EMENTA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. AFRONTA AO ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . RESOLUÇÃO CONAMA Nº 500/2020. REVOGAÇÃO DAS RESOLUÇÕES NºS 84/2001, 302/2002 E 303/2002. LICENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS DE IRRIGAÇÃO. PARÂMETROS, DEFINIÇÕES E LIMITES DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DE RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS E REGIME DE USO DO ENTORNO. PARÂMETROS, DEFINIÇÕES E LIMITES DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM GERAL. SUPRESSÃO DE MARCOS REGULATÓRIOS AMBIENTAIS. RETROCESSO SOCIOAMBINETAL. PROCEDÊNCIA. RESOLUÇÃO CONAMA N º 499/2020. COPROCESSAMENTO DE RESÍDUOS EM FORNOS ROTATIVOS DE PRODUÇÃO DE CLÍNQUER. COMPATIBILIDADE CONSTITUCIONAL COM OS PARÂMETROS NORMATIVOS. IMPROCEDÊNCIA QUANTO AO PONTO. 1. O exercício da competência normativa do CONAMA vê os seus limites materiais condicionados aos parâmetros fixados pelo constituinte e pelo legislador. As Resoluções editadas pelo órgão preservam a sua legitimidade quando cumprem o conteúdo material da Constituição e da legislação ambiental. A preservação da ordem constitucional vigente de proteção do meio ambiente impõe-se, pois, como limite substantivo ao agir administrativo. 2. O poder normativo atribuído ao CONAMA pela respectiva lei instituidora consiste em instrumento para que dele lance mão o agente regulador no sentido da implementação das diretrizes, finalidades, objetivos e princípios expressos na Constituição e na legislação ambiental. Em outras palavras, a orientação seguida pelo Administrador deve necessariamente mostrar-se compatível com a ordem constitucional de proteção do patrimônio ambiental. Eventualmente falhando nesse dever de justificação, expõe-se a atividade normativa do ente administrativo ao controle jurisdicional da sua legitimidade. Tais objetivos e princípios são extraídos, primariamente, do art. 225 da Lei Maior , a consagrar que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 3. A mera revogação de normas operacionais fixadoras de parâmetros mensuráveis necessários ao cumprimento da legislação ambiental, sem sua substituição ou atualização, compromete a observância da Constituição , da legislação vigente e de compromissos internacionais. 4. A revogação da Resolução CONAMA nº 284/2001 sinaliza dispensa de licenciamento para empreendimentos de irrigação, mesmo que potencialmente causadores de modificações ambientais significativas, a evidenciar graves e imediatos riscos para a preservação dos recursos hídricos, em prejuízo da qualidade de vida das presentes e futuras gerações (art. 225 , caput e § 1º, I, da CF). 5. A revogação das Resoluções nºs 302/2002 e 303/2002 distancia-se dos objetivos definidos no art. 225 da CF , baliza material da atividade normativa do CONAMA. Estado de anomia e descontrole regulatório, a configurar material retrocesso no tocante à satisfação do dever de proteger e preservar o equilíbrio do meio ambiente, incompatível com a ordem constitucional e o princípio da precaução. Precedentes. Retrocesso na proteção e defesa dos direitos fundamentais à vida (art. 5º , caput, da CF ), à saúde (art. 6º da CF ) e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 , caput, da CF ). 6. A Resolução CONAMA nº 500/2020, objeto de impugnação, ao revogar normativa necessária e primária de proteção ambiental na seara hídrica, implica autêntica situação de degradação de ecossistemas essenciais à preservação da vida sadia, comprometimento da integridade de processos ecológicos essenciais e perda de biodiversidade, assim como o recrudescimento da supressão de cobertura vegetal em áreas legalmente protegidas. A degradação ambiental tem causado danos contínuos à saúde (art. 6º CRFB ), à vida (art. 5º , caput, CRFB ) e à dignidade das pessoas (art. 1º , III , CRFB ), mantendo a República Federativa do Brasil distante de alcançar os objetivos de construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º , I , CRFB ), alcançar o desenvolvimento nacional (art. 3º , II , CRFB ), que só é efetivo se sustentável, e promover o bem de todos (art. 3º , IV , CRFB ). Tais danos são potencializados pela ausência de uma política pública eficiente de repressão, prevenção e reparação de danos ambientais. 7. Ao disciplinar condições, critérios, procedimentos e limites a serem observados no licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para a atividade de coprocessamento de resíduos, a Resolução CONAMA nº 499/2020 atende ao disposto no art. 225 , § 1º , IV e V , da CF , que exige estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente e impõe ao Poder Público o controle do emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente. Mostra-se consistente, ainda, com o marco jurídico convencional e os critérios setoriais de razoabilidade e proporcionalidade da Política Nacional de Resíduos Sólidos (art. 6º , XI, da Lei nº 12.305 /2010). 8. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da Resolução CONAMA nº 500/2020, no que revogou as Resoluções CONAMA nºs 284/2001, 302/2002 e 303/2002. Improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade da Resolução CONAMA nº 499/2020.
Encontrado em: Werner Grau Neto; e, pelos amici curiae Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente e Rede Nacional Pro-Unidades de Conservação, a Dra. Vivian Maria Pereira Ferreira.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS . UNIDADE DA EMPRESA DE RADIOFUSÃO DEMANDADA. EXECUÇÃO SIMULTÂNEA DO MESMO CONTEÚDO. MESMA MODALIDADE DE USO. IMPROCEDÊNCIA DO FEITO. - A rádio de São Gabriel da Cachoeira é mera repetidora de sinal da que se encontra em Manaus, não possuindo sequer personalidade jurídica própria; - Com efeito, a música cujo valor da execução foi pago pela rádio de Manaus é tocada simultaneamente em São Gabriel da Cachoeira; - Segundo o art. 31, da Lei Autoral, as diversas formas de utilização de obras são independentes entre si e a autorização concedida a uma delas não se estende às demais; - Ocorre que, in casu, não há uso de canais ou plataformas distintas para a reprodução do mesmo conteúdo; - A pretensão de cobrança de direitos autorais das obras veiculadas na rádio de São Gabriel da Cachoeira caracteriza bis in idem, já que a apelante, que é a empresa de radiofusão que gera o conteúdo transmitido no sobredito município, já foi cobrada para tanto; RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. REGULAMENTO INTERNO. PROIBIÇÃO DE USO DE ÁREA COMUM, DESTINADA AO LAZER, POR CONDÔMINO INADIMPLENTE E SEUS FAMILIARES. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÕES PECUNIÁRIAS TAXATIVAMENTE PREVISTAS NO CÓDIGO CIVIL . 1. No condomínio edilício, o titular da unidade autônoma, cotitular das partes comuns, exerce todos os poderes inerentes ao domínio, mas, em contrapartida, sujeita-se à regulamentação do exercício destes mesmos direitos, em razão das necessidades impostas pela convivência em coletividade 2. O Código Civil , ao estabelecer um regramento mínimo sobre o condomínio edilício (arts. 1.332 e 1.334), determinou que a convenção deverá definir, entre outras cláusulas, "as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores" (art. 1.334 , IV , do CC ), tendo como contraponto, para tal mister, os deveres destes. 3. Segundo a norma, é direito do condômino "usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores" ( CC , art. 1.335 , II ). Portanto, além do direito a usufruir e gozar de sua unidade autônoma, têm os condôminos o direito de usar e gozar das partes comuns, já que a propriedade da unidade imobiliária abrange a correspondente fração ideal de todas as partes de uso comum. 4. É ilícita a prática de privar o condômino inadimplente do uso de áreas comuns do edifício, incorrendo em abuso de direito a disposição condominial que proíbe a utilização como medida coercitiva para obrigar o adimplemento das taxas condominiais. Em verdade, o próprio Código Civil estabeleceu meios legais específicos e rígidos para se alcançar tal desiderato, sem qualquer forma de constrangimento à dignidade do condômino e dos demais moradores. 5. O legislador, quando quis restringir ou condicionar o direito do condômino, em razão da ausência de pagamento, o fez expressamente ( CC , art. 1.335 ). Ademais, por questão de hermenêutica jurídica, as normas que restringem direitos devem ser interpretadas restritivamente, não comportando exegese ampliativa. 6. O Código Civil estabeleceu meios legais específicos e rígidos para se alcançar tal desiderato, sem qualquer forma de constrangimento à dignidade do condômino inadimplente: a) ficará automaticamente sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, ao de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito (§ 1º, art. 1.336); b) o direito de participação e voto nas decisões referentes aos interesses condominiais poderá ser restringido (art. 1.335, III); c) é possível incidir a sanção do art. 1.337 , caput, do CC, sendo obrigado a pagar multa em até o quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade da falta e a sua reiteração; d) poderá haver a perda do imóvel, por ser exceção expressa à impenhorabilidade do bem de família (Lei nº 8.009 /90, art. 3º , IV ). 7. Recurso especial provido.
AUTÔNOMA - RESTABELECIMENTO DO USO CUMUM DA ÁREA OBJETO DO PEDIDO DE REINTEGRAÇAO - PERDA DO OBJETO DO RECURSO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ....Para impugnação do direito da justiça gratuita exige-se prova efetiva da inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão do benefício (arts. 100 e 373, CPC)....Restabelecido o uso comum dos demais condôminos a área objeto do pedido de reintegração de posse neste recurso, resta configurada a perda superveniente do objeto desta apelação.
de interfone, impede um contato produtivo e reservado; iii) autorize a entrada na unidade prisional e o uso de 1 (um) computador por advogado [...] iv) autorize a eventual entrada de HD’s externos, contendo...DIREITO À ENTREVISTA RESERVADA COM ADVOGADO LIVRE DE MONITORAMENTO....REQUERIMENTO DA DEFESA PELA DECLARAÇÃO DE PERDA DO OBJETO ANTE O ESGOTAMENTO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PERDA DE OBJETO.
DIREITO NÃO ABSOLUTO. SUSPENSÃO OU RESTRIÇÃO. ESCUTA AMBIENTAL.POSSIBILIDADE VIOLAÇÃO A DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. INOCORRÊNCIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE COLETIVO SOBRE O INDIVIDUAL....de interfone, impede um contato produtivo e reservado; iii) autorize a entrada na unidade prisional e o uso de 1 (um) computador por advogado [...] iv) autorize a eventual entrada de HD’s externos, contendo...DIREITO À ENTREVISTA RESERVADA COM ADVOGADO LIVRE DE MONITORAMENTO.
CONSTRUÇAO DE USO PRIVATIVO EM ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PROVA DOS AUTOS. NAO CONFIGURAÇAO DE OBRA NOVA, MAS JÁ ACABADA. EXTINÇAO DO PROCESSO SEM RESOLUÇAO DO MÉRITO....Questiona sua obrigação de entregar as unidades com aludidas venezianas....De outro lado, as rés aduzem da ocorrência da decadência do direito de discutir a existência de vício de adequação (divergência da janela entregue na unidade), diante do transcurso do prazo de 90 dias
IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA DO IMÓVEL, EM RAZAO DA ALIENAÇAO DA UNIDADE A TERCEIROS, NOTICIADA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA....a terceiros, pugnando pela conversão da obrigação em perdas e dano....Superior o entendimento segundo o qual no caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso
DIREITO DO CONSUMIDOR. PRETENSAO AUTORAL PARA COMPELIR A LIGHT-SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S. A....setoriais e tributos ao titular da unidade comercial ou residencial....distribuição de energia elétrica pelo uso do sistema.
(A/S) : CAROLINE BANDEIRA QUEIROZ DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ÍNDICE RELATIVO À PERDA SALARIAL DECORRENTE DA CONVERSAO DO CRUZEIRO REAL EM UNIDADE REAL DE VALOR (URV)....O acórdão possui a seguinte ementa: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇAO. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO PELO RELATOR. DECISAO MONOCRÁTICA....ÍNDICE RELATIVO À PERDA SALARIAL DECORRENTE DA CONVERSAO DO CRUZEIRO REAL EM UNIDADE REAL DE VALOR (URV). TERMO FINAL DA INCORPORAÇAO. REESTRUTURAÇAO …