 4. Demais disso, salienta-se que "na ausência de comprovação da alteração do nome, a sentença estrangeira poderá ser homologada tal como consta do título judicial" (HDE 2868/US, relator o Ministro João Otávio de Noronha, DJe 4.6.2019), situação dos autos. 5. No mais, porque a parte não se pronunciou sobre a extensão do pedido e, nessa toada, não apresentou o acordo juntado, mas não integrado, à sentença, impossível examinar, principalmente, se os termos da transação ofendem, ou não, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública. Nesse sentido, "o título judicial estrangeiro será homologado sem nenhuma referência aos acordos mencionados" (HDE 3296/NL, relator o Ministro João Otávio de Noronha, DJe 25.10.2019). 6. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido, nos termos acima expostos.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: "A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido...de homologação de sentença estrangeira, nos termos do voto do Sr....FED RESRESOLUÇÃO:000228 ANO:2016 ART :00002 ART :00003 (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CNJ) HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA HDE 321 EX 2017/0032999-2 (STJ) Ministro HERMAN BENJAMIN
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA QUE FIXOU ALIMENTOS. PORTUGAL. CONTESTAÇÃO. CITAÇÃO DA PARTE NO PROCESSO ESTRANGEIRO NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO DA HOMOLOGAÇÃO. 1. Cuida-se de pedido de homologação de sentença estrangeira que fixou alimentos proferida pela Justiça de Portugal. 2. O próprio Ministério Público Federal, na sua manifestação à fl. 72, opinou pelo indeferimento do pedido de homologação da sentença estrangeira, tendo em vista que o requerido não participou do processo perante o Juízo estrangeiro. Vejamos: "Como bem ressalta a Defensoria Pública, o requerente não participou do processo perante o Juízo estrangeiro e não há notícias nos autos de que a citação dele, residente no Brasil, tenha sido realizada por carta rogatória. Inválida, portanto, a citação, conforme jurisprudência pacífica dessa Egrégia Corte Superior. Isso posto, o Ministério Público Federal opina pelo indeferimento do pedido de homologação da decisão estrangeira." (grifo acrescentado). 3. Constituem requisitos indispensáveis à homologação de sentença estrangeira terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia, no processo estrangeiro, conforme o artigo 963 , inciso II , do CPC . 4. No mais, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, para homologação de sentença estrangeira proferida em processo judicial proposto contra pessoa domiciliada no Brasil, é imprescindível que tenha havido a sua regular citação por meio de carta rogatória ou se verifique legalmente a ocorrência de revelia, o que não é o caso dos autos. Nesse sentido: SEC 7.193/EX, Rel. Min. Felix Fischer, DJe 10/5/12, e SEC 7.901/EX, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima. Corte Especial, DJe 12/12/2013. 5. Homologação indeferida, uma vez que não foi atendido o previsto nos artigos 963 , inciso II , do CPC e 216-D, inciso II, do RISTJ.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: "A Corte Especial, por unanimidade, indeferiu o pedido...de homologação de sentença, nos termos do voto do Sr....CE - CORTE ESPECIAL DJe 31/10/2017 - 31/10/2017 SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 15686 EX 2016/0123674-0 (STJ) Ministro HERMAN BENJAMIN
DIREITO INTERNACIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. DECISÃO PROLATADA PELA JUSTIÇA DO SURINAME. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE ARGUIDA. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. DEFERIMENTO. 1. Controvérsia que se cinge a apreciar pedido de homologação de sentença de dissolução de vínculo matrimonial proferida pela Justiça do Suriname. 2. O Superior Tribunal de Justiça exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de homologação de sentença estrangeira; vale dizer, cabe ao STJ, apenas, verificar se a pretensão atende aos requisitos previstos no art. 5º da Resolução STJ n. 9/2005 e se não fere o disposto no art. 6º do mesmo ato normativo. 3. Hipótese em que se reconhece a higidez da citação por edital, da revelia decretada no processo regido pela legislação estrangeira e a autenticidade das peças apresentadas, bem como a observância dos requisitos legais. 4. A citação e a revelia devem adotar a forma prevista na legislação do local onde o ato é praticado, seguindo as leis do país em que proferida a sentença. 5. Pedido que consiste, de fato, em mero requerimento de regularização, no Brasil, da condição de estado da requerente. Inexistência de filhos menores a considerar. 6. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: "A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido...de homologação de sentença estrangeira, nos termos do voto do Sr....CE - CORTE ESPECIAL DJe 16/04/2019 - 16/4/2019 HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA HDE 316 EX 2017/0031065-1 (STJ) Ministro HERMAN BENJAMIN
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO. ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. CONTESTAÇÃO. CURADOR ESPECIAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 216-A E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. HOMOLOGAÇÃO. 1. Cuida-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio prolatada pela Justiça dos Estados Unidos da América. 2. Adoto como razão de decidir o parecer do Parquet Federal exarado pelo Subprocurador-Geral da República Edson Oliveira de Almeida, que bem analisou a questão. 3. Na espécie, não existindo afronta à soberania e tampouco à ordem pública interna ou aos bons costumes, não há óbice à homologação da sentença. 4. Verifica-se que a sentença a ser homologada foi proferida por autoridade competente, devidamente traduzida por tradutor público e possui chancela consular, havendo indicação, ainda, de seu trânsito em julgado. 5. Logo, presentes os requisitos indispensáveis à homologação e não havendo fundamento indicado pela curadoria que possa ser acolhido, o pleito merece ser deferido. 6. Constata-se que o pedido está instruído com todos os documentos exigidos pelos artigos 216-A e seguintes do Regimento Interno do STJ. 7. Sentença Estrangeira homologada.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: "A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido...de homologação de sentença estrangeira, nos termos do voto do Sr....CE - CORTE ESPECIAL DJe 01/02/2018 - 1/2/2018 FED RGI: ANO:1989 RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART :0216A SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 14305 EX 2015/0194793-6 (STJ) Ministro
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO. BÉLGICA. CONTESTAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 5º DA RESOLUÇÃO STJ 9/2005. HOMOLOGAÇÃO. 1. Cuida-se de pedido de homologação de Sentença Estrangeira de divórcio prolatada pela Justiça da Bélgica. 2. Adoto como razão de decidir o parecer do Parquet Federal exarado pelo Subprocurador-Geral da República Dr. Nicolao Dino Neto, que bem analisou a questão. 3. "Não há que se falar em ausência de comprovação do trânsito em julgado da decisão judicial se na certidão de averbação do divórcio consta referida situação."(fl. 258). 4. "O fato de existir, em tramitação, na Justiça brasileira, ação de reconhecimento e de dissolução de união estável, onde se pretende discutir também a partilha de bens, não impede a homologação da sentença estrangeira."(fl. 258). 5. Na espécie, não ocorrendo afronta à soberania e tampouco à ordem pública interna ou aos bons costumes, não há óbice à homologação da sentença. 6. Verifica-se que a sentença a ser homologada foi proferida por autoridade competente, devidamente traduzida por tradutor público e possui chancela consular, havendo indicação, ainda, de seu trânsito em julgado. 7. Logo, presentes os requisitos indispensáveis à homologação e não havendo fundamento indicado pela recorrida que possa ser acolhido, o pleito merece ser deferido. 8. Constata-se que o pedido está instruído com todos os documentos exigidos pela Resolução 9/2005-STJ. 9. Sentença Estrangeira homologada.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE Especial do Superior Tribunal de Justiça: A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido...de homologação de sentença, nos termos do voto do Sr....CE - CORTE ESPECIAL DJe 04/08/2015 - 4/8/2015 FED RESRESOLUÇÃO:000009 ANO:2005 ART :00005 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ) SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 8507 EX 2014/0054522-7 (STJ) Ministro HERMAN
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. ESPANHA. CONTESTAÇÃO. CURADOR ESPECIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 216-A E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. HOMOLOGAÇÃO. 1. Cuida-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio que foi prolatada pela Justiça da Espanha. 2. Na espécie, não existindo afronta à soberania e tampouco à ordem pública interna ou aos bons costumes, não há óbice à homologação da sentença. 3. Adotado como razão de decidir o parecer do Parquet Federal exarado pelo Subprocurador-Geral da República. 4. Verifica-se que a sentença a ser homologada foi proferida por autoridade competente, devidamente traduzida por tradutor público e possui chancela consular. 5. Quanto ao trânsito em julgado, conforme bem destacado pelo Ministério Público Federal, o "divórcio consensual, por sua natureza, permite inferir a ocorrência do trânsito em julgado. Precedente da Corte Especial: SEC n. 352" (AgRg na SE 3.731/FR, Corte Especial, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, DJe de 1º/03/2010). 6. Logo, presentes os requisitos dos artigos 216-A e seguintes do Regimento Interno do STJ, indispensáveis à homologação, e não havendo fundamento indicado pela curadoria que possa ser acolhido, o pleito merece ser deferido. 7. Sentença Estrangeira homologada.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: "A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido...de homologação de sentença estrangeira, nos termos do voto do Sr....ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 11912 EX 2014/0113178-2 (STJ) Ministro HERMAN BENJAMIN
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO. ALEMANHA. CONTESTAÇÃO. CITAÇÃO DA PARTE NO PROCESSO ESTRANGEIRO NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO DA HOMOLOGAÇÃO. 1. Cuida-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio prolatada pela Justiça da Alemanha. 2. O Ministério Público Federal, no seu parecer, bem analisou a questão, e opinou pela conversão em diligência: "Ante o exposto, recomenda o Ministério Público Federal a conversão em diligência, no sentido de intimar a requerente para que providencie prova documental de que o requerido foi regularmente citado no processo de divórcio que tramitou perante a Justiça alemã." (fl. 164). 3. A requerente, apesar de intimada, não cumpriu com a exigência, conforme fl. 170. 4. Constituem requisitos indispensáveis à homologação de sentença estrangeira que tenham sido as partes citadas ou que se tenha legalmente verificado a revelia, no processo estrangeiro, conforme o artigo 5º, inciso II, da Resolução 9 /2005. 5. No mais, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, para homologação de sentença estrangeira proferida em processo judicial proposto contra pessoa domiciliada no Brasil, é imprescindível que tenha havido sua regular citação por meio de carta rogatória ou que se verifique legalmente a ocorrência de revelia, o que não é o caso dos autos. 6. Homologação indeferida.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE Especial do Superior Tribunal de Justiça: A Corte Especial, por unanimidade, indeferiu o pedido...de homologação de sentença, nos termos do voto do Sr....CE - CORTE ESPECIAL DJe 27/04/2015 - 27/4/2015 SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 8716 EX 2013/0269478-4 (STJ) Ministro HERMAN BENJAMIN