RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL FECHADO. ADEQUAÇÃO. I. Hipótese em que a instância de origem decidiu que o recorrido reincidente cuja pena foi fixada em 6 anos de reclusão fazia jus ao regime semiaberto para o início de resgate da reprimenda corporal. II. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o réu reincidente, condenado à pena igual ou inferior 4 anos, e que ostente circunstâncias judiciais favoráveis, poderá iniciar o cumprimento da reprimenda em regime semiaberto, conforme enuncia a Súmula n. 269/STJ. III. Inadequação do regime intermediário para o início do cumprimento da reprimenda. IV. Recurso provido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO NO ÂMBITO DE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR. PREVISÃO LEGAL QUE NÃO AUTORIZA NOVA CONTRATAÇÃO SEM A OBSERVÂNCIA DO INTERSTÍCIO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Embora não se apliquem integralmente as regras do concurso público para as contratações por necessidade temporária, deve a seleção simplificada observar os princípios da impessoalidade e da moralidade, inscritos no art. 37 , caput, da CRFB . Precedentes. 2. A previsão legal que não autoriza nova contratação de professor substituto sem a observância de interstício mínimo concretiza a moralidade administrativa. 3. Cabe ao Poder Judiciário assumir postura deferente à opção manifestada pelo legislador quando o direito invocado é proporcional ao interesse público comum. 4. Não configura ofensa à isonomia a previsão legal de proibição, por prazo determinado, de nova contratação de candidato já anteriormente admitido em processo seletivo simplificado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sob pena de transformar-se “em ordinário o que é, pela sua natureza, extraordinário e transitório” (ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Princípios constitucionais dos servidores públicos. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 244) 5. Recurso extraordinário a que se dá provimento.
Encontrado em: Ausentes, participando de sessão extraordinária no Tribunal Superior Eleitoral, os Ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Falou, pela recorrente, Universidade Federal do Ceará - UFC, o Dr....Tema 403 - Requisitos para contratação de professor substituto no âmbito de instituições federais de ensino superior....LEG-FED LEI- 009849 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA . LEG-FED LEI- 011784 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA . LEG-DIS LEI- 000418 ANO-1993 LEI ORDINÁRIA, DF RECTE.(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC. RECDO.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E NÃO EXCEDENTE A 8 ANOS. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE. MODO FECHADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na identificação do modo inicial de cumprimento de pena, o magistrado deve observar as regras estabelecidas no art. 33 do Código Penal e, no caso de condenado pelo delito de tráfico de drogas, também o art. 42 da Lei de Drogas . 2. Embora o paciente seja primário e a pena tenha sido estabelecida em 4 anos e 2 meses de reclusão, o regime inicial fechado é o adequado para a reprovação do delito, tendo em vista a quantidade dos entorpecentes apreendidos (278 porções de maconha (358,58g) e 80 porções de crack (27,63g), conforme aferidos para modular a causa de diminuição do art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006. 3. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em se tratando de tráfico de entorpecentes, desde o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do HC n. 111.840/ES , inexiste a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, determinando, também nesses casos, a observância do disposto no art. 33 , §§ 2º e 3º , c/c o art. 59 do Código Penal . 2. De outro lado, a gravidade concreta do delito, evidenciada pela expressiva quantidade e natureza da droga apreendida, é fundamento idôneo para recrudescer o regime prisional. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ou ainda outra situação que demonstre a gravidade concreta do delito perpetrado, como in casu, são condições aptas a recrudescer o regime prisional, em detrimento apenas do quantum de pena imposta. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. REGIME PRISIONAL. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. RÉU REINCIDENTE. REGIME FECHADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Diante dos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, deve o pedido de reconsideração ser recebido como agravo regimental. 2. Estabelecida pena final em 5 anos e sendo reincidente o réu, o regime inicial fechado é o cabível para o cumprimento da pena privativa de liberdade, nos termos do art. 33 , §§ 2º e 3º , do CP . 3. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber o pedido de reconsideração como...T5 - QUINTA TURMA DJe 14/02/2020 - 14/2/2020 FED RGIREGIMENTO INTERNO: ANO:1989 RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART :00258 ....FED DELDECRETO-LEI:002848 ANO:1940 CP-40 CÓDIGO PENAL ART : 00033 PAR: 00002 PAR: 00003 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS RCD no AgRg no HC 552835 SP 2019/0378473-1 (STJ) Ministro
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES OU DE NULIDADE - FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO A RÉU REINCIDENTE CONDENADO A PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS - IMPOSSIBILIDADE. Impossível a fixação do regime semiaberto ao réu reincidente condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, mesmo se favoráveis as circunstâncias judiciais, nos termos do art. 33 do CP . V .V. O comando do artigo 33 , § 3º , do Código Penal deve ser aplicado não só para enrijecer o regime, mas, também, para abrandá-lo, quando for o caso. Diante da reduzida quantidade e do menor potencial lesivo da droga apreendida, admite-se o abrandamento do regime prisional, visando, precipuamente, a ressocialização do agente.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em se tratando de tráfico de entorpecentes, desde o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do HC n. 111.840/ES , inexiste a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, determinando, também nesses casos, a observância do disposto no art. 33 , §§ 2º e 3º , c/c o art. 59 do Código Penal . 2. De outro lado, a gravidade concreta do delito, evidenciada pela expressiva quantidade e natureza da droga apreendida, é fundamento idôneo para recrudescer o regime prisional. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ou ainda outra situação que demonstre a gravidade concreta do delito perpetrado, como in casu, são condições aptas a recrudescer o regime prisional, em detrimento apenas do quantum de pena imposta. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental...T5 - QUINTA TURMA DJe 27/05/2020 - 27/5/2020 FED DELDECRETO-LEI:002848 ANO:1940 CP-40 CÓDIGO PENAL ART : 00033 PAR: 00002 PAR: 00003 ART : 00059 AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 578998 SP
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO SIMPLES. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRAZO DEPURADOR DE CINCO ANOS. PENA-BASE EXARCEBAÇÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. REGIME INICIAL. RÉU REINCIDENTE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MODO FECHADO. 1. Hipótese em que a instância de origem decidiu que a condenação cujo trânsito em julgado tenha ocorrido num prazo superior ao período depurador previsto no art. 64 , I , do Código Penal não pode ser considerada para aumentar a pena-base pela análise desfavorável dos maus antecedentes. 2. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que "para a configuração dos maus antecedentes, a análise das condenações anteriores não está limitada ao período depurador quinquenal, previsto no art. 64 , I , do CP , tendo em vista a adoção pelo Código Penal do Sistema da Perpetuidade" ( HC 389.141/SP , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 08/08/2017, DJe 18/08/2017). 3. Regime prisional fixado nos estritos limites do art. 33 , § 2º , b e § 3º, do Código Penal , considerando se tratar de réu reincidente, com maus antecedentes, condenado à pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão. Precedentes. 4. Agravo desprovido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ACUSADO REINCIDENTE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. ABRANDAMENTO DO REGIME. IMPOSSIBILIDADE. 1. O condenado reincidente, apenado com reprimenda superior a quatro anos, não faz jus ao regime semiaberto. Inteligência do artigo 33 do Código Penal e da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.