AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /2006. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE NORMAL À ESPÉCIE. PENA REDIMENSIONADA. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CONCEDIDOS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS. AUSÊNCIA DE EXPRESSIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A despeito da variedade das drogas apreendidas, a quantidade, na hipótese, segundo a orientação desta Corte, não é apta, por si só, a indicar maior desvalor da conduta. Em situações assemelhadas, o Superior Tribunal de Justiça considerou desproporcional a majoração da reprimenda na primeira fase da dosimetria. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ILEGALIDADE. PENA REDIMENSIONADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFICIO. (RE) FIXAÇÃO DA PENA. 1. Em que pese a natureza mais gravosa do crack, a apreensão de não relevante quantidade dos entorpecentes (23,12g de crack, 0,34g de cocaína e 1,15g de maconha) não pode justificar tratamento gravoso anormal na valoração da pena-base. 2. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício para, reconhecendo ilegalidade na exasperação da pena-base, redimensionar a reprimenda da recorrente, pelo crime de tráfico de drogas, a 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, e 193 dias-multa, mantidos os demais termos da sentença.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL.TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TODOS OS PEDIDOS FORAM CONCEDIDOS. PENA REDIMENSIONADA, FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. - Não há interesse recursal da defesa, uma vez que todos os pleitos requeridos no presente writ foram concedidos por este Relator. A pena foi redimensionada para 1 ano e 8 meses de reclusão, fixado o regime inicial aberto, bem como foi substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a serem fixadas pelo Juízo das Execuções Penais - Agravo não conhecido.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS. AUSÊNCIA DE EXPRESSIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA REDIMENSIONADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, apreensões de não relevante quantidade de drogas não podem justificar tratamento gravoso anormal na valoração da pena-base, na incidência da minorante do tráfico eventual, na fixação do regime prisional ou no indeferimento da substituição das penas. Precedentes." ( AgRg no AREsp 1.336.868/AL , Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/05/2019, DJe 21/05/2019). 2. A despeito da nocividade da droga apreendida, a quantidade de entorpecente, no caso, não foi exagerada a ponto de aumentar a reprovabilidade da conduta criminosa em comento, o que determina o decote da circunstância judicial referente à natureza da droga. 3. Agravo regimental desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. 2/3 ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DESPROPORCIONALIDADE. PENA REDIMENSIONADA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais negativas, deve seguir o parâmetro da fração de 1/6 para cada vetor desfavorável, em situações nas quais não há fundamentação específica que justifique a necessidade de elevação superior a esse patamar ( REsp n. 1.741.828/SP , Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 12/9/2018). 2. Na hipótese, negativada apenas uma circunstância judicial, denota-se excessiva a fixação da pena-base em 2/3 acima do mínimo legal previsto pelo preceito secundário do delito. 3. Tendo o Tribunal a quo asseverado que os maus antecedentes decorrem de duas condenações anteriores transitadas em julgado (ameaça e tentativa de homicídio qualificado), a fixação da pena-base em 1/3 acima do mínimo legal atende ao princípio da proporcionalidade. 4. Agravo regimental improvido.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. MINORANTE. ART. 33, § 4º, DA LEI. 11.343/2006. NEGATIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ILEGALIDADE. PENA REDIMENSIONADA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESCRIÇÃO. 1. "De acordo com a orientação fixada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.887.511/SP, a quantidade e a natureza das drogas apreendidas não são circunstâncias que permitem aferir, por si sós, o grau de envolvimento do Acusado com a criminalidade organizada ou de sua dedicação às atividades delituosas ou, ainda, justificar a modulação da fração desse benefício" (EDcl no AgRg no AREsp 1796538/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/10/2021, DJe 25/10/2021). 2. Tratando-se de apenado primário e não tendo sido indicado nenhum elemento adicional que demonstre cabalmente sua inserção em grupo criminoso de maior risco social, a atuação armada, o envolvimento de menores ou a apreensão de apetrecho/instrumento de refino da droga, a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 é medida que se impõe. 3. Considerando o quantum de pena fixada para o acusado (1 ano e 8 meses de reclusão), o prazo prescricional é de 4 anos (art. 109, V - CP). Tratando-se de acusado menor de 21 anos à época do crime (03/10/2016), incide o prazo prescricional pela metade, o qual passa a ser de 2 anos (arts. 109, V, e 115 - CP), e que resta consumado. Entre marcos interruptivos - a publicação da sentença condenatória, em 27/7/2017, e a do acórdão confirmatório, em 04/02/2021 - passaram-se mais de 2 anos. 4. Agravo regimental provido. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de fixar a condenação do recorrente em 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, com substituição. Declaração de oficio da prescrição, com a extinção da punibilidade do agravante (arts. 107, IV, 109, V, 115 e 110, § 1º - CP).
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTO INERENTE AO TIPO PENAL. PENA REDIMENSIONADA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Firme nesta Corte o entendimento de que elementares do tipo penal ou fundamentos genéricos e inidôneos não podem ser considerados como circunstância judicial desfavorável para majorar a pena-base. No caso, a circunstância judicial referente à consequências do crime (efeito maléfico às famílias) não extrapola a normal para o tipo penal, pois inerente ao tipo. Assim, deve ser afastado o acréscimo da reprimenda quanto ao referido vetor, pois no caso, verifica-se a inexistência de elementos concretos. 2. Agravo regimental parcialmente provido para redimensionar a pena dos agravantes para 8 anos, 11 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1.300 dias-multa.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. DANO PSICOLÓGICO. INERENTE AO TIPO PENAL. PENA REDIMENSIONADA. A análise das consequências do crime envolve a verificação da intensidade da lesão causada pela conduta. Se anormal, além do que ordinariamente prevê o próprio tipo penal, essa circunstância judicial deve ser valorada negativamente, o que não ocorre no presente caso, uma vez que as instâncias ordinárias se limitaram a afirmar que "[a] pena-base afastou-se do patamar mínimo em 01 (um) ano, por conta das consequências do crime, ou seja, as sequelas psíquicas atestadas no relatório psicológico", constituindo fundamentação abstrata, pois é presumível o referido dano no tipo penal em questão. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 11/04/2018 - 11/4/2018 FED DEL: 002848 ANO:1940 CP-40 CÓDIGO PENAL ART :0217A (ESTUPRO DE VULNERÁVEL - AUMENTO DA PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME) STJ - AgRg no
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129 , § 9º , DO CP . PENA-BASE. AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. QUANTUM DA PENA-BASE MANTIDO. REFORMATIO IN PEJUS. PENA REDIMENSIONADA. 1. A Corte de origem afastou o desvalor de algumas das circunstâncias judiciais por considerar inidôneos os fundamentos da sentença, mantendo, contudo, a pena-base no mesmo patamar, em razão dos maus antecedentes. Ocorre que, afastada pelo Tribunal circunstância judicial negativa reconhecida na sentença condenatória, imperiosa é a redução proporcional da reprimenda básica, em atenção ao princípio da non reformatio in pejus. 2. Agravo regimental não provido.