EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA. PAGAMENTO EM DOBRO DAS REMUNERAÇÕES DO PERÍODO DE AFASTAMENTO. NATUREZA JURÍDICA E PERÍODO DE AFASTAMENTO. Embargos de declaração acolhidos apenas para acrescer fundamentação, sem dar efeito modificativo ao julgado.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. NULIDADE DO ATO. PERÍODO DO AFASTAMENTO. VANTAGENS. DIREITO. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC " (Enunciado Administrativo n. 3). 2. Esta Corte tem o entendimento de que a pronúncia da nulidade do ato de demissão que redunda na reintegração de servidor público ao cargo de origem, ainda que ele se encontre em estágio probatório, opera efeitos ex tunc, de modo a garantir o pagamento integral das vantagens pecuniárias que seriam pagas no período do indevido desligamento do serviço público. 3. Agravo interno desprovido.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO. PAGAMENTO DE VANTAGENS RELATIVAS AO PERÍODO DE AFASTAMENTO. PRECEDENTES. SÚMULA 568/STJ. 1. Ao servidor reintegrado é devido o pagamento de todas as vantagens que seriam percebidas durante o período de afastamento, como se em efetivo exercício estivesse. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidor público municipal. Abono desempenho. Pagamento em períodos de afastamento. Prequestionamento. Ausência. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É inviável o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais nele apontados como violados carecem do necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Não se presta o recurso extraordinário para o exame da legislação local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES DURANTE O PERÍODO DO AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. O Tribunal Regional, embora tenha reconhecido a existência de nexo de causalidade entre a doença da reclamante (síndrome do manguito rotador direito) e o trabalho desempenhado e tenha registrado ser incontroverso nos autos o gozo de benefício previdenciário, reformou a sentença que havia dado provimento à pretensão de lucros cessantes referentes ao período do afastamento pelo INSS. Em casos análogos, em que reconhecido o nexo causal/concausal entre a patologia e o trabalho, a jurisprudência do TST, à luz do princípio da restitutio in integrum , tem se firmado no sentido de que no período do afastamento previdenciário é devida a indenização por danos materiais no importe de 100% da última remuneração percebida. Isso porque nesses períodos fica caracterizada a incapacidade total e temporária, uma vez que o empregado fica impossibilitado de exercer suas atividades até o fim da convalescença. Precedentes. Portanto, incontroversa a existência de afastamento em razão da inabilitação total e temporária para o exercício do cargo e estabelecido o nexo causal entre a doença que acometeu a reclamante e o trabalho, o valor da pensão deve ser calculado no importe da última remuneração auferida pela reclamante antes do seu afastamento até o fim da convalescença. Esclareça-se que a indenização decorrente de doença do trabalho tem natureza diversa do benefício previdenciário pago pelo INSS, pelo que podem ser cumulados e não podem ser compensados. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido .
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REINTEGRAÇÃO. DIREITO AO RESSARCIMENTO DE TODAS AS VANTAGENS RELATIVAS AO PERÍODO DE AFASTAMENTO. 1. Consoante jurisprudência do STJ, a reintegração de servidor público decorrente de ilegalidade de demissão, implicando sua anulação, implica o pagamento dos reflexos financeiros correlatos. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1.355.978/SE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 10/5/2017 e AgInt no REsp 1.699.141/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 21/3/2018. 2. Agravo interno não provido.
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ANISTIA. REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA. PROMOÇÕES LINEARES CONCEDIDAS A TODOS OS EMPREGADOS DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. A SBDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que as promoções de caráter geral, linear e impessoal concedidas a todos os trabalhadores que permaneceram em atividade no período de afastamento são devidas ao empregado anistiado e não contraria o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 56 da SBDI-1/TST. Tendo em vista a improcedência do agravo, impõe-se a aplicação de multa à parte agravante, nos termos do artigo 1.021 , § 4º , do CPC . Agravo não provido, com aplicação de multa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MARCO FINAL DO PERÍODO DE AFASTAMENTO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC ). Embora qualquer uma das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026 , § 2º , do CPC .
RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO EM DOBRO REFERENTE AO PERÍODO DE AFASTAMENTO. TERMO FINAL . A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 28, possui o entendimento de que a indenização prevista no art. 4º , II , da Lei nº 9.029 /95 deve ser limitada ao período de afastamento, que compreende desde a data da rescisão contratual até a data da primeira decisão que reconheceu a dispensa discriminatória. Recurso de revista conhecido e provido .
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015 /2014. ANISTIA. EFEITOS FINANCEIROS E CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO NO PERÍODO DE AFASTAMENTO. A Lei 8.874 /94, ao assegurar o retorno do anistiado ao serviço no cargo ou emprego anteriormente ocupado ou, no cargo resultante da respectiva transformação, vedou expressamente, no art. 6º , a geração de efeitos financeiros anteriores à data do efetivo retorno à atividade. Todavia, não há vedação legal à manutenção dos direitos relativos a aumentos gerais e promoções lineares, concedidos a todos os empregados que permaneceram em atividade, no período de afastamento dos anistiados. Recurso de revista não conhecido.