RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 440 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. - A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que, fixada a pena-base no mínimo legal, a simples gravidade abstrata do crime de roubo não constitui motivação idônea para justificar a imposição do regime prisional fechado. Súmulas n. 440/STJ, n. 718 do Supremo Tribunal Federal - STF e 719/STF - No caso, no cometimento do delito de roubo, embora perpetrado com grave ameaça à vítima, utilizou o agente um simulacro de arma (brinquedo). Desse modo, tenho que em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a conduta deve receber, no que diz respeito ao regime de cumprimento da reprimenda, tratamento diverso do que é aplicado àquelas hipóteses em que se faz uso de arma de fogo - Revela-se inadequada a imposição de regime prisional mais gravoso na hipótese, tendo em vista a quantidade da pena imposta (5 anos e 4 meses de reclusão), e o fato de não terem sido apontadas circunstâncias desfavoráveis, devendo ser fixado o regime inicial semiaberto, a teor do contido no art. 33 , § 2º , b, e § 3º, do Código Penal - Recurso em habeas corpus provido para fixar o regime inicial semiaberto.
Encontrado em: partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO INADMISSIBILIDADE PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL.. APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO. 1. Uma vez afastado o único óbice à progressão de regime nos crimes hediondos e equiparados, consubstanciado no caráter especial dos rigores do regime integralmente fechado, não subsiste qualquer empecilho ao pleito de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. 2. Também é incabível a fixação do regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena, quando fixada a pena-base no mínimo legal, com o reconhecimento de circunstâncias judiciais favoráveis. Inteligência do art. 33 , § 2.º , alínea c, do Código Penal . Aplicação do regime aberto. 3. Ordem parcialmente concedida para determinar que o eg. Tribunal a quo prossiga na análise dos demais requisitos para a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como para estabelecer, de logo, o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, providência que concedo de ofício
Encontrado em: QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, "A Turma, por unanimidade, deferir parcialmente o pedido e conceder"Habeas Corpus" de ofício, nos
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NÃO INCIDÊNCIA DE ATENUANTES. ADEQUAÇÃO DA PENA. Estando a pena-base fixada no mínimo legal, sobre ela não pode incidir atenuante, em sendo aplicada, impõe-se a sua exclusão. Inteligência da Súmula nº 231 do STJ. Apelação provida.
Encontrado em: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 4ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos
S: DOSIMETRIA - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO POR CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - DESCABIMENTO Exegese da Súmula 231 do excelso Superior Tribunal de Justiça. Fixada a pena-base no mínimo legal, descabe a redução por circunstâncias atenuantes DIREITO PENAL - DOSIMETRIA DA PENA - CRIME FORMAL - ITER CRIMINIS - GRAU DE REDUÇÃO - RELEVÂNCIA Em se tratando de crime formal, o grau de diminuição da reprimenda deve corresponder ao iter criminis percorrido .
Apelação Criminal. Ministério Público. Receptação dolosa. Pena-base fixada no mínimo legal. Manutenção. Recurso não provido. 1. Mantém-se a pena-base fixada no mínimo legal quando uma única circunstância judicial desfavorável seria neutralizada na segunda fase com a incidência da atenuante da confissão. 2. Recurso não provido. (Apelação, Processo nº 0000330-07.2016.822.0015 , Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Desª Marialva Henriques Daldegan Bueno, Data de julgamento: 09/11/2016)
Encontrado em: APELAÇÃO NÃO PROVIDA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE....POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 2ª Câmara Criminal Processo publicado no Diário Oficial em 11/11/2016. - 11/11/2016 Apelação APL 00003300720168220015 RO 0000330
HABEAS CORPUS. FURTO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL: 1 ANO. RÉU REINCIDENTE. PENA CONCRETIZADA: 1 ANO E 4 MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ILEGALIDADE DO REGIME MAIS GRAVOSO. PRECEDENTES DO STF E STJ. SÚMULAS 718 E 719 DO PRETÓRIO EXCELSO. SÚMULA 269/STJ. ORDEM CONCEDIDA. 1. As doutas Cortes Superiores do País (STF e STJ) já assentaram, em inúmeros precedentes, que, fixada a pena-base no mínimo legal e reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, é incabível o regime prisional mais gravoso (Súmulas 718 e 719 do STF). 2. Ressalva do entendimento pessoal do Relator, de que o Magistrado não está vinculado, de forma absoluta, à quantidade da pena-base aplicada ao crime, quando opera a fixação do regime inicial de cumprimento da sanção penal, podendo impor regime diverso do aberto ou semi-aberto, pois os propósitos da pena e do regime prisional são distintos e inconfundíveis. 3. É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais (Súmula 269/STJ). 4. O regime intermediário encontra-se devidamente justificado pelo fato de se tratar de réu reincidente, porém, o regime fechado mostra-se desproporcional em face da quantidade de pena imposta. Precedentes. 5. Parecer do MPF pela concessão da ordem. 6. Ordem concedida, mas apenas para assegurar ao paciente o direito ao regime prisional semi-aberto
Encontrado em: relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos
PENAL E PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1) Correta é a decisão monocrática que fixa a pena-base no mínimo legal e assim deixa de reduzir a sanção aquém deste patamar, mesmo estando presente uma ou várias atenuantes. 2) Apelo não provido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, aCÂMARA ÚNICA do EgrégioTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade, conheceu do recurso, e, no mérito, pelo mesmoquorum, negou-lhe provimento..., nos termos do voto proferido pelo Relator.
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REINCIDÊNCIA. A ausência de circunstância judicial desfavorável impõe a pena-base no mínimo legal. Reincidência comprovada. O aumento da pena pela reincidência é decorrência legal (agravante, art. 61 , inciso I , do Código Penal ) que não fere o princípio da proporcionalidade, nem consiste em bis in idem, consoante doutrina e jurisprudência amplamente majoritárias. Embargos acolhidos, em parte.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO TENTADO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. Constatado que a pena-base foi estabelecida no mínimo legal, impossível a sua redução. 2) ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. VEDAÇÃO. Consoante verbete sumulado do Superior Tribunal de Justiça (231) a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 3) INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. Por ser o roubo tentado delito cometido com grave ameaça à pessoa, mesmo fixada reprimenda inferior a quatro anos, é impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4) Recurso conhecido e improvido.
Encontrado em: Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer do Ministério Público em 2º Grau, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, nos
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. I- A teor das Súmulas n.º 231 do STJ e 42 deste eg. TJMG, a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir a pena a patamar abaixo do mínimo legal cominado.