Período Anterior à Opção Pelo Fgts em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX01307003001 XXXXX-66.2013.5.03.0070

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    FGTS - PERÍODO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - A promulgação da Constituição Federal de 1988 extinguiu o antigo sistema da estabilidade decenal (ressalvado o direito adquirido) e universalizou o sistema do FGTS, pois eliminou a exigência de opção escrita pelo fundo, além de instituir o FGTS como direito inerente a todos os contratos de trabalho. Todavia, antes da CF/1988, a opção expressa do empregado pelo FGTS era requisito para inclusão no sistema. Assim, ausente prova de opção expressa pelo FGTS referente a período anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988, não há obrigatoriedade de pagamento da parcela. Nesse sentido a OJ 39 da SBDI-1 do TST.

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20084013500

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    FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. OPÇÃO RETROATIVA. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Em recurso submetido à sistemática de recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese (Tema 111): Os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei nº 5.958 , de 1973, têm direito à taxa progressiva de juros na forma do art. 4º da Lei nº 5.107 /66 ( REsp XXXXX/PE , Ministro Castro Meira, 1S, DJe 04/05/2009). Reafirmou sua Súmula 154 , de mesma redação. 2. Não há demonstração de que o autor tenha feito opção retroativa a data anterior a 21.09.1971. 3. Vínculos trabalhistas do período, sem demonstração de opção pelo FGTS, não dão direito ao recebimento de taxa progressiva de juros. 4. Negado provimento à apelação.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20084013500

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    FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. OPÇÃO RETROATIVA. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Em recurso submetido à sistemática de recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese (Tema 111): Os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei nº 5.958 , de 1973, têm direito à taxa progressiva de juros na forma do art. 4º da Lei nº 5.107 /66 ( REsp XXXXX/PE , Ministro Castro Meira, 1S, DJe 04/05/2009). Reafirmou sua Súmula 154 , de mesma redação. 2. Não há demonstração de que o autor tenha feito opção retroativa a data anterior a 21.09.1971. 3. Vínculos trabalhistas do período, sem demonstração de opção pelo FGTS, não dão direito ao recebimento de taxa progressiva de juros. 4. Negado provimento à apelação.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20064013800 XXXXX-45.2006.4.01.3800

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    CIVIL. FGTS. TAXA PROGRESSIVA DE JUROS. OPÇÃO RETROATIVA COM EFEITOS POSTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 5.705 /71. APELAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A opção retroativa feita com base nas Leis 5.958 /73, 7.839 /89 ou 8.036 /90 deve alcançar período anterior à vigência da Lei 5.705 /71 para fins de incidência da taxa progressiva de juros. 2. O autor comprovou, através de cópia de sua CTPS, a existência de vínculo empregatício de 01/11/1950 a 01/10/1981 (fls. 24 e 29), além da opção feita ao FGTS em 24/06/1975 (fl. 24). Todavia, conforme expresso no registro da opção pelo FGTS que consta à fl. 24, os efeitos retroativos só foram deferidos a contar de 16.04.1975, não alcançando período anterior à vigência da Lei 5.705 /71, pelo que não faz jus o autor à pleiteada aplicação de juros progressivos. 3. Recurso de apelação conhecido e não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    ADMINISTRATIVO. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. TRABALHADORES AVULSOS. INAPLICABILIDADE. 1. A legislação de regência sempre exigiu a existência de vínculo empregatício para a possibilidade de inclusão de taxa progressiva de juros nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 2. Por definição legal, inserta no art. 9º , VI , do Decreto n. 3.048 /99, trabalhador avulso é "aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei n. 8.630 , de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados". 3. O trabalhador avulso não preenche requisito previsto em lei para ter reconhecido o direito à taxa progressiva de juros em suas contas do FGTS. Precedentes: EDcl no AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/10/2012, DJe 19/10/2012; REsp XXXXX/ES , Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 15/6/2010, DJe 29/6/2010; REsp XXXXX/ES , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/9/2010, DJe 15/10/2010. 4. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime estatuído pelo art. 543-C do CPC e Resolução STJ 8/2008.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    ADMINISTRATIVO. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. TRABALHADORES AVULSOS. INAPLICABILIDADE. 1. A legislação de regência sempre exigiu a existência de vínculo empregatício para a possibilidade de inclusão de taxa progressiva de juros nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 2. Por definição legal, inserta no art. 9º , VI , do Decreto n. 3.048 /99, trabalhador avulso é "aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei n. 8.630 , de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados". 3. O trabalhador avulso não preenche requisito previsto em lei para ter reconhecido o direito à taxa progressiva de juros em suas contas do FGTS. Precedentes: EDcl no AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Humberto Martins , Segunda Turma, julgado em 9/10/2012, DJe 19/10/2012; REsp XXXXX/ES , Rel. Ministro Teori Albino Zavascki , Primeira Turma, julgado em 15/6/2010, DJe 29/6/2010; REsp XXXXX/ES , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques , Segunda Turma, julgado em 28/9/2010, DJe 15/10/2010.4. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime estatuído pelo art. 543-C do CPC e Resolução STJ 8/2008.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20034036108 SP

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    E M E N T A AÇÃO ORDINÁRIA. FGTS. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE SALDO DE CONTA VINCULADA. CONTA DO TIPO 'NÃO OPTANTE'. VALORES PERTENCENTES AO EMPREGADOR. 1. “Não provando o empregado a qualidade de optante do FGTS, não é possível efetuar o levantamento dos valores depositados na conta vinculada. A opção retroativa deve ocorrer na constância do contrato de Trabalho e deve ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (art. 1º , § 2º , da Lei nº 5.107 /66). Sendo a conta caracterizada como "não optante", os depósitos efetivados pertencem ao empregador, nos termos do art. 19, da Lei 8.036/90. (AC XXXXX-50.2000.4.01.0000, JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.), TRF1 - SEXTA TURMA, DJ 02/07/2007 PAG 39.) 2. No caso dos autos, o verifica-se que não se pode cogitar de “retroação” da opção pelo FGTS à data de admissão da autora na Prefeitura, posto que a opção retroativa foi considerada indevida em razão de ter sido efetuada após a mudança de regime jurídico para estatutário, época na qual a autora já não podia mais optar pelo FGTS. 3. Apelação desprovida.

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX19965040030

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    FGTS. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO PERÍODO ANTERIOR À OPÇÃO PELO FGTS. A opção pelo sistema do FGTS não obsta o direito à indenização correspondente ao lapso contratual anterior, na forma resguardada pela legislação atual reguladora do instituto - artigo 14 da Lei n. 8036 /90. Observar-se-á a forma de cálculo do artigo 478 da CLT para o adimplemento da indenização no momento da ruptura contratual.

  • TRT-4 - AP XXXXX19965040030

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    FGTS. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO PERÍODO ANTERIOR À OPÇÃO PELO FGTS. A opção pelo sistema do FGTS não obsta o direito à indenização correspondente ao lapso contratual anterior, na forma resguardada pela legislação atual reguladora do instituto - artigo 14 da Lei n. 8036 /90. Observar-se-á a forma de cálculo do artigo 478 da CLT para o adimplemento da indenização no momento da ruptura contratual.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20175040821

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    RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Na forma do art. 14 , § 1º , da Lei nº 8.036 /90, vigente à época da despedida, o tempo de serviço do trabalhador, anterior à opção pelo FGTS, em caso de rescisão sem justa causa pelo empregador, será regido pelos arts. 477 , 478 e 497 da CLT . Assim, é devido à autora o pagamento da indenização por tempo de serviço do período anterior à opção pelo regime do FGTS, de forma simples e equivalente à maior remuneração percebida multiplicada pelo número de anos correspondentes ao período anterior à opção, neste caso, anteriores a 30/03/1974, conforme os arts. 477 e 478 da CLT , com a consideração, ainda, do cômputo da gratificação natalina, na forma da Súmula nº 148 do TST.Recurso provido neste aspecto.

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