REVISÃO CRIMINAL. REDUÇÃO DA PENA. PEDIDO NEGADO. Nega-se a alteração da punição aplicada. A redução da pena ou outro benefício vinculado à punição em revisão criminal se condicionam à comprovação de erro técnico ou injustiça explícita. Situações que caracterizariam, sempre e indiretamente, a violação do texto legal ou à vontade da lei. Não é o que ocorre no caso em tela.REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. POR MAIORIA.
APELAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR. PEDIDO NEGADO. Fatos narrados pela apelante como causa de pedir são decorrentes da condição financeira vivida pela família, não sendo suficientes para a substituição do curador.APELO IMPROVIDO. UNÂNIME.
PRISÃO DOMICILIAR. PEDIDO NEGADO. DECISÃO MANTIDA. Como destacou o ilustre julgador, ao indeferir os pedidos do agravante: Indefiro os pedidos de prisão domiciliar especial, de concessão de liberdade antecipada, de liberdade com monitoração eletrônica, de substituição por pena restritiva ou de estudo, pois o apenado não atende aos requisitos subjetivos já apontados, bem como o atual cumprimento da pena está dentro dos ditames apontados como parâmetro no RE nº 641.320/RS, ao qual faz referência a Súmula Vinculante nº 56 do STF. DECISÃO: Agravo defensivo desprovido. Unânime. ( Agravo Nº 70076598325 , Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 14/03/2018).
REVISÃO CRIMINAL. REDUÇÃO DA PENA. CONDIÇÕES. PEDIDO NEGADO. Nega-se provimento à revisão criminal. A redução da pena ou outro benefício vinculado à punição em revisão criminal se condicionam à comprovação de erro técnico ou injustiça explícita. Situações que caracterizariam, sempre e indiretamente, a violação do texto legal ou à vontade da lei. Não é o que ocorre no caso em tela.Revisão criminal improcedente, por maioria de votos.
REVISÃO CRIMINAL. REDUÇÃO DA PENA. CONDIÇÕES. PEDIDO NEGADO. A redução da pena ou outro benefício vinculado à punição em revisão criminal se condicionam à comprovação de erro técnico ou injustiça explícita. Situações que caracterizariam, sempre e indiretamente, a violação do texto legal ou à vontade da lei. Não é o que ocorre no caso em tela.DECISÃO: Revisão Criminal improcedente.
EXECUÇÃO. DETRAÇÃO. PEDIDO NEGADO. NEGATIVA MANTIDA. Mantém-se a decisão que negou ao agravante pedido de detração de pena por prisão preventiva decretada em seu desfavor, porque, na realidade, apesar do ato judicial ter existido, o recorrente só foi preso em razão da condenação proferida contra ele. Ou seja, não cumpriu nenhum período antes da sentença. DECISÃO: Agravo defensivo desprovido. Unânime. ( Agravo Nº 70055625750 , Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 28/08/2013)
REVISÃO CRIMINAL. REDUÇÃO DA PENA. CONDIÇÕES. PEDIDO NEGADO. A redução da pena ou outro benefício vinculado à punição em revisão criminal se condicionam à comprovação de erro técnico ou injustiça explícita. Situações que caracterizariam, sempre e indiretamente, a violação do texto legal ou à vontade da lei. Não é o que ocorre no caso em tela.DECISÃO: Negado seguimento à Revisão Criminal.
REVISÃO CRIMINAL. REDUÇÃO DA PENA. CONDIÇÕES. PEDIDO NEGADO. Mantém-se a decisão agravada. Como já dito, a redução da pena ou outro benefício vinculado à punição em revisão criminal se condicionam à comprovação de erro técnico ou injustiça explícita. No caso, a pena, aplicada no Primeiro Grau, foi mantida neste Segundo Grau, mostrando que estava correta, não existindo erro técnico ou injustiça.DECISÃO: Agravo regimental rejeitado. Unânime.
REVISÃO CRIMINAL. REDUÇÃO DA PENA. CONDIÇÕES. PEDIDO NEGADO. A redução da pena ou outro benefício vinculado à punição em revisão criminal se condicionam à comprovação de erro técnico ou injustiça explícita. Situações que caracterizariam, sempre e indiretamente, a violação do texto legal ou à vontade da lei. Não é o que ocorre no caso em tela.DECISÃO: Revisão Criminal improcedente. Unânime.
EXECUÇÃO. CÁLCULO DE REMIÇÃO. PEDIDO NEGADO. Já está assentado nesta Corte o entendimento que a contagem do tempo trabalhado para fins de remição leva em consideração os dias trabalhados pelo apenado e não as horas diárias trabalhadas. A decisão, ora atacada, está em conformidade com este pensamento e com o que dispõe o art. 126 , § 1º , da LEP . Indeferimento do benefício pleiteado mantido. DECISÃO: Agravo defensivo desprovido. Por maioria. ( Agravo Nº 70043417633, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 14/07/2011)