APELAÇÃO CÍVEL - TUTELA ANTECEDENTE - PEDIDO DE LIMINAR INDEFERIDO - Agravo de Instrumento extraído da decisão de indeferimento não conhecido – Ausência da emenda da inicial – Prosseguimento da ação com o julgamento de procedência do pedido e entrega dos documentos em execução provisória - Reconhecimento de fato consumado - Rejeição da preliminar de cerceamento ao direito de produzir provas, por se cuidar-se de matéria que não necessita produção de provas – No mérito, prejudicado o apelo.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE LIMINAR INDEFERIDO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1. A Administração Pública deve observar, na condução do certame, em atenção aos princípios da legalidade e da impessoalidade (art. 37 da CF ), as normas previamente estabelecidas na Instrução Reguladora do Quadro de Cabos. 2. No caso dos autos, depreende-se que o ato normativo que disciplina o ingresso no Curso de Formação de Cabos não contempla a possibilidade de escolha, pelo candidato, de especialidade diversa daquela para a qual inicialmente concorreu. Assim, como a classificação para matrícula no Curso de Formação de Cabos é feita conforme a especialidade e localidade do S1, não havendo possibilidade de troca de especialidade nos termos da ICA 39-20/2016, o fato de ter sobrado vagas em outra especialidade não permite seja afastada expressa previsão normativa, à qual a Administração se vê vinculada.
AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO DE LIMINAR INDEFERIDO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE. 1) A superveniência de pedido de desistência e conseqüente decisão homologatória pela Egrégia Câmara Única do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, faz perder o objeto da ação ordinária que visava assegurar a posse da autora no exercício de cargo público. 2) Recurso prejudicado.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C.C. PERDAS E DANOS – PEDIDO DE LIMINAR INDEFERIDO – AGRAVO DE INSTRUMENTO - Irresignação em relação à decisão que indeferiu a liminar de reintegração de posse – Descabimento – Posse velha – Circunstâncias do feito que demonstram o exercício da posse pelos agravados há mais de ano e dia – Ação que deve prosseguir pelo procedimento comum – Inteligência do art. 558 , parágrafo único , do CPC – Impossibilidade de concessão de tutela provisória de urgência, prevista no art. 300 do CPC , tendo em vista a não demonstração de perigo de dano - Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. MANUTENÇÃO DE POSSE EM IMÓVEL. PEDIDO DE LIMINAR INDEFERIDO. 1. É no mínimo razoável a cogitação acerca da possibilidade de ocorrência de fraude à execução no caso dos autos, considerando ser a agravante ascendente do executado e tendo ela própria declarado que, antes de ter ocorrido a alegada transferência de retorno da propriedade, doou o imóvel ao filho para que este tentasse novo financiamento para saldar o débito que agora é objeto da execução, o que demonstra o prévio conhecimento do débito por parte da embargante/agravante. 2. Estando a questão da fraude à execução ainda em discussão no juízo de origem, não parece haver razão para o deferimento do pleito em sede de liminar nos embargos de terceiro. 3. Também não houve, até o momento em que proferida a decisão agravada, a constrição do imóvel em questão, não havendo, portanto, efetiva urgência para o deferimento da liminar requerida nos embargos de terceiro. 4. Agravo de instrumento improvido.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – IMÓVEL – AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE LEILÃO – PEDIDO DE LIMINAR INDEFERIDO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. A Lei 9.514 /97 não prevê a intimação da avalista, mas apenas do devedor fiduciante. Logo, não pode a avalista pleitear a nulidade do leilão, se não há obrigatoriedade de sua intimação.
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR - PEDIDO DE LIMINAR INDEFERIDO. Deve ser confirmada a decisão que indefere pedido de liminar em ação cautelar de busca e apreensão de menor, quando estão os autos a revelar uma situação peculiar, em que a mãe da criança demonstrou interesse, pelo menos inicial, em doar a filha e quando há fortes dúvidas sobre como se desenrolaram os fatos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE LIMINAR INDEFERIDO. REQUISITOS AUSENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. A concessão de liminar na ação de reintegração de posse exige a comprovação dos requisitos previstos no artigo 561 do CPC/15 , quais sejam, a posse; o esbulho praticado pelo réu; a data do ato de agressão à posse e; a perda da posse decorrente do esbulho, de forma sumária ou após realização de audiência de justificação. 2. Incontroverso que a existência da posse constitui elemento indispensável para o manejo dos interditos possessórios em geral e, por essa razão, deve o autor, ao deduzir sua pretensão possessória, demonstrar o seu exercício, bem como de outros elementos indeclináveis à concessão da tutela possessória, mormente quando veicular pedido liminar. 3. In casu, não há evidências da posse do recorrente, haja visa que as provas trazidas aos autos tratam-se de procuração pública e notificação extrajudicial solicitando a desocupação da agravada, que reside no local há 17 (dezessete) anos, do que resultando inviável a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RELAÇÕES DE CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE DE PROMOVER INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. PEDIDO DE LIMINAR INDEFERIDO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a denunciação da lide. 1.1. Decisão agravada proferida em ação de indenização por danos materiais e morais, movida por consumidor, em que pede a condenação da agravante em indenização por danos morais e materiais, em decorrência de violência cometida pela equipe de segurança do estabelecimento. 1.2. Em seu agravo, a recorrente pede a denunciação da lide de outra empresa, com quem firmou contrato de prestação de serviço de segurança. 2. É incabível a denunciação da lide em ações que tratam de relação de consumo. 2.1. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: ?[...]1. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, em se tratando de relação de consumo, descabe a denunciação da lide, nos termos do art. 88 do Código de Defesa do Consumidor . 2. O STJ entende que "a vedação à denunciação da lide nas relações de consumo refere-se tanto à responsabilidade pelo fato do serviço quanto pelo fato do produto" ( AgRg no AREsp n. 472.875/RJ , Relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe 10/12/2015). 3. Agravo interno desprovido?. (3ª Turma, Ag.Int. no REsp. nº 1.635.254/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 30/3/2017). 3. Pedido de liminar indeferido. 3.1. Agravo improvido.
"AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE LIMINAR INDEFERIDO, RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE- REEXAME PARA MOMENTO POSTERIOR À RESPOSTA - RECURSO IMPROVIDO. Nada há de ilegal no reexame de pedido de liminar - seja cautelar, seja de caráter satisfativo antecipado - para momento posterior à resposta. A concessão de liminar inaudita altera parte é uma possibilidade, não uma imposição".