TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO AP XXXXX20155030108 MG XXXXX-02.2015.5.03.0108 (TRT-3)
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. PANDEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS. REJEIÇÃO. A teor do parágrafo único do art. 831 da CLT , o acordo judicial homologado faz coisa julgada entre as partes e tem força de decisão irrecorrível, impossibilitando discussão posterior sobre seus termos, devendo ser fielmente cumprido nos exatos moldes em que foi estipulado, sob pena de ofensa à res judicata. Nesse contexto, não se admite que a ré se furte ao cumprimento de seus termos, postulando a suspensão do acordo homologado em Juízo, por força da pandemia ocasionada pelo coronavírus, declarada em março de 2020. A matéria foi objeto de acordo livremente estipulado pelas partes, o qual somente pode ser atacado através de ação rescisória (Súmulas 100, V, e 259, TST).