AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISORIOS. Conforme entendimento jurisprudencial consolidado, como pedido de reconsideração não tem o condão de suspender ou reabrir o prazo recursal, este deve ser computado da data em que o litigante tomou conhecimento da decisão originária que lhe foi desfavorável, isto é, no caso, da decisão que fixou os alimentos provisórios. SEGUIMENTO NEGADO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ( Agravo de Instrumento Nº 70065480840 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 02/07/2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de reconsideração da decisão que fixou os alimentos provisórios – Pedido de reconsideração que não possui o condão de interromper o prazo recursal – Preclusão temporal consumada – Recurso não conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de reconsideração da decisão que fixou os alimentos provisórios – Pedido de reconsideração que não possui o condão de interromper o prazo recursal – Preclusão temporal consumada – Recurso não conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de reconsideração da decisão que fixou os alimentos provisórios – Pedido de reconsideração que não possui o condão de interromper o prazo recursal – Preclusão temporal consumada – Prazo recursal que se conta da ciência inequívoca do pronunciamento recursal - Recurso não conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DECISÃO QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO. APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E OFERECIMENTO DE RECURSO. INTIMAÇÃO PESSOAL SUPRIDA. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS DIMINUÍDOS EM SEDE DE LIMINAR DE RECURSO E, POSTERIORMENTE, NO JULGAMENTO DEFINITIVO DO AGRAVO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 621 DO STJ ANTE A AUSÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento nº 201800817744 nº único0005553-31.2018.8.25.0000 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Alberto Romeu Gouveia Leite - Julgado em 26/02/2019)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. EQUÍVOCO NO OFÍCIO. DESCONTO OPERADO EM VALOR MAIOR DO QUE O DETERMINADO NA DECISÃO QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA DEVOLVER O VALOR PAGO A MAIS PELO EMPREGADOR DA RÉ. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. O pedido de reconsideração não tem o condão de interromper ou suspender o prazo para a interposição do recurso. O agravo é intempestivo, pois ataca ato judicial que apenas manteve decisão anterior.AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, POR MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 70081970873, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em: 04-07-2019)
FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MINORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra o pronunciamento que indeferiu pedido de reconsideração da decisão que fixou os alimentos provisórios no percentual de 75% do salário mínimo. 1.1. O agravante pretende a minoração do encargo alimentar, afirmando, em síntese, não possuir condições de arcar com o valor arbitrado sem prejuízo de seu sustento e de sua família. 2. A obrigação alimentar visa garantir os recursos necessários à manutenção do alimentando, assegurando-lhe meios de subsistência, sendo certo que ?os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada? (art. 1.694 , § 1º , CC ). 2.1. Logo, a verba alimentar, ao mesmo tempo que visa suprir as necessidades do alimentando, encontra limites nas possibilidades do alimentante. 3. No caso, não há motivos suficientes para modificar, por ora, o conteúdo da decisão agravada, eis que os alimentos visam resguardar a sobrevivência do filho do agravante. 4. Com efeito, acolher o pleito recursal importa em necessária incursão probatória, incompatível com o rito do agravo por instrumento. 5. Destaca-se, nesse sentido, trecho do parecer do Ministério Público: Compulsando os autos, conclui-se que as alegações aduzidas pelo Agravante não são aptas a minorar os alimentos provisórios fixados em prol do Agravado, já que a verba alimentar provisional arbitrada além de não chegar ao importe de R$ 900,00 (novecentos reais), não coloca em risco a subsistência do Agravante. Quanto às alegações de não possuir condições financeiras suficientes para arcar com o encargo alimentar, as provas carreadas aos autos dão conta de que as condições financeiras do genitor divergem, em muito, do que o Recorrente aduz (ID. 25137686). Verifica-se, do teor dos autos, que o Agravante além de atuar como produtor de eventos, ainda ministra cursos e mentoria para alunos no ramo profissional de eventos. Desta forma não restou provada cabalmente pelo Agravante, a sua miserabilidade, tampouco o comprometimento da sua subsistência, já que o Alimentante não se encarregou de comprovar, com eficiência, a redução de sua condição financeira. Assim, por se tratar de profissional autônomo, cujos rendimentos são variáveis, a manutenção dos alimentos no percentual fixado na decisão recorrida é a medida que se impõe?. 6. Precedente da Corte: ?2. Os alimentos provisórios se prestam a atender às necessidades do alimentando, consideradas as possibilidades do alimentante, até a prolação da sentença definitiva, devendo sempre ser observado, para sua fixação, o binômio necessidade x possibilidade bem como a indispensável cautela diante de sua natureza satisfativa. 3. Na hipótese presente, necessária a dilação probatória para o exame da controvérsia, mostrando-se inviável, em antecipação de tutela, a redução do percentual fixado a título de alimentos provisórios aos filhos menores, devendo ser realizada pelo juízo de origem a apurada análise do binômio necessidade-possibilidade. 4. Se fundamental a dilação probatória para avaliar a verdadeira condição econômica dos envolvidos, devem ser mantidos os alimentos conforme fixados pelo juízo de primeiro grau, notadamente se não existem provas satisfatórias a respeito da capacidade financeira do alimentante.? (2ª Turma Cível, 07415454220208070000 , rel. Des. Humberto Ulhôa, DJe 09/12/2020). 7. Portanto, ainda que ao final da demanda, depois de exaurido o contraditório, a pensão possa ser reduzida, neste momento, considerando os limites do presente julgamento, não existem elementos de prova que assegurem a minoração perseguida. 8. Não deve ser acolhido o pedido formulado em contrarrazões para condenação do recorrente nas penas da litigância de má-fé. 8.1. A litigância de má-fé, que não se presume, pressupõe a prova da conduta dolosa supostamente praticada pela parte adversa, hipótese não verificada no caso em tela. 9. Recurso desprovido.
\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DE MENOR DE IDADE. DECISÃO PROFERIDA ANTES DA CITAÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.\nDA DECISÃO LIMINAR QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS, O DEMANDADO/AGRAVANTE FOI REGULARMENTE INTIMADO MEDIANTE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, DE MODO QUE O PRAZO PARA RECORRER DAQUELE DECISÓRIO TEVE INICIO COM A JUNTADA DO MANDADO CUMPRIDO, CONFORME ART. 1.003 , § 2º , E ART. 231 , INC. II , DO CPC , ENTRETANTO, DELA NÃO RECORREU OPORTUNAMENTE. O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DEDUZIDO PELO DEMANDADO - INCLUSIVE DEPOIS DE JÁ TRANSCORRIDO O PRAZO PARA OFERECER CONTESTAÇÃO - NÃO INTERROMPE E NEM SUSPENDE O PRAZO RECURSAL, BEM COMO NÃO TEM O CONDÃO DE REABRIR A DISCUSSÃO DA MATÉRIA. ASSIM, É FLAGRANTE A INTEMPESTIVIDADE DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nRECURSO NÃO CONHECIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO TEM O CONDÃO DE REABRIR OU SUSPENDER O PRAZO RECURSAL, QUE DEVE SER COMPUTADO DA DATA EM QUE A PARTE TOMOU CONHECIMENTO DA DECISÃO QUE, NO CASO, FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. RECURSO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. SEGUIMENTO NEGADO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ( Agravo de Instrumento Nº 70052305299 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 29/11/2012)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇAO DE ALIMENTOS - RECURSO ANALISADO EM RAZAO DO ACOLHIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DA DECISAO AGRAVADA, COMPROVANDO A SUFICIÊNCIA DO INSTRUMENTO -IRRESIGNAÇAO QUANTO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇAO ACERCA DA FIXAÇAO DOS ALIMENTOS PROVISIONAIS - INADEQUAÇAO DO PLEITO FORMULADO AO JUÍZO A QUO - AUSÊNCIA DE PREVISAO LEGAL - NAO INTERPOSIÇAO DE RECURSO CONTRA A DECISAO QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DO DECISUM - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISAO UNÂNIME. - Resta impossibilitada a reforma da decisão fustigada que indeferiu o pedido de reconsideração dos alimentos provisionais, por não haver previsão legal de referido pleito. Em não sendo interposto recurso contra a decisão que fixou os alimentos provisórios, mostra-se descabida a análise do quantum fixado nesta via recursal. - Recurso desprovido. Decisão Unânime.