RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS DOLOSO E CULPOSO. PERDÃO JUDICIAL. ART. 121 , § 5º , DO CÓDIGO PENAL . VÍNCULO AFETIVO ENTRE RÉU E VÍTIMA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O texto do § 5º do art. 121 do Código Penal não definiu o caráter das consequências, mas não deixa dúvidas quanto à forma grave com que essas devem atingir o agente, ao ponto de tornar desnecessária a sanção penal. 2. Não há empecilho a que se aplique o perdão judicial nos casos em que o agente do homicídio culposo - mais especificamente nas hipóteses de crime de trânsito - sofra sequelas físicas gravíssimas e permanentes, como, por exemplo, ficar tetraplégico, em estado vegetativo, ou incapacitado para o trabalho. 3. A análise do grave sofrimento, apto a ensejar, também, a inutilidade da função retributiva da pena, deve ser aferido de acordo com o estado emocional de que é acometido o sujeito ativo do crime, em decorrência da sua ação culposa. 4. A melhor doutrina, quando a avaliação está voltada para o sofrimento psicológico do agente, enxerga no § 5º a exigência de um vínculo, de um laço prévio de conhecimento entre os envolvidos, para que seja "tão grave" a consequência do crime ao agente. A interpretação dada, na maior parte das vezes, é no sentido de que só sofre intensamente o réu que, de forma culposa, matou alguém conhecido e com quem mantinha laços afetivos. 5. O que se pretende é conferir à lei interpretação mais razoável e humana, sem jamais perder de vista o desgaste emocional (talvez perene) que sofrerá o acusado dessa espécie de delito, uma vez que era irmão da vítima. 6. Recurso especial a que se dá provimento, para declarar extinta a punibilidade do réu pelo homicídio culposo do irmão, em decorrência da concessão de perdão judicial, mantidos os demais termos da condenação.
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PERDÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. Estipula o Código Penal , em seu art. 107 , inciso IX , que se extingue a punibilidade "pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei". Desse modo, somente será possível a aplicação do instituto se houver expressa previsão legal para a hipótese em comento. In casu, o voto minoritário do colegiado a quo foi proferido no sentido da aplicabilidade do instituto do perdão judicial à espécie, "nos termos do art. 129 , § 8º , combinado com o art. 121 , § 5º , do Código Penal ". De fato, ainda que o Código de Trânsito não preveja expressamente hipóteses de perdão judicial, entende-se que o diploma admite a aplicação analógica do instituto aos delitos de homicídio e lesão corporal, ambos na modalidade culposa, por inteligência das razões de veto apostas ao diploma. Na espécie, todavia, o delito de trânsito imputado ao paciente é o de condução de veículo automotor sob influência de álcool, para o qual não se encontra previsão legal de aplicação do perdão judicial Habeas corpus não conhecido.
EMENTA: APELAÇÃO. DPU. PECULATO-FURTO. ART. 303 , § 2º , DO CPM . MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PERDÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. A perfeita exegese dos elementos probatórios coligidos, tanto na etapa inquisitiva, quanto na fase judicial leva a concluir que as condutas perpetradas se amoldam com maestria ao tipo penal de peculato-furto. A ausência de previsão legal no tocante ao perdão judicial e a delação premiada, no CPM e no CPPM , adveio de verdadeiro silêncio eloquente, uma vez que os valores regentes das Forças Armadas decorrem da estrita observância da hierarquia e da disciplina, daí porque toda e qualquer ação contrária aos princípios da caserna não alçara resguardo em institutos jurídicos que foram concebidos para amparar situações outras, distintas da apurada nestes autos. Apelo não provido. Decisão unânime.
Encontrado em: PERDÃO JUDICIAL, INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA HIERARQUIA (MILITAR). PRINCÍPIO DA DISCIPLINA. PENA MÍNIMA. APELAÇÃO CRIMINAL, DESPROVIMENTO.
EMENTA: APELAÇÃO. CONSUNÇÃO DE MUNIÇÃO. MODALIDADE CULPOSA. PERDÃO JUDICIAL. ANALOGIA IN BONAM PARTEM. IMPOSSIBILIDADE. PENA. CONVERSÃO. PROVIMENTO PARCIAL. O crime de consunção de munição, pelo qual o Acusado restou condenado, é tipificado no art. 265 do CPM , com previsão da modalidade culposa no seu art. 266 . Hipótese em que o Acusado, sem autorização, retirou granada do Paiol do SIOPE e a levou, acondicionada dentro de sua camisa, ao Paiol do Estacionamento. A explosão do artefato se deu em razão das condutas levadas a efeito exclusivamente pelo próprio Acusado e que, por derradeiro, culminaram no fatídico evento. Na espécie, encontram-se presentes todos os elementos que compõem o delito culposo, quais sejam, conduta humana voluntária, violação de um dever de cuidado objetivo, resultado naturalístico não desejado, porém previsível, nexo de causalidade, além da sua previsão legal. Inserido na seara do direito penal comum, o perdão judicial não pode ser utilizado indiscriminadamente pelo julgador na órbita do Direito Penal Militar, ainda que sob o pretexto de se realizar analogia in bonam partem. Na exata dicção do art. 59 , caput, do CPM , a conversão da pena de reclusão ou de detenção em prisão somente é viável quando não for cabível a sua suspensão condicional, o que não é o caso. Provimento parcial do Apelo, apenas para converter a pena de prisão em detenção. Maioria.
Encontrado em: PERDÃO JUDICIAL, INAPLICABILIDADE. ANALOGIA IN BONAM PARTEM, IMPOSSIBILIDADE. DISPOSITIVO LEGAL, AUSÊNCIA. AMPLIAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, CONVERSÃO. PENA DE PRISÃO....PERDÃO JUDICIAL, CONCESSÃO. ANALOGIA IN BONAM PARTEM, CABIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, APLICAÇÃO. APELAÇÃO, PROVIMENTO PARCIAL. Apelação APL 70012880720197000000 (STM) LUIS CARLOS GOMES MATTOS
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. SUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. LAUDO PERICIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283 DO STF. PERDÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão absolutória com base na insuficiência da prova produzida e na redefinição da culpa atribuída ao acusado implica a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 2. A parte deixou de impugnar o argumento do acórdão recorrido de que o resultado do exame pericial, na hipótese, deveria prevalecer sobre o teste do etilômetro, em razão do maior rigor técnico. Incidência da Súmula n. 283 do STF. 3. A matéria relativa ao perdão judicial não foi prequestionada na origem, o que impede seu exame diretamente nesta Corte, consoante a orientação da Súmula n. 282 do STF. 4. Agravo regimental não provido.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. SUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. LAUDO PERICIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283 DO STF. PERDÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão absolutória com base na insuficiência da prova produzida e na redefinição da culpa atribuída ao acusado implica a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 2. A parte deixou de impugnar o argumento do acórdão recorrido de que o resultado do exame pericial, na hipótese, deveria prevalecer sobre o teste do etilômetro, em razão do maior rigor técnico. Incidência da Súmula n. 283 do STF. 3. A matéria relativa ao perdão judicial não foi prequestionada na origem, o que impede seu exame diretamente nesta Corte, consoante a orientação da Súmula n. 282 do STF. 4. Agravo regimental não provido.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - AÇÃO PENAL PRIVADA ORIGINÁRIA - DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA - RECONHECIMENTO DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL QUANTO AO CRIME DE CALÚNIA - RECEBIMENTO PARCIAL DA QUEIXA-CRIME QUANTO AOS CRIMES DE DIFAMAÇÃO E INJÚRIA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA - REJEIÇÃO - PERDÃO JUDICIAL - INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal , é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver, no acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, ou, então, retificar, quando constatado, eventual erro material do julgado. 2. O recurso aclaratório possui finalidade integrativa e, portanto, não se presta à reforma do entendimento aplicado ou ao rejulgamento da causa, conforme pretende o embargante. 3. A matéria relativa ao perdão judicial nos crimes contra a honra, que encontra fundamento de validade no artigo 107 , IX c.c. 140 , § 1º , do Código Penal , diz respeito à análise do mérito, não sendo, portanto, cognoscível na fase do juízo de admissibilidade da queixa-crime. 4. Embargos de declaração rejeitados.
PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE TRÂNSITO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO INSTITUTO DO PERDÃO JUDICIAL. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. I - A col. 6ª Turma do STJ, ao examinar a possibilidade de aplicação do perdão judicial ( § 5º do art. 121 do CP ) ao homicídio culposo no trânsito, assentou que "[A] melhor doutrina, quando a avaliação está voltada para o sofrimento psicológico do agente, enxerga no § 5º a exigência de um vínculo, de um laço prévio de conhecimento entre os envolvidos, para que seja"tão grave"a consequência do crime ao agente. A interpretação dada, na maior parte das vezes, é no sentido de que só sofre intensamente o réu que, de forma culposa, matou alguém conhecido e com quem mantinha laços afetivos. [...] Entender pela desnecessidade do vínculo seria abrir uma fenda na lei, que se entende não haver desejado o legislador, pois, além de difícil aferição - o tão grave sofrimento -, serviria como argumento de defesa para todo e qualquer caso de delito de trânsito, com vítima fatal" ( REsp n. 1.455.178/DF , Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 6/6/2014, grifei). II - Na hipótese dos autos, contudo, sequer está demonstrado que o ora recorrente mantinha laços afetivos com a vítima, porquanto, segundo afirmado pela mãe da vítima, "os dois tentaram um vida juntos, chegaram a morar na mesma casa por um ano e três meses, mas não deu certo" (fl. 379). III - Nesse diapasão, reconhecer, in casu, a presença dos requisitos aptos a ensejar a concessão do perdão judicial reclama incursão no acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado pela Súmula n. 7 desta Corte, e que não se coaduna com os propósitos atribuídos à via eleita. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Culpa. Imprudência. Perdão judicial. 1 - Age com culpa, manifestada pela imprudência, aquele que desenvolve velocidade de 100 km/h no veículo, em dia com neblina e em via que a máxima é de 40 km, perde o controle da direção e capota o veículo. 2 - Se não há provas de que a morte da vítima causou extraordinário abalo emocional ao réu, capaz de tornar desnecessária a pena, não é caso de perdão judicial, ainda que exista relação de parentesco entre eles. 3 - Apelação não provida.