E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1- Não cabe pedido de reconsideração contra decisão proferida por órgão colegiado, por ausência de previsão legal ou regimental e por se tratar de erro grosseiro, sendo inadmissível sua interposição. Precedentes do STJ e do STF. 2- Pedido de reconsideração não conhecido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Turma, por unanimidade, decidiu não conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. 10ª Turma Intimação via sistema DATA: 20/12/2021 - 20/12/2021 VIDE EMENTA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA ApelRemNec 50366914920184039999 SP (TRF-3) Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA
E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1- Não cabe pedido de reconsideração contra decisão proferida por órgão colegiado, por ausência de previsão legal ou regimental e por se tratar de erro grosseiro, sendo inadmissível sua interposição. Precedentes do STJ e do STF. 2- Pedido de reconsideração não conhecido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Decima Turma, por unanimidade, decidiu nao conhecer do pedido de reconsideracao., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. 10ª Turma e - DJF3 Judicial 1 DATA: 27/10/2020 - 27/10/2020 VIDE EMENTA APELAÇÃO CÍVEL ApCiv 00148091920184039999 SP (TRF-3) Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA
EMENTA: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM COLEGIADO. RECEBIDOS COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Pedido de reconsideração de acórdão deve ser recepcionado como embargos de declaração, em observância ao princípio da fungibilidade recursal, por ser este o recurso adequado para a impugnação, na hipótese em análise. 2- CONCESSÃO DE LIBERDADE ASSISTIDA. GRUPO DE RISCO. Mantém-se a medida de internação, não podendo se falar em liberdade assistida, se não há comprovação de que o menor não esteja recebendo ou não possa receber tratamento adequado ou situação de precariedade no local do recolhimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Encontrado em: DECISÃO NOS AUTOS. 2ª Câmara Criminal DJ de 12/10/2020 - 12/10/2020 Paciente: D.P.M.. Impetrado: J.P. Habeas Corpus ( CF e Livro III, Título II, Capítulo X do Código de Processo Penal ) HC 04217100220208090000 GOIÂNIA (TJ-GO) Des(a). Aureliano Albuquerque Amorim
AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. FORMAÇÃO DEFICIENTE DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA JUNTADA DE PEÇA FACULTATIVA NÃO ATENDIDA. ÔNUS DA PARTE AGRAVANTE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA PELO ÓRGÃO COLEGIADO. Inexiste previsão legal para interposição de Agravo Interno contra decisão proferida pelo Colegiado. O Agravo Interno é cabível contra decisão monocrática do Relator, proferida nos termos do § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil . Tendo sido proferido o julgamento pelo órgão colegiado, não há falar em reconsideração pelo Relator singular.AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA PELO ÓRGÃO COLEGIADO. A nulidade asseverada pela parte foi examinada e rejeitada quando do julgamento, em sessão, dos embargos de declaração interpostos. Assim, não há falar em reconsideração de acórdão por decisão monocrática do Relator (incompetência). Além disso, deve-se observar a eficácia preclusiva decorrente da coisa julgada. RECURSO IMPROVIDO. ( Agravo Nº 70043876168 , Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy,...
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA EMPRESA NÃO CONHECIDO. 1. É manifestamente incabível pedido de reconsideração de decisão proferida por órgão colegiado, ante a falta de previsão na lei processual. 2. Pedido de reconsideração não conhecido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente), Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator....T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 21/03/2022 - 21/3/2022 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RCD nos EDcl no AgInt no AREsp 1838845 SP 2021/0040612-0 (STJ) Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA EMPRESA NÃO CONHECIDO. 1. É manifestamente incabível pedido de reconsideração de decisão proferida por órgão colegiado, ante a falta de previsão na lei processual. 2. Pedido de reconsideração não conhecido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente), Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator....T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 21/03/2022 - 21/3/2022 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RCD nos EDcl no AgInt no AREsp 1838845 SP 2021/0040612-0 (STJ) Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APRESENTAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não é cabível pedido de reconsideração contra decisão proferida por órgão colegiado, em virtude da ausência de previsão legal e regimental. Precedentes. 2. Pedido de reconsideração não conhecido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria (Presidente) e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator....T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 28/04/2021 - 28/4/2021 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MS RCD no AgInt no RMS 61298 BA 2019/0197394-1 (STJ) Ministro BENEDITO GONÇALVES
PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA. DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. É manifestamente inadmissível a interposição de pedido de reconsideração em face de decisão proferida por colegiado desta Corte Superior, ante a inexistência de previsão legal ou regimental. 2. Pedido de reconsideração não conhecido.
Encontrado em: Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido de reconsideração. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator....T5 - QUINTA TURMA DJe 11/04/2022 - 11/4/2022 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RCD no AgRg no AgRg no AREsp 1971806 SP 2021/0301115-3 (STJ) Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. É manifestamente incabível pedido de reconsideração em face de decisão proferida por órgão Colegiado, ante a falta de previsão na lei processual. 2. Pedido de reconsideração não conhecido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente), Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator....T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 17/02/2022 - 17/2/2022 RCD no AgInt no AREsp 1703117 RS 2020/0116130-4 Decisão:15/02/2022 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RCD no AgInt no AREsp 1526368 SP 2019/0176789-2 (STJ) Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)