TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX01307003001 XXXXX-66.2013.5.03.0070
FGTS - PERÍODO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - A promulgação da Constituição Federal de 1988 extinguiu o antigo sistema da estabilidade decenal (ressalvado o direito adquirido) e universalizou o sistema do FGTS, pois eliminou a exigência de opção escrita pelo fundo, além de instituir o FGTS como direito inerente a todos os contratos de trabalho. Todavia, antes da CF/1988, a opção expressa do empregado pelo FGTS era requisito para inclusão no sistema. Assim, ausente prova de opção expressa pelo FGTS referente a período anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988, não há obrigatoriedade de pagamento da parcela. Nesse sentido a OJ 39 da SBDI-1 do TST.