PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONAL. PENA DE MULTA. REDUZIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA. 1. Evidenciado que o réu subtraiu, mediante o emprego de faca e em concurso de agentes, valores em espécie que estavam em poder da vítima, a condenação por incursão no art. 157 , § 2º , inciso II , do Código Penal é medida que se impõe. 2. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 3. Recurso conhecido e desprovido. De ofício, reduzida a pena de multa.
Encontrado em: DE OFÍCIO, REDUZIR A PENA DE MULTA. UNÂNIME 1ª Turma Criminal Publicado no PJe : 21/03/2022 .
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO NÃO COMPROVADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. PENA DE MULTA REDUZIDA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PENA DE MULTA REDUZIDA DE OFÍCIO. 1. Os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do acusado constituem meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando ratificados em Juízo, no âmbito do devido processo legal, e corroboradas por outros elementos de convicção, consoante firme entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça. 2. Deve ser mantida a condenação do réu pelo crime de receptação, pois comprovadas a materialidade e autoria delitiva, bem como demonstrado que ele tinha conhecimento da origem ilícita do veículo que adquiriu. 3. Inviável a desclassificação do crime de receptação para sua modalidade culposa, uma vez que a origem ilícita do bem não era presumível, mas explícita, sobretudo pela ausência de documentação. 4. Recurso conhecido e desprovido. Reduzida, de ofício, a pena de multa para 13 (treze) dias-multa, ao valor mínimo legal, para guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta ao apelante.
Encontrado em: DE OFÍCIO, REDUZIR PENA DE MULTA. UNÂNIME 1ª Turma Criminal Publicado no DJE : 12/08/2021 .
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE REDUZIDA, SEM REFLEXOS NA PENA DEFINITIVA. PENA DE MULTA REDUZIDA. Materialidade e Autoria. Comprovadas nos firmes relatos das vítimas que identificaram o acusado de imediato, pois o conheciam do bairro onde residem. Não há qualquer dúvida de que as ofendidas identificaram o apelante de imediato, especialmente J., com quem o acusado possuía relação de amizade, conforme mencionado pela ofendida em Juízo, e com quem conversava seguidamente, tanto que, conforme consta na denúncia, recuou na ação de subtrair a bolsa da ofendida ao reconhece-la. Condenação mantida. Apenamento. Afastada a avaliação negativa da personalidade, pois fundamentada no fato de o apelante responder a outros processos criminais, sem, contudo, refletir na pena definitiva, que se mantém em 05 anos e 04 meses de reclusão. Pena de multa reduzida para o mínimo legal. APELO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
PENA. PENA DE RECLUSÃO APLICADA SEM ERRO OU ABUSO. CONFIRMADA. PENA DE MULTA REDUZIDA. Sobre a pena-base e acréscimos ou reduções em face às agravantes e às atenuantes, sua aplicação é muito subjetiva. Tanto que as Cortes Superiores têm orientado no sentido que se deve, tanto quanto possível, aceitar aquela fixada na sentença. Sua alteração só deve acontecer quando se verificar grave erro na imposição da reprimenda. No caso, como se vê da decisão em exame, não houve erro ou abuso da autoridade judicial, quando fixou a pena de reclusão para o apelante. Deste modo, seguindo-se a orientação referida acima, ela é mantida como aplicada. Contudo, reduz-se a pena de multa, para adequá-la ao pensamento do Colegiado. DECISÃO: Apelo defensivo parcialmente provido. Unânime. ( Apelação Crime Nº 70078140548 , Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 28/11/2018).
APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA DE MULTA REDUZIDA. 1. Condenação autorizada pelos elementos de prova carreados aos autos, mormente pelos depoimentos uníssonos e detalhados da ofendida, que conhece o réu por ser seu vizinho, e o reconheceu pelas imagens das câmeras de monitoramento como sendo a pessoa que ingressou em sua residência e de lá subtraiu seus bens.2. Reduzida a pena de multa para o mínimo legal de 10 dias-multa, em atenção ao critério bifásico de sua aplicação e para guardar proporção com a pena privativa de liberdade, também aplicada no patamar mínimo.APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. PENA DE MULTA REDUZIDA. A infração de que trata a regra contida no art. 33 , caput, da Lei Antidrogas , não é caracterizada pela venda, tão-somente, resultando incriminadas diversas outras condutas, como as de simplesmente levar consigo ou ter em depósito a substância entorpecente, desde que com o propósito de mercancia.Desimporta, assim, ao efeito de se acolher a pretensão acusatória, tenham os agentes efetivado, ou não, a venda, mostrando-se suficiente, para tanto, que os elementos informativos evidenciem tal intento, como ocorre no caso vertente onde, embora silente na fase judicial, ao ser inquirido na fase das indagações policiais, admitiu o apelante (dispunha de vultosa quantidade de crack) a prática da narcotraficância.Condenação mantida.Pena de multa redimensionada. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
\n\nAPELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PENA DE MULTA REDUZIDA.\nMÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. 1. OS POLICIAIS ESTAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS, QUANDO VISUALIZARAM O ACUSADO EM ATITUDE SUSPEITA. REALIZADA A ABORDAGEM, EM REVISTA PESSOAL, LOCALIZARAM A DROGA APREENDIDA. 2. A QUANTIDADE DE DROGAS, SOMADA À NATUREZA BASTANTE LESIVA DA SUBSTÂNCIA (54 BUCHAS DE COCAÍNA), É COMPATÍVEL COM O TRÁFICO. INVIÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA.\nPENA RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. O ARTIGO 44 , § 2º DO CÓDIGO PENAL DETERMINA QUE CONDENAÇÕES COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A UM ANO DEVEM SER SUBSTITUÍDAS POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA OU POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. ASSIM, NÃO É POSSÍVEL O AFASTAMENTO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 2. FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL - 1 SALÁRIO MÍNIMO -, CONFORME DETERMINA O ARTIGO 45, § 1º, INVIÁVEL A REDUÇÃO.\nPENA DE MULTA. 1. REDUZIDA A PENA DE MULTA, A FIM DE QUE GUARDE PROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 2. O PEDIDO DE ISENÇÃO COM BASE NA ALEGADA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DEVE SER FORMULADO PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.\nRECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE E PENA DE MULTA REDUZIDAS DE OFÍCIO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS MANTIDAS. 1. Materialidade, autoria e dolo devidamente comprovados. 2. Afastado o agravamento da pena-base em razão do lucro fácil, por ser inerente ao tipo penal. 3. Pena de multa reduzida, pois sua fixação deve manter proporcionalidade com a pena corporal. 4. Pena corporal substituída por duas penas restritivas de direitos, nos termos fixados na sentença, por serem necessárias e suficientes para o alcance das finalidades preventiva e repressiva da sanção penal, bem como por não haver prova da impossibilidade de cumprimento das penas substitutivas. 5. Apelação não provida. Pena-base e pena de multa reduzidas de ofício.
Encontrado em: estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação e, DE OFÍCIO, reduzir a pena-base...e a pena de multa, ficando a sanção penal, definitivamente, fixada em 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário de 1/2 (metade) do salário-mínimo...vigente à época dos fatos, substituída a pena corporal por duas penas restritivas de direitos, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
E M E N T A PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. ART. 289 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL . MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE REDUZIDA. PENA DE MULTA REDUZIDA. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO PROVIDO. 1. A materialidade delitiva e autoria restaram devidamente comprovadas pelo Boletim de Ocorrência, Auto de Apresentação e Apreensão e Laudo Pericial, que atestou a falsidade das cédulas apreendidas, além dos depoimentos dos policiais que realizaram a apreensão, das vítimas e do próprio acusado. 2. Dosimetria da pena. Primeira fase. Mantido o agravamento da pena apenas em virtude dos maus antecedentes, à razão de 1/6. Afastada a exasperação da referentes à personalidade do acusado. Pena-base reduzida para 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Segunda fase. Reconhecimento da circunstância atenuante prevista no artigo 65 , inciso III , d , do Código Penal . Pena reduzida em 1/6 (um sexto), para 03 (três) anos de reclusão. Terceira fase. Inexistência de circunstâncias agravantes e atenuantes a serem consideradas. Pena de multa reduzida para 10 (dez) dias-multa. Mantido o valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. A reprimenda resta definitivamente fixada em 03 (três) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa. 3. Em razão do redimensionamento da pena, fixado o regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda corporal, nos termos do artigo 33 , § 2º , alínea c, do Código Penal . 4. Presentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal , a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública a ser indicada pelo Juízo da Execução Penal e pelo mesmo prazo da pena substituída e prestação pecuniária de 1 (um) salário mínimo também a entidade pública ou privada a ser indicada pelo Juízo da Execução. 5. Apelo defensivo parcialmente provido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, decidiu, dar provimento ao apelo defensivo para reduzir a pena-base, redimensionar a pena de multa e alterar...o regime inicial de cumprimento de pena, restando a reprimenda de GUSTAVO RIVELINO GOMEZ REYES definitivamente fixada em 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no...Substituir a pena-privativa de liberdade do condenado por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da condenação, e prestação pecuniária no valor de
APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. EXTORSÃO. PROVA CONCLUSIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA DE MULTA REDUZIDA. 1. Devidamente comprovado que os acusados extorquiram dinheiro da vítima, utilizando-se de meio intimidatório (ameaças de atear fogo em sua empresa e não devolver o caminhão subtraído) para que ela lhes alcançasse o numerário, correta a condenação. Hipótese em que autorizada a prolação da sentença condenatória com base nas declarações e reconhecimentos feitos na fase policial pela vítima e não repetidos em juízo diante de seu falecimento, porquanto provas irrepetíveis e que ainda foram corroboradas pelos depoimentos dos policiais. 2. Cabível a redução das penas de multa aplicadas a ambos os réus, em atenção ao critério bifásico e de molde a guardar proporção com a pena privativa de liberdade. 3. O regime de cumprimento da reprimenda não pode ser atenuando porque fixado no semiaberto, de acordo com art. 33 , § 2º , ?b?, do Código Penal , haja vista o quantum de pena corporal, superior a quatro anos, aplicada para ambos os réus primários.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.