LOCAÇÃO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO FEITO COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. AUSÊNCIA DE EXAME DO PEDIDO. NULIDADE PROCESSUAL VERIFICADA NO CASO. Não tendo sido examinado pedido de intervenção de terceiro no feito, na condição de assistente litisconsorcial, impõe-se a desconstituição da sentença e de parte do processo, modo a realizar-se a análise do pedido, quanto mais há manifestação do terceiro no sentido de purgar a mora. DERAM PROVIMENTO AOS APELOS. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. ( Apelação Cível Nº 70044283281 , Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO. CONDIÇÃO DE ASSISTENTE LITISCONSORCIAL OU INTERVENÇÃO ANÔMALA. VEDAÇÃO DO § 2º DO ART. 10 DA LEI 12.016 /2009 E INAPLICABILIDADE DO ART. 5º , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI 9.469 /97. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. 1. Agravo regimental interposto contra decisão na qual foi indeferido o pedido de ingresso no feito mandamental no polo passivo, na condição de assistente litisconsorcial ou como interveniente anômalo. 2. O Supremo Tribunal Federal já fixou que "(...) o rito procedimental do mandado de segurança é incompatível com a intervenção de terceiros, ex vi do art. 24 da Lei nº 12.016 /09, ainda que na modalidade de assistência litisconsorcial, na forma da jurisprudência remansosa do Supremo Tribunal Federal (....)" ( MS 32.074/DF , Relator Min. Luiz Fux, Primeira Turma, Processo Eletrônico publicado no DJe-217 em 5.11.2014.). 3. Em caso, todo similar ao encontrado no presente feito, a Primeira Seção já manteve o indeferimento de entidade da Administração Pública federal indireta que postulava o ingresso no feito mandamental para auxiliar na defesa da autoridade coatora e da União; no caso, restou assentado que "a jurisprudência vem se consolidando no sentido de considerar incompatível o instituto da assistência simples com o rito e a finalidade do mandado de segurança" e que "não se aplica ao mandado de segurança o art. 5º , parágrafo único , da Lei n. 9.469 /1997, que confere à pessoa jurídica de direito público o privilégio de intervir como assistente em qualquer causa" ( AgRg no MS 15.298/DF , Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 14.10.2014). Agravo regimental improvido.
Encontrado em: relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos...FED LEILEI ORDINÁRIA:005869 ANO:1973 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART : 00046 AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA AgRg no MS 16702 DF 2011/0094355-3 (STJ) Ministro HUMBERTO MARTINS
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICIALIDADE. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO. Agravo interno interposto contra decisão desta Relatoria que julgou prejudicado o agravo de instrumento manejado pela ora recorrente em face de ato judicial que, em sede de ação de desapropriação, indeferiu seu pedido de intervenção no feito como assistente litisconsorcial do INCRA por considerar que, depois de publicada a sentença no feito de origem, além de não mais remanescer interesse na apreciação do recurso - sabido que o provimento almejado não seria mais apto a alcançar os efeitos pretendidos -, deve ser indeferido o pedido de assistência em razão do que preceitua o art. 494 do CPC . A prolação de sentença de fato redunda na perda de utilidade do agravo de instrumento, esvaziando o seu objeto, uma vez que o seu julgamento não mais estaria apto a produzir efeitos no processo originário. Outrossim, em face do que preconiza o regramento disposto no art. 494 do CPC , depois de publicada a sentença, afigura-se descabido o deferimento do pedido de intervenção no feito como assistente litisconsorcial. A circunstância de a recorrente apenas ter sido intimada da decisão que indeferiu seu pedido de intervenção no feito após a prolação da sentença não autoriza o prosseguimento do agravo de instrumento manejado. Nessa hipótese, incumbe à agravante, na qualidade de terceiro prejudicado, valer-se do recurso apropriado contra o comando sentencial, discorrendo, se for caso, acerca de sua suposta tempestividade na preliminar do apelo intentado. 5. Agravo interno desprovido. CAGM
MASSANEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DO ARREMATANTE PARA INTERVIR NO FEITO COMO ASSISTENTE LITICONSORCIAL – DECISÃO QUE DEVE SER REFORMADA – ADMISSÍVEL A INTERVENÇÃO DO ARREMATANTE DO IMÓVEL COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL – DECISÃO QUE PODE VIR A AFETAR SEU PATRIMÔNIO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 16ª C. Cível - 0051455-56.2018.8.16.0000 - Marechal Cândido Rondon - Rel.: Juiz Marco Antônio Massaneiro - J. 27.02.2019)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CLÁUSULA CONTRATUAL DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DA CESSIONÁRIA DE “SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL” NO POLO ATIVO DA DEMANDA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE INTERVENÇÃO NO FEITO COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A MODALIDADE DE INTERVENÇÃO DO TERCEIRO CESSIONÁRIO NO CASO – NÃO CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUCESSÃO PROCESSUAL INDEVIDA NO CASO EM RAZÃO DA EXPRESSA DISCORDÂNCIA DA PARTE AGRAVADA – EXEGESE DO § 1º DO ARTIGO 109 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. (TJPR - 9ª C. Cível - 0054525-76.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ROBERTO PORTUGAL BACELLAR - J. 21.03.2022)
Encontrado em: e deferimento da substituição processual; d) subsidiariamente, pretende a intervenção no processo como assistente litisconsorcial do alienante/cedente, nos termos do § 2º do artigo 109 do Código de Processo...do polo ativo da demanda de busca e apreensão ou ao menos a sua inclusão como assistente litisconsorcial....– PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL – DISCORDÂNCIA DO RÉU – INDEFERIMENTO, COM ADMISSÃO DO SUB-ROGADO NA QUALIDADE DE ASSISTENTE LITISCONSORCIAL – DECISÃO ESCORREITA – SUCESSÃO PROCESSUAL, NA FASE DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. HAVENDO PEDIDO DA CESSIONÁRIA PARA INTERVENÇÃO NO FEITO, DEVE SER DEFERIDA SUA INCLUSÃO COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL (ART. 42 , PAR.2º, DO CPC ). NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. ( Agravo de Instrumento Nº 70067004002 , Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em 25/11/2015).
Agravo de instrumento. Plano de saúde. Revisão de reajustes das mensalidades. Decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva da agravante e a excluiu do polo passivo da ação. Inconformismo. Descabimento. Extinta a relação de emprego, passa a existir uma nova relação jurídica direta entre o segurado ex-empregado e a seguradora. Ilegitimidade passiva da ex-empregadora. Pedido de intervenção no feito como assistente litisconsorcial. Ausência de interesse jurídico. Efeitos de eventual sentença de procedência da ação estariam restritos a consequências puramente econômicas. Inexistência de cotitularidade do direito discutido em Juízo. Artigos 119 e 124 , do Código de Processo Civil . Decisão mantida. Recurso improvido.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Ação de cobrança de rateios condominiais – Decisão que indeferiu os pedidos da agravante de intervenção no feito como assistente litisconsorcial dos executados e de suspensão do processo por 60 dias, e rejeitou a impugnação à proposta de compra do imóvel – Ação de adjudicação compulsória proposta pela agravante ainda não julgada – Inexistência de motivo para impedir o prosseguimento da expropriação do imóvel penhorado e que visa liquidar dívida condominial, que tem natureza propter rem – Existência de interesse da agravante, entretanto, para intervir no processo como assistente litisconsorcial, com observação do disposto no parágrafo único , do artigo 119 , do Código de Processo Civil – Agravo de instrumento provido em parte.
RECURSO ESPECIAL. AÇÕES DE ANULAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS BEM COMO DE MANDATOS OUTORGADOS AO DONATÁRIO. INTERESSE DE INCAPAZ QUE INGRESSOU NO FEITO NA CONDIÇÃO DE ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Cuida-se de ação de anulação de escritura pública de doação da nua propriedade, com reserva de usufruto vitalício, de 3 (três) imóveis, ajuizada pela doadora - pessoa idosa interditada -, representada por seu curador, contra o espólio do donatário, em relação ao qual também foi ajuizada ação objetivando a declaração de nulidade das procurações que lhe haviam sido outorgadas. 2. Consoante dispõe o art. 535 , I e II , do CPC/1973 , destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 3. A intervenção do Ministério Público, nos processos que envolvam interesse de incapaz, se justifica na possibilidade de desequilíbrio da relação jurídica e no eventual comprometimento do contraditório em função da existência de parte vulnerável ( CPC/1973 , art. 82 , I c/c o art. 246 ). 4. No caso, a intervenção do Órgão ministerial se justificava pela participação de pessoa interditada no polo ativo das demandas. Entretanto, com o seu falecimento, desapareceu o interesse público evidenciado pela qualidade da parte, o que levou o Parquet a declinar de sua atuação no feito, no final da fase instrutória, anteriormente ao oferecimento de alegações finais. 5. Ocorre que, logo após a prolação da sentença, veio aos autos petição requerendo a habilitação de herdeiro por representação no feito - também maior incapaz - na condição de assistente litisconsorcial ativo, o qual, nos termos do art. 50 , parágrafo único , do CPC/1973 (reproduzido no art. 119 do CPC/2015 ), recebe o processo no estado em que se encontra, não podendo, em regra, requerer a produção de provas, tampouco a reabertura da fase instrutória pela via recursal. 6. Logo, ao contrário do que decidiu o acórdão recorrido, a existência de conflito de interesses entre o herdeiro e o inventariante, evidenciado pelo ajuizamento de ação de prestação de contas e pedido de sua remoção, não é suficiente para autorizar a decretação de nulidade do processo desde o momento em que Ministério Público deixou de intervir no feito, visto que, na oportunidade, não havia mais interesse de incapaz a ser tutelado, o qual somente foi restabelecido após o julgamento do mérito das ações, mediante a formulação do pedido de assistência, seguido da interposição do recurso de apelação. 7. Recuso especial provido.
Encontrado em: estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos
AGRAVO DE INTRUMENTO. AJG. PRETENSÃO NÃO EXAMINADA EM 1º GRAU. RECURSO RECEBIDO PARA EVITAR PREJUÍZO IRREPARÁVEL À PARTE. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO NA CONDIÇÃO DE ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. DESCABIMENTO. REQUISITOS DO ART. 119 E DO ART. 124 DO CPC QUE NÃO FORAM ATENDIDOS NOS AUTOS. Inviável a concessão da AJG em sede recursal quando não previamente apreciada em 1º Grau, sendo recebido o recurso, independente de preparo, para evitar prejuízo irreparável à parte.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de intervenção no feito na condição de assistente litisconsorcial da parte demandada, que alega ser atual companheira, em ação de divórcio, na qual é discutida a partilha de imóvel, tendo supostamente contribuído para as melhorias realizadas no bem, a sentença não irá impactar na relação jurídica da ora agravante, tampouco o objeto da lide ora discutida em juízo não é também da companheira, cuja sentença, igualmente, não vai influir diretamente (e não reflexamente) nessa relação jurídica, mas apenas definir se o bem é partilhável, e, em caso positivo, a quota-parte da autora e do réu, razão pela qual não merece qualquer reparo o indeferimento do pedido de intervenção de terceiro, formulado pela recorrente na condição de assistente litisconsorcial, desatendidos o disposto no art. 119 e no art.. 124 , ambos do CPC .Precedentes do TJRS.Agravo de instrumento conhecido em parte e, no ponto, desprovido.