Perda do Objeto Recursal em Jurisprudência

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  • TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX20138030005 AP

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO. ACOLHIDA - 1) A perda do objeto da ação acontece pela superveniente falta de interesse processual, ou pela obtenção da satisfação da pretensão do autor, que passa a não mais necessitar da intervenção do Estado-Juiz, ou pelo fato de a prestação jurisdicional buscada não lhe ser mais útil, mormente pela modificação das condições de fato e de direito que deram azo ao pedido inicial; 2) O fato superveniente à propositura da demanda, constitutivo, modificativo ou extintivo de direito deve ser tomado em consideração, conforme previsão do art. 493 do CPC , pois a lide deve ser composta de acordo com o que se apresenta no momento da entrega jurisdicional; 3) A realização dos exames pleiteados na inicial enseja a perda superveniente do objeto e ausência de interesse processual; 4) Pelo exposto, acolho a preliminar de falta de interesse processual, e julgo extinta a ação sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 , VI , do Código de Processo Civil .

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  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208120000 MS XXXXX-69.2020.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO- MANDADO DE SEGURANÇA- TUTELA DE URGÊNCIA- CONCURSO PÚBLICO- CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS- SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO – CALAMIDADE PÚBLICA- CORONAVÍRUS- RETOMADA POSTERIOR DO CONCURSO- CONVOCAÇÃO DA AGRAVANTE- SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE RECURSAL - RECURSO PREJUDICADO O interesse recursal está intimamente ligado à ideia de utilidade-necessidade da jurisdição. Sendo assim, se o recurso não mais se apresenta útil e necessário à agravante, porque a sua pretensão foi atendida no âmbito da Administração Pública, vislumbra-se a perda superveniente do interesse recursal, com a consequente prejudicialidade do julgamento do mérito do agravo.

  • TJ-DF - XXXXX20158070007 DF XXXXX-12.2015.8.07.0007

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    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. 1. O interesse de agir caracteriza-se pelo binômio necessidade-adequação. A necessidade consiste no fato de o autor não poder obter o bem da vida pretendido sem a devida intervenção do Poder Judiciário, enquanto a adequação significa que o pedido formulado pelo autor deve ser apto a resolver o conflito de interesses apresentado na petição inicial. 2. A perda do objeto de uma ação acontece em razão da superveniência da falta de interesse processual, seja porque o seu autor já obteve a satisfação de sua pretensão, não necessitando mais da intervenção do Estado-Juiz, seja porque a prestação jurisdicional já não lhe será mais útil, ante a modificação das condições de fato e de direito que motivaram o pedido. 3. A sucumbência é analisada em relação ao princípio da causalidade, o qual permite afirmar que quem deu causa à propositura da ação deve arcar com os honorários advocatícios, mesmo ocorrendo a superveniente perda do objeto decorrente da quitação do débito, ainda que efetuada por terceiro, e consequente extinção do feito sem resolução do mérito. 4. Não há que se falar em litigância de má-fé quando a parte não agiu de forma desleal no processo, capaz de caracterizar a referida conduta processual ilícita. 5. Recurso parcialmente provido para inverter o ônus da sucumbência.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-14.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de obrigação de fazer. Decisão que determinou o sequestro de verba pública para custear cirurgia da autora em hospital e com médico particular. Pronunciamento monocrático desta relatoria determinando que o sequestro fosse limitado ao valor praticado pelo SUS, em conformidade com o Tema 1.033 do Supremo Tribunal Federal. Posterior decisão do juízo de origem que determinou o desbloqueio do valor ante a realização da cirurgia na rede pública. Pretensão recursal que foi alcançada na origem. Perda superveniente do objeto recursal. Precedentes. Recurso prejudicado.

  • TJ-PR - XXXXX20238169000 Paranaguá

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    AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SENTENÇA DE MÉRITO PRFERIDA NO PROCESSO ORIGINÁRIO. RECURSO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20198260220 SP XXXXX-63.2019.8.26.0220

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    PROCESSUAL CIVIL – PROCEDIMENTO COMUM – OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - ALTERAÇÃO NO QUADRO DE SAÚDE DO PACIENTE – REAÇÕES ADVERSAS – DESNECESSIDADE DO MEDICAMENTO - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL – PERDA DO OBJETO DA AÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Alteração no quadro de saúde do paciente. Reações adversas causadas pelo medicamento. Cessação do uso que acarreta a perda superveniente do interesse processual pela desnecessidade do provimento jurisdicional reclamado. Perda do objeto da ação. Extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485 , VI , CPC ). Condenação em honorários advocatícios orientada pelo princípio da causalidade. Precedentes do STJ e do TJ-SP. Reexame necessário acolhido. Recursos prejudicados.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260369 SP XXXXX-89.2019.8.26.0369

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    PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RÉ QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. MANUTENÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Restou demonstrada que a conduta da ré deu causa ao ajuizamento da ação, devendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 85 , § 10 do CPC/2015 : "Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo". 2. Recurso improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-5

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    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERDAS E DANOS. CONVERSÃO. ART. 461 DO CPC/1973 . OBRIGAÇÃO DE FAZER FUNGÍVEL. REPAROS EM MURO. IMPOSSIBILIDADE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO ESPECÍFICO DA OBRIGAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Controvérsia em torno da possibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos em ação demolitória na fase de cumprimento de sentença. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, independentemente de pedido explícito e mesmo em fase de cumprimento de sentença, se verificada a impossibilidade de cumprimento da obrigação específica. 4. A impossibilidade que admite a conversão em perdas e danos deve ser de ordem subjetiva (por exemplo, a recusa do devedor, no caso de infungibilidade da obrigação de fazer: pintar um quadro, escrever um livro, etc.) ou de ordem objetiva/fática/material (por exemplo, a destruição do bem da vida, a venda a terceiros, etc., no caso de obrigações de fazer fungíveis), sob pena de completo desvirtuamento do instituto que privilegia o cumprimento específico da obrigação. 5. No caso em apreço - que versa acerca de obrigação de fazer de caráter nitidamente fungível (realizar reparos em um muro) -, não se pode afirmar que a presença de animosidade entre as partes, o tempo de tramitação do processo ou até mesmo a constatação de que a concretização da obrigação seria de difícil consecução dada a falta de diálogo entre os vizinhos seria equiparável a uma real impossibilidade fática de cumprimento da obrigação na forma específica. 6. Recurso especial parcialmente provido.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238240000

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    (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-37.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. Tue May 23 00:00:00 GMT-03:00 2023).

    Encontrado em: Afinal, nada impede que, caso posteriormente se conclua pela improcedência dos pedidos iniciais, a situação seja equacionada pela via das perdas e danos... consumidores que se atentem às regras inerentes ao pacote; c) as astreintes extrapolam o próprio valor da obrigação principal, comportando imediata minoração; d) a tutela concedida esvazia o próprio objeto... I , do CPC , é facultado ao relator atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal

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