NEGATIVA AO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. O indeferimento da produção de prova testemunhal a respeito de questões fáticas controvertidas acarreta a nulidade do processo por cerceamento de defesa, sendo necessário o retorno dos autos à Vara de origem para renovação do ato e o regular processamento do feito.
Encontrado em: 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE para declarar a ocorrência de cerceamento de defesa, desde o indeferimento da produção...de prova testemunhal, devendo os autos retornar à Vara de origem para o regular processamento do feito, com a oitiva de testemunhas, as quais poderão ser indicadas pelas partes.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. O sistema processual pátrio consagra o princípio do livre convencimento motivado, sendo facultado ao magistrado firmar sua convicção a partir de qualquer elemento de prova legalmente produzido, desde que fundamente sua decisão. Não se vislumbra, assim, cerceamento de defesa em decisão que, devidamente fundamentada, indefere pedido de produção de prova testemunhal, por considerar suficientes e válidas as provas já carreadas aos autos. Inteligência do artigo 130 do Código de Processo Civil de 1973 (artigo 370 do Código de Processo Civil de 2015 ). Agravo de Instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. PERCENTUAL NORMATIVO. PREQUESTIONAMENTO. JURISPRUDÊNCIA INSERVÍVEL. Não se prestam à demonstração de dissenso jurisprudencial arestos inespecíficos, que não retratam hipótese fática similar à dos autos, consoante disposto na Súmula nº 296, I, do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
NEGATIVA AO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. O indeferimento da produção de prova testemunhal a respeito de questões fáticas controvertidas acarreta a nulidade do processo por cerceamento de defesa, sendo necessário o retorno dos autos à Vara de origem para renovação do ato e o regular processamento do feito.
Encontrado em: Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE para declarar a nulidade do processo por cerceamento de defesa, desde o indeferimento da produção...de prova testemunhal, devendo os autos retornar à Vara de origem para o regular processamento do feito, com a oitiva de testemunhas, as quais poderão ser indicadas pelas partes.
\n\nAGRAVO INTERNO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DECISÃO NÃO RECORRÍVEL. NÃO CONHECIMENTO.\n 1. É caso de manter a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, pois a decisão interlocutória que rejeitou pedido de produção de prova testemunhal não é passível de ser agravada, haja vista a ausência nas hipóteses do artigo 1.015 do Código de Processo Civil , e a insuficiência comprobatória quanto à taxatividade mitigada. \n2. A questão poderá ser suscitada em preliminar de apelação, caso interposta contra decisão final, conforme dispõe o artigo 1.009 , § 1º , do Código de Processo Civil .\nNEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA, GOVIDROS COMERCIAL GOIÂNIA DE VIDROS LTDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. Em face da possível violação do artigo 5º , LV , da CF , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA, GOVIDROS COMERCIAL GOIÂNIA DE VIDROS LTDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. A produção da prova testemunhal pretendida pela segunda reclamada, ao contrário de desnecessária, era imprescindível para o deslinde da controvérsia, porque poderia elucidar efetivamente a existência ou não do grupo econômico, desconstituindo a frágil prova documental a respeito do uso da marca. Dessa forma, o indeferimento da prova pretendida obstaculizou o direito da segunda reclamada de tentar provar sua tese defensiva de inexistência do grupo econômico, o que poderia redundar no indeferimento do pedido de reconhecimento da responsabilidade solidária. Tal procedimento aparentemente afronta a garantia constitucional da ampla defesa assegurada no artigo 5º , LV , da CF . Recurso de revista conhecido e provido.
NULIDADE PROCESSUAL. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. MATÉRIA FÁTICA CONTROVERTIDA. Constitui cerceamento de defesa que dá azo a nulidade processual o indeferimento da oitiva de testemunhas, oportunamente requerida pela parte, que visa detalhar e elucidar fatos controvertidos nos autos, expostos mediante versões antagônicas das partes, quando ao indeferimento sobrevém decisão de mérito que rejeita o pedido formulado pela parte sem que lhe tenha sido dada a oportunidade de provar a verdade dos fatos em que se funda o seu pedido e, assim, influir eficazmente na convicção do Juiz.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. Recurso inadmissível. Decisão recorrida que não consta nas hipóteses passíveis de serem revistas ou modificadas mediante agravo de instrumento.RECURSO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70082813874, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 09-10-2019)
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. Decisão recorrida que não consta nas hipóteses passíveis de serem revistas ou modificadas mediante agravo de instrumento.NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. Recurso inadmissível. Decisão recorrida que não consta nas hipóteses passíveis de serem revistas ou modificadas mediante agravo de instrumento. RECURSO NÃO CONHECIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ( Agravo de Instrumento Nº 70081284028 , Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 18/04/2019).
EMENTA: APELAÇÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - AUSÊNCIA DE ANÁLISE - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRENCIA. Nos termos do artigo 370 , parágrafo único , do Código de Processo Civil , o juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Procedido o julgamento antecipado da lide sem que a prova requerida pelas partes tenham sido objeto de apreciação, em decisão fundamentada que determinasse a sua produção ou expusesse as razões do seu indeferimento, a cassação da sentença é medida que se impõe.