"AGRAVO DE INSTRUMENTO – Improbidade administrativa – Execução – Penhora de cotas de sociedade limitada por dívida pessoal de sócio – Possibilidade – Inteligência dos arts. 789 e 835 , IX, do Código de Processo Civil e art. 1.026 , do Código Civil – Decisão reformada – Recurso provido."
de cotas de sociedade limitada por dívida pessoal de sócio Possibilidade Inteligência dos arts. 789...Pretende, destarte, o agravante, a penhora de cotas do agravado da sociedade limitada “AZ Estética e...das quotas sociais da sociedade limitada em decorrência de dívida particular de sócio - Devedor responde...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE COTAS DE SOCIEDADE LIMITADA POR DÍVIDA PESSOAL DO SÓCIO. DESPROVIMENTO AO RECURSO. - Insurge-se o Agravante contra a decisão do MM. Juízo a quo que, nos autos da ação de execução por título extrajudicial ajuizada pela UNIÃO FEDERAL, determinou a penhora das quotas do executado na Imobiliária Rofa de Itaperuna Ltda. - Reconhecida a possibilidade da penhora de cotas de sócio, em sociedade de responsabilidade limitada, para garantir sua dívida pessoal, uma vez que não há prejuízo da affectio societatis, porque não enseja, necessariamente, a inclusão do arrematante como sócio, já que a sociedade poderá remir a execução na condição de interessada, bem como exercer o direito de preferência com os demais sócios, ou ainda requerer a dissolução parcial da sociedade. - Precedente jurisprudencial do C. Superior Tribunal de Justiça. - Desprovido o agravo de instrumento e julgado prejudicado o agravo interno.
FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE DÍVIDA PESSOAL DO SÓCIO DA SOCIEDADE FALIDA. SOCIEDADE POR COTA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. AUSÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL ACERCA DA OCORRÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO, VIOLAÇÃO DO CONTRATO, DOLO OU DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO LIMITADA AO CAPITAL SOCIAL. EM REGRA, NÃO PASSÍVEL DE HABILITAÇÃO NO JUÍZO FALIMENTAR ANTE A AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE FALIDA. EXCEÇÃO. CRÉDITO BUSCADO PREVIAMENTE EM AÇÃO DE EXECUÇÃO INTENTADA CONTRA O SÓCIO DEVEDOR. PENHORA DE BENS DE PROPRIEDADE DA PESSOA FÍSICA DO SÓCIO. EXECUCIONAL SUSPENSA DIANTE DA CIÊNCIA DA ARRECADAÇÃO DOS ALUDIDOS BENS NA DEMANDA FALIMENTAR. HABILITAÇÃO QUE DEVE SER ADMITIDA, EXCEPCIONALMENTE, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO EM CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Ocorrendo a arrecadação dos bens do sócio na falência, os seus credores particulares podem habilitar os respectivos créditos e concorrer na liquidação do ativo e passivo do sócio-devedor" (TJPR, AC 158.321-4, rel. Des. Albino Jacomel Guerios, j em 27/10/2004).
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DAS COTAS SOCIAIS. POSSIBILIDADE. A previsão contratual de proibição à livre alienação das cotas de sociedade de responsabilidade limitada não impede a penhora de tais cotas para garantir o pagamento de dívida pessoal de sócio.
EMBARGOS DE TERCEIRO – PENHORA DE COTAS DE SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA POR DÍVIDA PARTICULAR DO SÓCIO – ADMISSIBILIDADE – RETIRADA DE UM DE DOIS SÓCIOS, SEM RECOMPOSIÇÃO DA PLURALIDADE OU TRANSFORMAÇÃO DO REGISTRO DA SOCIEDADE PARA EMPRESÁRIO INDIVIDUAL OU EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – CONTINUAÇÃO DAS ATIVIDADES PELO SÓCIO REMANESCENTE – SOCIEDADE QUE PASSA A OPERAR DE MODO IRREGULAR – RESPONSABILIDADE PESSOAL E ILIMITADA DO ÚNICO SÓCIO, ANTE A CONFUSÃO PATRIMONIAL OPERADA - APELAÇÃO IMPROVIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PENHORA DE LUCROS E DIVIDENDOS DE TITULARIDADE DE SÓCIO. POSSIBILIDADE. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. MEDIDA GRAVOSA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE OUTRAS MEDIDAS CONSTRITIVAS. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. DÍVIDA PESSOAL DO SÓCIO. NÃO CABIMENTO NO CASO. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a penhora do faturamento e de cotas sociais de titularidade do executado (ora agravante) junto à sua empresa individual de responsabilidade limitada. 2. Constatando-se a devida análise do pedido requerido e a fundamentação, ainda que breve, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 3. Nos termos do artigo 1.026 do Código Civil , é possível que a penhora recaia sobre parte dos lucros da sociedade da qual o devedor seja sócio, quando ausentes ou insuficientes outros bens. 4. É possível a penhora de quotas sociais de titularidade do executado junto à sua empresa individual de responsabilidade limitada. No entanto, por ser uma medida extrema, a penhora de quotas sociais deve ser antecedida de outras medidas menos gravosas, como a penhora de eventuais lucros e dividendos a serem percebidos pelo sócio, em homenagem ao princípio da menor onerosidade da execução. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 6. Considerando que a sociedade empresária possui personalidade jurídica própria, distinta da pessoal natural do sócio que a administra, descabido o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa do sócio executado, visto que este deve ser precedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, na forma do artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil . 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE COTAS SOCIAIS - POSSIBILIDADE. É possível a penhora de quota social (art. 835, IX, CPC), inclusive, eventual previsão contratual de proibição à livre alienação das quotas de sociedade de responsabilidade limitada não impede a penhora de tais quotas para garantir o pagamento de dívida pessoal de sócio. Isto porque, referida penhora não encontra vedação legal e nem afronta o princípio da affectio societatis, já que não enseja, necessariamente, a inclusão de um novo sócio. Aliás, cláusula que garante a preferência aos outros sócios na alienação não impede a penhora.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DE COTAS SOCIAIS TITULARIZADAS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. DIVÍDA PESSOAL DO SÓCIO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS Recurso contra decisão que indeferiu a penhora de cotas societárias. A constrição das cotas pode ser apta para a satisfação do crédito, na medida em que a responsabilidade patrimonial atinge todos os bens do devedor. Assim, as quotas da sociedade limitada são hoje penhoráveis para a garantia de dívidas pessoais do sócio. Precedentes deste Tribunal de Justiça e do STJ RECURSO AO QUAL SE CONHECE PARA DAR-LHE PROVIMENTO.