APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA INCIDENTE SOBRE VEÍCULO. EMBARGANTE QUE ALEGA SER O PROPRIETÁRIO DO AUTOMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. 1. Compulsando os autos, constata-se que as teses suscitadas neste apelo não devem prosperar, eis que, apesar de ter sido incentivada a participação das partes na formação do convencimento judicial, o embargante não foi capaz de produzir provas que atestassem a veracidade dos fatos narrados na inicial, notadamente a alegada aquisição pretérita do veículo penhorado em favor do embargado. 2. No caso, revela-se oportuno esclarecer que o inconformismo do recorrente não possui qualquer amparo legal, tendo em vista que, mesmo após ter sido devidamente intimado, em ocasiões distintas, para apresentar o contrato de compra e venda do automóvel e da procuração supostamente outorgada, pelo vendedor, manteve-se completamente inerte, descumprindo, consequentemente, o seu dever instrutório (artigos 373 , inciso I , e 677 , ambos do CPC ). 3. Outrossim, considerando que a circunstância fática narrada pelo embargante (penhora obstada pela venda anterior do automóvel e outorga de procuração com poderes amplos sobre tal bem) exige a apresentação de documentos específicos - instrumento contratual e mandato - cuja instrução, por cuidarem de provas pré-constituídas, deve ocorrer no primeiro momento postulatório (petição inicial; art. 434, caput, do CPC), e ciente de que a inércia do demandante se estendeu durante o curso processual, não tendo se manifestado quanto à intercorrência de causas excepcionais (art. 435 , do CPC ), conclui-se pela manutenção da sentença de improcedência. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA INCIDENTE SOBRE VEÍCULO AUTOMOTOR - PROPRIETÁRIO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO - IMPENHORABILIDADE. "O rol das impenhorabilidades do ordenamento pátrio objetiva preservar o mínimo patrimonial necessário à existência digna do executado, impondo ao processo executório certos limites. Assim, a depender das peculiaridade do caso, as regras de impenhorabilidade podem ser ampliadas, de modo a adequar a tutela aos direitos fundamentais, como por exemplo: o direito à moradia, à saúde ou à dignidade da pessoa humana" (REsp 1436739/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 02/04/2014). É impenhorável veículo de propriedade de portador de deficiência física motora, devendo ser assegurado um mínimo de dignidade e adaptabilidade da parte executada às dificuldades inerentes à deficiência física de que padece.
Apelação. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Veículo indicado à penhora. Embargante legítimo proprietário e possuidor. Penhora incidente sobre o veículo. Desconstituição. 1. A realização de venda de veículo anterior à penhora devidamente comprovada vai registro em cartório, mesmo não realizada a transferência nos órgãos competentes, não constitui fraude à execução, ensejando assim a retirada da constrição. 2. Recurso não provido.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA INCIDENTE SOBRE VEÍCULO. CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE/EMBARGADO COM A EXCLUSÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA PARTE QUE DEU ENSEJO À CONSTRIÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 303 - - Nos termos da súmula 303, do STJ, "Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios" - Verificado que a constrição indevida se deu ante a negligência da parte Embargada em verificar as alterações promovidas nos respectivos registros perante o Órgão de Trânsito, revela-se adequada a imposição do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios a Exequente/Embargada, eis que deu causa à interposição dos Embargos de Terceiro.
\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA INCIDENTE SOBRE VEÍCULOS PERTENCENTES À TERCEIRA PESSOA, ESPOSA DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE, QUANDO O REGIME DO CASAMENTO É O DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA MEAÇÃO DA ESPOSA. \nCabível a penhora determinada sobre três veículos que constam em nome da esposa do executado, quando o regime de bens que rege o casamento do casal é o da comunhão universal de bens. \nNo entanto, de ser resguardada a meação da terceira interessada, pretensão esta que encontra guarida na disposição do art. 843 do CCB. Modificação da decisão apenas neste específico ponto. \nPrecedentes do TJRS.\nIMPENHORABILIDADE DOS AUTOMÓVEIS CONSTRITOS. TESE AFASTADA.\nNeste tópico, de se entender correto o entendimento de que as razões levantadas pela agravante, para embasar a impenhorabilidade dos automóveis em questão, não se sustentam.\nNo tocante ao veículo Megane, basicamente por não haver respaldo legal o fato da recorrente utilizar o bem para seu trânsito à centro médico, não há falar em impossibilidade de constrição. De outra banda, especialmente por haver notícia de que os ditos \possuidores\ dos automóveis Fusion e Ecosport já estão discutindo a impenhorabilidade em questão em via própria (embargos de terceiros), nada, a este respeito, merece ser ora analisado, já que, se verdadeiramente são estes terceiros os reais proprietários dos bens, como alega a recorrente, somente à eles compete requerer o resguardo de seus direitos. \nAgravo de instrumento parcialmente provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA INCIDENTE SOBRE VEÍCULO ALIENADO. Estando alienado/arrendado, possível tão somente a penhora dos direitos e ações do devedor sobre o veículo gravado, uma vez que até o pagamento integral do valor contratado o devedor fiduciante possui mera expectativa do direito à futura reversão do bem, visto que mero depositário do credor fiduciante, tendo direito, antes do adimplemento integral, somente à parte adimplida da avença. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70057151755 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 05/12/2013)
PENHORA INCIDENTE SOBRE VEÍCULO. A regra estabelecida no artigo 1.267 do Código Civil , segundo a qual o domínio dos bens móveis se transfere por simples tradição, não tem aplicação em se tratando de veículo automotor, cuja propriedade se prova pelo registro no órgão de trânsito, na forma prevista nos artigos 120 e 123 , I , da Lei nº 9.503 /97. Nesse contexto, não havendo nos autos prova capaz de evidenciar a transferência do veículo junto ao Detran antes da restrição judicial, deve ser mantida a decisão que reconheceu que a venda do bem em questão foi efetuada em flagrante fraude à execução.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. IMPENHORABILIDADE DE BENS. SILÊNCIO ELOQUENTE DA CLT SOBRE IMPENHORABILIDADE DE BENS DO EXECUTADO. PENHORA INCIDENTE SOBRE VEÍCULO. ARTIGO 833 , V , DO CPC . OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DESPROVIMENTO. O acórdão embargado adota entendimento de modo coerente, completo e fundamentado, não se ajustando os embargos de declaração às hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT . Destarte, fica evidente que a parte já não pretende o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, mas a reforma do julgado por via inidônea Embargos de declaração desprovidos.
AGRAVO DE PETIÇÃO DE TERCEIRO. PENHORA INCIDENTE SOBRE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE ALIENAÇÃO. TERCEIRO INTERESSADO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. VEÍCULO ADQUIRIDO DE PESSOA QUE JAMAIS CONSTOU COMO SÓCIA DA EMPRESA EXECUTADA. Nesse contexto, verifica-se que o Sr. Maximo, agravante, adquiriu o veículo de pessoa totalmente estranha ao processo, no caso Sra. Geiza. Disso resulta que mesmo que o recorrente se dirigisse aos órgãos competentes, a fim de verificar se existia alguma restrição quanto a esse bem, ainda assim, nada constaria. Isso porque a Sra. Geiza não é a executada no processo principal. Na verdade a executada, Sra. Rizeuda vendeu o bem em 12.6.2012 para a Sra. Geiza. Tal fato demonstra a boa fé do agravante. Como se isso não bastasse, no próprio registro do bem existente no Detran não continha nenhuma restrição. Nesse contexto deve ser desconstituída a penhora realizada nos autos principais e que recaiu sobre o veículo objeto dos presentes embargos de terceiro. Recurso conhecido e provido.
PENHORA INCIDENTE SOBRE VEÍCULO. A regra estabelecida no artigo 1267 do Código Civil , segundo a qual o domínio dos bens móveis se transfere por simples tradição, não tem aplicação em se tratando de veículo automotor, cuja propriedade se prova pelo registro no órgão de trânsito, na forma prevista nos artigos 120 e 123 , I , da Lei nº 9.503 /97. Nesse contexto, uma vez comprovado que o veículo penhorado se encontra registrado junto ao DETRAN em nome do terceiro embargante, há de se declarar insubsistente a penhora sobre ele efetivada.