EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - PENAS E REGIME PRISIONAL ADEQUADAMENTE IMPOSTOS - SENTENÇA CONDENATÓRIA INTEGRALMENTE CONFIRMADA. - Ante a insubsistência dos argumentos defensivos, não há falar em fragilidade do conjunto probatório, porquanto incontroversa a materialidade e seguramente evidenciada a autoria do réu, em relação aos roubos, cujas práticas lhe foram imputadas - Ratifica-se a dosimetria, o importe e o regime da pena, que fundamentadamente aplicada, de forma a atender aos princípios da legalidade, da personalidade, da individualização, da proporcionalidade, da necessidade e da utilidade social.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - PENAS E REGIME PRISIONAL ADEQUADAMENTE IMPOSTOS - SENTENÇA CONDENATÓRIA INTEGRALMENTE CONFIRMADA. - Ante a insubsistência dos argumentos defensivos, não há falar em fragilidade do conjunto probatório, porquanto incontroversa a materialidade e seguramente evidenciada a autoria do réu, em relação aos roubos, cujas práticas lhe foram imputadas - Ratifica-se a dosimetria, o importe e o regime da pena, que fundamentadamente aplicada, de forma a atender aos princípios da legalidade, da personalidade, da individualização, da proporcionalidade, da necessidade e da utilidade social.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS CONSUMADO E TENTADO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - PENAS E REGIME PRISIONAL ADEQUADAMENTE IMPOSTOS - SENTENÇA CONDENATÓRIA INTEGRALMENTE CONFIRMADA. - Ante a insubsistência dos argumentos defensivos, não há falar em fragilidade do conjunto probatório, porquanto incontroversa a materialidade e seguramente evidenciada a autoria dos réus, em relação aos delitos, cujas práticas lhes foram imputadas - Ratifica-se a dosimetria, o importe e o regime das penas, que fundamentadamente aplicadas, de forma a atender aos princípios da legalidade, da personalidade, da individualização, da proporcionalidade, da necessidade e da utilidade social.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - MERA IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PENAS E REGIME PRISIONAL ADEQUADAMENTE IMPOSTOS - SENTENÇA CONDENATÓRIA INTEGRALMENTE CONFIRMADA. - Ante a insubsistência dos argumentos defensivos, não há falar em fragilidade do conjunto probatório, do qual ressaem incontestes a materialidade e a autoria delitivas - Confirma-se a dosimetria e os importes das penas, que fundamentadamente aplicadas de forma a atender aos princípios da legalidade, da personalidade, da individualização, da proporcionalidade, da necessidade e da utilidade social - Deixa-se de conceder a Justiça Gratuita se não comprovada a hipossuficiência financeira do réu.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PENAS E REGIME PRISIONAL ADEQUADAMENTE IMPOSTOS - MANUTENÇÃO DO DECISUM VERGASTADO. - Ante a insubsistência dos argumentos defensivos, não há falar em fragilidade do conjunto probatório, restando incontroversa a materialidade e seguramente evidenciada a autoria criminosa do sentenciado - Confirma-se a dosimetria e os importes das penas, que fundamentadamente aplicadas de forma a atender aos princípios da legalidade, da personalidade, da individualização, da proporcionalidade, da necessidade e da utilidade social.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS INCONTROVERSAS - CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A CONCLUSÃO DA PRÁTICA DO CRIME - PENAS E REGIME PRISIONAL ADEQUADAMENTE IMPOSTOS - CONDENAÇÃO INTEGRALMENTE CONFIRMADA. - Ante a insubsistência dos argumentos defensivos, não há falar em fragilidade do conjunto probatório, restando incontroversa a materialidade e seguramente evidenciada a autoria criminosa do sentenciado - Na hipótese dos autos, o modo de acondicionamento das drogas apreendidas, as circunstâncias ambientes que envolveram o flagrante e a prova testemunhal colhida ao longo da instrução, confirmam a prática de conduta tipificada no art. 33 , da Lei de Drogas - Ratifica-se a dosimetria, o regime prisional e o importe das penas, que fundamentadamente aplicadas, de forma a atender aos princípios da legalidade, da personalidade, da individualização, da proporcionalidade, da necessidade e da utilidade social.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS INCONTROVERSAS - CONJUNTO PROBATÓRIO CONTUNDENTE -CAUSA DE AUMENTO DE PENA DEVIDAMENTE CARACTERIZADA - PENAS E REGIME PRISIONAL ADEQUADAMENTE IMPOSTOS - SENTENÇA CONDENATÓRIA INTEGRALMENTE CONFIRMADA. - Ante a insubsistência dos argumentos defensivos, não há falar em fragilidade do conjunto probatório, porquanto incontroversa a materialidade e seguramente evidenciada a autoria criminosa dos réus - Constatado, ainda, que a apelante participou ativamente da empreitada criminosa, exercendo papel decisivo ao sucesso total da execução, não há falar em participação de menor importância, mas, sim, em coautoria - Ratificam-se o regime prisional e o quantum das penas, que fundamentadamente impostas, de forma a atender aos princípios da legalidade, da personalidade, da individualização, da proporcionalidade, da necessidade e da utilidade social.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS, PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÌTIMAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - PENAS E REGIME PRISIONAL ADEQUADAMENTE IMPOSTOS - SENTENÇA CONDENATÓRIA INTEGRALMENTE CONFIRMADA. - Ante a insubsistência dos argumentos defensivos, não há falar em fragilidade do conjunto probatório, porquanto incontroversa a materialidade e seguramente evidenciada a autoria criminosa do réu, em relação ao roubo, cuja prática lhe foi imputada - Ratificam-se o regime prisional e o quantum das penas, pois fundamentadamente impostas, de forma a atender aos princípios da legalidade, da personalidade, da individualização, da proporcionalidade, da necessidade e da utilidade social.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS, PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÌTIMAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - PENAS E REGIME PRISIONAL ADEQUADAMENTE IMPOSTOS - SENTENÇA CONDENATÓRIA INTEGRALMENTE CONFIRMADA. - Ante a insubsistência dos argumentos defensivos, não há falar em fragilidade do conjunto probatório, porquanto incontroversa a materialidade e seguramente evidenciada a autoria criminosa do réu, em relação ao roubo, cuja prática lhe foi imputada - Ratificam-se o regime prisional e o quantum das penas, pois fundamentadamente impostas, de forma a atender aos princípios da legalidade, da personalidade, da individualização, da proporcionalidade, da necessidade e da utilidade social.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA QUE ATESTE A AUTORIA DO RÉU - RESISTÊNCIA - CONDENAÇÃO- MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA INCONTESTES - PENA E REGIME PRISIONAL ADEQUADAMENTE IMPOSTOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Inexistindo prova judicializada, isto é, colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que ateste a autoria do apelante, em relação ao delito de furto, deve ser ele absolvido, com espeque no art. 155 , do Código de Processo Penal - Por outro lado, confirma-se a sua condenação pela prática de crime de resistência, porquanto incontroversa a materialidade e seguramente evidenciada a sua autoria, sendo insubsistentes dos argumentos defensivos - Ratifica-se a dosimetria, o importe e o regime da pena, que fundamentadamente aplicada, de forma a atender aos princípios da legalidade, da personalidade, da individualização, da proporcionalidade, da necessidade e da utilidade social.