Pedido Procedente na Origem em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Recurso Inominado: RI XXXXX20158240038 Joinville XXXXX-32.2015.8.24.0038

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PEDIDO PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO. CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO NEGADA PELA AUTORA. PROVA NEGATIVA. PRODUÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO RÉU. ÔNUS INOBSERVADO. CONSEQUÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO ROL DOS MAUS PAGADORES. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO PRÉVIA. CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA ORIGEM. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR CONDIZENTE COM O IMPORTE FIXADO NESTA TURMA DE RECURSOS EM CASOS SEMELHANTES1. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

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  • TRT-2 - XXXXX20195020202 SP

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    AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VALORES DAS VERBAS PLEITEADAS. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 840 , § 3º , DA CLT . Após a vigência da Lei nº 13.467 /2017, a individualização dos valores de cada pedido (mesmo que de forma estimada) constitui um dos requisitos indispensáveis da inicial trabalhista. Assim, seja qual for o rito processual (ordinário ou sumaríssimo), a indicação na inicial do montante específico das parcelas postuladas, é pressuposto processual necessário, não só para o julgamento do feito, como para sua própria continuidade. A ausência de indicação dos valores das verbas pleiteadas, mesmo que de forma estimada, leva à extinção do feito sem resolução de mérito com fulcro no § 1º do art. 840 , da CLT , c/c o artigo 485 , IV , do CPC . Provido o recurso da reclamada.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO, ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DE AÇÃO ANULATÓRIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PODER GERAL DE CAUTELA. DECISÃO MANTIDA. 1. A ação de execução poderá ser suspensa, quando depender de julgamento de outra causa ou da declaração da existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente, conforme dispõe o artigo 921 , inciso I , c/c artigo 313 , ambos do CPC/2015 . 2. No caso, a Executada/Agravada ajuizou Ação Anulatória de Auto de Infração Ambiental, paralela a presente Ação de Execução Fiscal. Havendo conexão entre as duas demandas, configura inequívoca relação de prejudicialidade existente entre elas e a necessidade de suspender o feito executivo, por força do poder geral de cautela, até o trânsito em julgado da citada Ação Anulatória. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-PA - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: APL XXXXX20158140015 BELÉM

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO A VIDA E À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DEFERIDA LIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO EM SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O cerne do recurso gira em torno da reforma da sentença que confirmou a decisão que concedeu a tutela antecipada determinando que o ente Estadual providenciasse o procedimento cirúrgico pleiteada pelo recorrido, tornando definitiva a antecipação da tutela concedida. 2. Frise-se, que a decisão interlocutória que defere a liminar nas demandas judiciais exerce tão somente juízo de cognição sumária, não decidindo por definitivo a lide, de modo que faz-se necessário a prolação da sentença para que confirme a liminar deferida. 3. O cumprimento de medida liminar em ação civil pública, mesmo de natureza satisfativa, não implica perda do objeto da demanda, em razão da provisoriedade e precariedade da tutela cautelar, que carece de confirmação por decisão definitiva, sob pena de violação ao princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário (art. 5º , XXXV , CF/88 ) e ao da Indisponibilidade do Interesse Público. 4. Recurso conhecido e desprovido, nos termos da fundamentação.

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20098170500

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley 2ª TCRC SEGUNDA TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-66.2009.8.17.0500 AP ELANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO APELADO: GERSON SOARES DA SILVA RELATORA: DESA. VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. AJUIZAMENTO PELO CONSUMIDOR/DEVEDOR. PEDIDO PROCEDENTE NA ORIGEM. TÍTULO REGULARMENTE PROTESTADO. INCONTROVERSA QUITAÇÃO POSTERIOR DA DÍVIDA. CARTA DE ANUÊNCIA EMITIDA PELO CREDOR. PROTESTO BAIXADO. INSCRIÇÃO NEGATIVA MANTIDA NO SERASA. MANUTENÇÃO INDEVIDA. BAIXA. RESPONSABILIDADE DO OFÍCIO DE PROTESTO DE TÍTULOS QUE SOLICITOU A INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO ARQUIVISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO PELOS ATOS DE TABELIÃES E REGISTRADORES OFICIAIS QUE, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, CAUSEM DANOS A TERCEIROS, ASSEGURADO O DIREITO DE REGRESSO CONTRA O RESPONSÁVEL NOS CASOS DE DOLO OU CULPA. DANOS MORAIS DEVIDOS.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O cerne recursal se limita a apuração acerca da responsabilidade pela baixa das inscrições negativas, decorrentes de protesto de título, em cadastros de inadimplentes e se devida a indenização por danos morais. Sabe-se que, a decorrência lógica do sistema de protesto de títulos: O título é protestado e o próprio Ofício de Protestos encaminha a inscrição do nome do devedor para os órgãos de proteção ao crédito. Dívida quitada. Protesto cancelado. Ausência de comprovação nos autos de que o Cartório de Ofício Único de Cumaru solicitou a baixa nos cadastros de proteção ao crédito, o que deveria ter sido providenciado imediatamente após o cancelamento do protesto. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Tabeliães e registradores oficiais são particulares em colaboração com o poder público que exercem suas atividades in nomine do Estado, com lastro em delegação prescrita expressamente no tecido constitucional (art. 236, CRFB/88). O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. No caso dos autos há evidente nexo causal e os pressupostos de caracterização de danos morais, extrapolando-se a hipótese de mero transtorno ou dessabor suportado pelo autor/apelado. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível acima referenciados, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru-PE, em sessão desta data, e à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, voto e ementa constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante deste julgado. Caruaru, data da certificação digital. VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY Desembargadora Relatora

  • STJ - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI: PUIL 3893

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    PEDIDO PROCEDENTE... I - Na origem, trata-se de ação de rito comum pretendendo o pagamento de adicional de insalubridade desde o início da atividade. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente... Diante do exposto, julgo procedente o pedido de uniformização de interpretação de lei, declarando que o termo inicial para o pagamento do adicional de insalubridade é a data da elaboração do laudo técnico

  • TJ-SC - Recurso Inominado: RI XXXXX20148240103 Araquari XXXXX-93.2014.8.24.0103

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONDENATÓRIA À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COMPROVADA NOS AUTOS ENQUANTO INEXISTENTE PRÉVIO REGISTRO DESABONADOR. CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO NECESSÁRIA. QUANTUM CONDENATÓRIO. MONTANTE SUFICIENTE E COMPATÍVEL COM DEMAIS JULGADOS ANTERIORES DESTA TURMA1. REDUÇÃO INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20148050001

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA APURAR OS PEDIDOS AUTORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não se pode julgar o feito com base na ausência de prova a ser produzida pelo autor se não lhe foi oportunizado a produção de prova a fim de possibilitar se desincumbir do ônus que lhe é imposto pelo art. 373 , inciso I , do CPC/15 . 2. Observa-se, nos autos, a violação à garantia constitucional da ampla defesa (art. 5.º , inc. LV da CF/88 ), impondo-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução. 3. Ao se debruçar sobre casos como o dos presentes autos, o Superior Tribunal de Justiça já entendeu que o julgamento da ação com amparo nos ônus probatórios das partes (art. 333 , incisos I e II, do CPC , hoje, art. 373 , I e II do CPC /15), sem que seja oportunizado às mesmas a produção de provas, configura cerceamento de defesa. 4. Restando demonstrado o prejuízo processual provocado pela inexistência de intimação sobre o julgamento antecipado da lide, bem como, a remarcação da audiência de instrução pelo juízo a quo tendo rol sido apresentado junto com a exordial, é medida imperiosa a decretação de nulidade da sentença por cerceamento do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, devendo ser retomado o prosseguimento da instrução processual. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada para determinar o retorno dos autos ao Juízo de piso para prosseguimento da fase instrutória. APELO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SC - Recurso Inominado: RI XXXXX20168240038 Joinville XXXXX-23.2016.8.24.0038

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PEDIDO PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EMPRESA RÉ. PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA CELULAR NEGADA PELA AUTORA. PROVA NEGATIVA. PRODUÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO RÉU. ÔNUS INOBSERVADO. CONSEQUÊNCIAS. RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE. DESCONTOS BANCÁRIOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO IMPERIOSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO ROL DOS MAUS PAGADORES. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO PRÉVIA. CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA ORIGEM. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR CONDIZENTE COM O IMPORTE FIXADO NESTA TURMA DE RECURSOS EM CASOS SEMELHANTES1. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05117559001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA - INOCORRÊNCIA - FORMULAÇÃO DE PEDIDO CONTRAPOSTO - IMPOSSIBILIDADE - DÍVIDA COMPROVADA - INSCRIÇÃO LEGÍTIMA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCABIMENTO. 1- Incumbe ao juiz verificar a necessidade ou não da produção de determinadas provas, por ser o destinatário delas, podendo afastar aquelas desnecessárias à averiguação dos fatos controvertidos. 2- Não é possível, em demandas submetidas ao procedimento ordinário, a apreciação de pedido contraposto formulado em contestação, por inadequação da via eleita resultante de ausência de previsão legal de cabimento desse instrumento processual, devendo a discussão acerca de eventual direito da parte ré, relacionado aos fatos que embasam a pretensão inicial, ser veiculada e apreciada por meio de reconvenção, ou mesmo em ação autônoma. (TJMG - Apelação Cível XXXXX-7/001 , Relator (a): Des.(a) Márcio Idalmo Santos). 3- A inversão do ônus da prova, com base no art. 6º , VIII , do CDC , depende da verossimilhança da alegação do consumidor. 4- Demonstrada a regularidade do crédito que originou a anotação do nome realizada em cadastro negativo não há de se falar em declaração de inexigibilidade dele.

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