AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PENA FIXADA EM 8 ANOS DE RECLUSÃO. FIXAÇÃO. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. LESÃO CORPORAL. 3 MESES DE DETENÇÃO. ARTS. 69 E 76 DO CP . APLICAÇÃO. 1. Tratando-se de réu primário, cuja pena-base foi fixada no mínimo legal, e a definitiva, em 8 anos de reclusão, deve ser estabelecido o regime semiaberto para o início de seu cumprimento, diante da ausência de fundamentação idônea para um maior rigor. 2. Aqui se trata de hipótese de fixação de regime inicial de cumprimento das reprimendas, no caso de concurso de infrações, situação em que são aplicáveis os arts. 69 e 76 do Código Penal (AgRg no AREsp n. 1.619.879/MT, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 22/5/2020), e não o art. 111 da Lei de Execução Penal , que cuida da hipótese de unificação das penas na execução. 3. Agravo regimental improvido.
Encontrado em: 00111 FED DELDECRETO-LEI:002848 ANO:1940 CP-40 CÓDIGO PENAL ART : 00069 ART : 00076 AGRAVO REGIMENTAL NO...HABEAS CORPUS AgRg no HC 559072 SP 2020/0019934-3 (STJ) Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS. MODIFICAÇÃO DE REGIME. PLEITO PREJUDICADO, ANTE A MANUTENÇÃO DA PENA FIXADA. ADEMAIS, PENA SUPERIOR A 7 ANOS E PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É cediço que, quanto à exasperação da pena-base no crime de tráfico, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Estatuto Repressivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. No caso, verifico que a pena-base foi exasperada em razão da variedade/quantidade das drogas (48,759kg de cocaína e 1,011kg de crack), fundamentos idôneos para majorar a pena-base e recrudescer o regime prisional. 3. Agravo regimental improvido.
Encontrado em: DELDECRETO-LEI:002848 ANO:1940 CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO...HABEAS CORPUS AgRg nos EDcl no HC 505140 SP 2019/0111104-2 (STJ) Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RÉUS PRIMÁRIOS. CONDENAÇÃO. 2 ANOS DE RECLUSÃO. PENAS-BASE FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. FIXAÇÃO. NECESSIDADE. CONVERSÃO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Tratando-se de réus primários, que tiveram as suas penas-base fixadas no mínimo legal e as definitivas em 2 anos de reclusão, as reprimendas deverão ser cumpridas em regime aberto, diante da ausência de fundamentação idônea para um maior rigor. Pelas mesmas razões, deve ser concedida a substituição das privativas de liberdade por duas restritivas de direitos, a cargo do Juízo de execuções. 2. Uma vez que o réu foi condenado a reprimenda inferior a 4 anos de reclusão, teve a pena-base fixada no mínimo legal, era tecnicamente primário ao tempo do delito e possuidor de bons antecedentes, foi apreendido com quantidade de drogas não tão elevada e foi agraciado com a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, mostra-se devida a imposição do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (AgRg no HC n. 479.019/SC, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 29/8/2019). 3. Agravo regimental improvido.
Encontrado em: DELDECRETO-LEI:002848 ANO:1940 CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 LET:C ART:00044 AGRAVO REGIMENTAL NO...HABEAS CORPUS AgRg no HC 521462 SP 2019/0205136-7 (STJ) Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA BÁSICA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE. FUNDAMENTO SUFICIENTE. 1. Em respeito às diretrizes balizadas no art. 42 da Lei n. 11.343 /2006, o Tribunal a quo se firmou em fundamentos suficientes e idôneos para exasperar a pena-base, salientando que a quantidade do entorpecente - 1,457t (uma tonelada e quatrocentos e cinquenta e sete quilogramas) de maconha - configura circunstância que evidencia o maior desvalor da conduta. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: ART : 00059 FED LEILEI ORDINÁRIA:011343 ANO:2006 LDR-06 LEI DE DROGAS ART :00042 AGRAVO REGIMENTAL NO...HABEAS CORPUS AgRg no HC 534026 MS 2019/0278999-0 (STJ) Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. SÚMULA N. 440/STJ. SÚMULAS N. 718 E 719/STF. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PENA FIXADA EM 8 ANOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito" (Súmula n. 440, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/4/2010, DJe 13/5/2010). 2. No caso em tela, fixada a pena-base no mínimo legal, o regime mais gravoso foi fixado com a fundamentação de que o "regime inicial fechado é imodificável diante do caráter hediondo do delito, por força da Lei nº 11.464/07, e da quantidade da pena imposta". 3. Ausente fundamentação concreta para a fixação de regime inicial mais gravoso do que aquele que comporta o quantum de pena, de rigor a aplicação do regime determinado nas balizas definidas no art. 33, § 2º, do Código Penal. 4. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: :1940 CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 FED LEILEI ORDINÁRIA:011464 ANO:2007 AGRAVO REGIMENTAL NO...HABEAS CORPUS AgRg no HC 522890 SP 2019/0214117-6 (STJ) Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO NÔMADE. FURTO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DESPROPORCIONALIDADE. AUSENTE. SANÇÕES BÁSICAS FIXADAS DENTRO DO INTERVALO ABSTRATAMENTE CONSIGNADO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ausente desproporcionalidade no aumento em 1 ano e em 9 meses respectivamente sobre os mínimos legais dos delitos de associação criminosa e de furto, tendo em vista as reprimendas cominadas em abstrato, quais sejam, 1 a 3 anos de reclusão (art. 288 do CP) e 2 a 8 anos de reclusão (art. 155, § 4º, do CP). 2. Exasperação das penas-base fundamentada na maior reprovabilidade das condutas, apontando que empreitadas criminosas foram praticadas em multiplicidade de agentes - pelo menos 42, número muito superior ao necessário para configurar o tipo penal de associação criminosa e para qualificar o delito de furto pelo concurso de pessoas. 3. Agravo regimental improvido.
Encontrado em: T6 - SEXTA TURMA DJe 04/09/2020 - 4/9/2020 AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 593884 RJ 2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PACIENTE REINCIDENTE E PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 269/STJ. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É assente, nesta Corte Superior de Justiça, que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos. 2. Conquanto a pena fixada ao acusado pelas instâncias ordinárias limite-se a 3 anos e 6 meses de reclusão, a reincidência e a negativação de circunstância judicial justificam a imposição do regime prisional fechado, a teor da expressa determinação legal constante do art. 33 , §§ 2º e 3º , do CP , não sendo o caso de incidência da Súmula 269/STJ. 3. Agravo regimental improvido.
Encontrado em: 2020 FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000269 AGRAVO REGIMENTAL NO...HABEAS CORPUS AgRg no HC 562199 SP 2020/0039029-0 (STJ) Ministro NEFI CORDEIRO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DA DROGA UTILIZADA APENAS NA TERCEIRA ETAPA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. 1. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade, inexistentes, no caso. 2. Não há falar em existência de bis in idem, uma vez que a pena-base foi fixada no mínimo legal e a quantidade do material entorpecente apreendido foi utilizada somente na modulação da fração da causa especial de diminuição da reprimenda prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (1/6). 3. As instâncias ordinárias, após estabelecerem a pena-base no mínimo legal, fixaram a minorante em 1/6, tendo em vista a quantidade do material entorpecente apreendido (1,765 kg de maconha), além de apetrechos, tais como balança de precisão e outros materiais usados para embalar a droga, fundamentação idônea e harmônica com a jurisprudência desta Casa. 4. Mantida a reprimenda em patamar superior a 4 anos de reclusão, não há falar em fixação do regime aberto, nem em substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos. 5. Agravo regimental improvido.
Encontrado em: 2019 FED LEILEI ORDINÁRIA:011343 ANO:2006 LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 AGRAVO REGIMENTAL NO...HABEAS CORPUS AgRg no HC 523145 MG 2019/0215853-7 (STJ) Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE E ANTECEDENTES CONSIDERADOS NEGATIVOS. FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. EXCESSO NO PERCENTUAL DE AUMENTO. AUSÊNCIA. REGIME INICIAL. PENA DEFINITIVA QUE, ALIADA À FIXAÇÃO DA REPRIMENDA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, JUSTIFICA A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se indefere liminarmente o writ, quando não evidenciado constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. 2. A lei confere ao julgador certo grau de discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, sendo assim, o que deve ser avaliado é se a fundamentação exposta é proporcional e autoriza a fixação da pena-base no patamar escolhido, o que, no caso dos autos, de fato, ocorreu. 3. No caso, o Magistrado singular exasperou a reprimenda-base do ora agravante no percentual de 1/2, com fundamento na consideração negativa da culpabilidade e dos maus antecedentes, tendo em vista que, além de ostentar anterior condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, o sentenciado ocupava posto elevado na hierarquia da organização criminosa, posto que era considerado o "gerente geral" do tráfico de drogas. 4. A fixação da pena-base acima do mínimo legal e reprimenda definitiva imposta (superior a 4 anos), por si sós, já justificam a imposição do regime inicial mais rigoroso, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal. 5. Agravo regimental improvido.
Encontrado em: /6/2019 FED DELDECRETO-LEI:002848 ANO:1940 CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00003 AGRAVO REGIMENTAL NO...HABEAS CORPUS AgRg no HC 505623 RJ 2019/0112938-5 (STJ) Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO. REPRIMENDA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO (SEMIABERTO). CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Fixada a pena-base acima do mínimo legal, em virtude da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, é cabível a fixação do regime semiaberto para o início de cumprimento de pena, nos termos do art. 33 , §§ 2.º e 3.º , do Código Penal , ainda que a reprimenda definitiva tenha sido inferior a 4 (quatro) anos de reclusão. 2. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: DELDECRETO-LEI:002848 ANO:1940 CP-40 CÓDIGO PENAL ART : 00033 PAR: 00002 PAR: 00003 AGRAVO REGIMENTAL NO...HABEAS CORPUS AgRg no HC 511164 SP 2019/0142685-9 (STJ) Ministra LAURITA VAZ