AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DE PRAZO POR ADVOGADO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos casos "de responsabilidade de profissionais da advocacia por condutas apontadas como negligentes, e diante do aspecto relativo à incerteza da vantagem não experimentada, as demandas que invocam a teoria da 'perda de uma chance' devem ser solucionadas a partir de detida análise acerca das reais possibilidades de êxito do postulante, eventualmente perdidas em razão da desídia do causídico". Assim, "o fato de o advogado ter perdido o prazo para contestar ou interpor recurso (...) não enseja sua automática responsabilização civil com base na teoria da perda de uma chance, fazendo-se absolutamente necessária a ponderação acerca da probabilidade - que se supõe real - que a parte teria de se sagrar vitoriosa ou de ter a sua pretensão atendida" (REsp 993.936/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/3/2012, DJe 23/4/2012). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. DÍVIDA ATIVA. PERDA DE PRAZO PROCESSUAL. RECURSO INTEMPESTIVO. OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL. I - Mediante análise dos autos, verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 3/10/2017, sendo o agravo somente interposto em 26/10/2017. II - Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5.º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. III - A propósito, nos termos do § 6.º do art. 1.003 do citado Código, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que impossibilita a regularização posterior. IV - Veja-se que a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi, não são feriados forenses, previstos em lei federal, para os tribunais de justiça estaduais. Caso essas datas sejam feriados locais deve ser colacionado o ato normativo local com essa previsão, por meio de documento idôneo, no momento de interposição do recurso. V - Agravo interno improvido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. PERDA DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA. REGRA EDITALÍCIA. 1. Não se mostra cabível, nesta via, perquirir acerca do cumprimento das regras editalícias do concurso público devido aos óbices constantes das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CURSO TÉCNICO EM MECÂNICA. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À MATRÍCULA. PERDA DO PRAZO. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. DECISÃO LIMINAR. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. EXCEPCIONALIDADE. 1. Consoante estabelecido no âmbito desta Corte, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 - STJ). 2. Nas instâncias ordinárias foi reconhecido que a intempestividade na apresentação pela recorrida da documentação necessária decorreu de justo motivo. 3. Hipótese em que, no presente caso, a agravada está matriculada no Curso Técnico em Mecânica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte desde maio de 2014, por força de liminar, sedimentada quando da sentença e confirmada em sede de apelação, o que enseja a consolidação da situação de fato, uma vez que a reversão desse quadro implicaria inexoravelmente danos desnecessários e irreparáveis à recorrida. 4. Em casos excepcionais, em que a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo por intermédio da tutela judicial concedida, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se firmado no sentido de admitir a aplicação da teoria do fato consumado. Precedentes. 5. Agravo interno desprovido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PERDA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. JUSTA CAUSA. DOENÇA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a justa causa que devolve prazo a advogado que alega motivo de doença só se caracteriza quando este se encontra totalmente impossibilitado de exercer a profissão ou substabelecer a outro advogado, ou quando for o único procurador constituído pela parte. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato (Súmula 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EBCT. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SEDEX 10 E PERDA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO STJ. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA, NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAIS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015 . II. Na origem, trata-se de Ação de Indenização, ajuizada pela parte agravada em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, objetivando obter reparação por danos materiais e indenização, a título de danos morais, em face do tardio protocolo, pela empresa pública, de recurso interposto ao STJ, encaminhado, pela parte autora, pelo SEDEX 10. O acórdão do Tribunal de origem manteve a sentença, que julgara procedente, em parte, o pedido, para condenar a parte ora agravante ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 18.740,00 (dezoito mil, setecentos e quarenta reais). III. Nos termos do art. 1.029 , § 1º , do CPC/2015 e do art. 255 , § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial exige comprovação - mediante a juntada de cópia dos acórdãos paradigma ou a citação do repositório oficial ou autorizado em que publicados - e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretação. IV. Agravo interno improvido.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ENTREGA DE EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS. PERDA DO PRAZO. CONSTATAÇÃO. 1. Esta Corte já decidiu que não há direito a ser protegido quando o candidato aprovado em concurso público deixa de apresentar tempestivamente a documentação exigida no edital do certame, inexistindo violação aos postulados da isonomia e da legalidade, em face do caráter vinculativo das normas editalícias, tanto para o candidato quanto para a Administração. 2. Caso em que o agravante foi o único candidato a deixar de apresentar os exames médicos no prazo assinalado, assim não procedendo nem mesmo depois de convocado novamente para fazê-lo, pelo que inexiste direito a ser amparado na via do writ. 3. Agravo interno desprovido.
EMENTA: AGRAVO INTERNO. DEFESA. DILAÇÃO DE PRAZO. PERDA DO PRAZO REQUERIDO SOB A JUSTIFICATIVA DE AGUARDAR O PROVIMENTO JUDICIAL. REJEIÇÃO DO AGRAVO. Pedido de dilação de prazo realizado com base em problemas de acesso ao sistema de processo eletrônico. O Requerente quedou-se inerte, esperando que a contagem do prazo estaria suspensa em face do pedido realizado, ultrapassando, inclusive, o prazo que havia solicitado, sob a justificativa que aguardava intimação do provimento jurisdicional. O fato de o Agravante requerer, por meio de petição, a restituição de prazo para interposição de recurso não desobriga a parte de cumprir o referido prazo, sob a justificativa de aguardar o provimento judicial, até porque a petição para devolução do prazo não suspende a sua contagem. Ademais, o pedido da defesa já era previsto em lei, cabendo ao Presidente da Corte tão-somente aplicar a disposição legal, razão pela qual deveria a parte observar o prazo que ela mesma solicitou para que fosse concedido. Agravo Rejeitado. Decisão unânime.
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EMENTA: HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DUPLA INTIMAÇÃO. ACUSADO SOLTO. PERDA DO PRAZO RECURSAL. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. ORDEM DENEGADA. UNÂNIME. Remédio Heroico manejado para buscar a desconstituição do trânsito em julgado em virtude da perda do prazo para interposição de recurso. Alegada ausência de intimação do Acusado a respeito da sentença condenatória. A regência da matéria versada faz-se pelos artigos 288 e 445 , ambos do CPPM . Previsão que não compele à dupla intimação, quando o Acusado estiver solto, assaz, com patrono constituído nos atos e não houver notícia ou indícios de renúncia desse advogado. Jurisprudência pátria consolidada no sentido de que tratando-se de acusado solto, mostra suficiente a intimação do defensor constituído acerca da r. sentença condenatória. Em havendo a perda do prazo recursal da apelação, considerada intempestiva, e escoado o prazo para interposição do recurso cabível para combater a decisão que reconheceu a extemporaneidade, denota-se desarrazoado o manejo do remédio heroico para desconstituir o trânsito em julgado. Writ conhecido e denegado. Decisão à unanimidade.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PERDA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a justa causa que devolve prazo a advogado que alega motivo de doença só se caracteriza quando este se encontra totalmente impossibilitado de exercer a profissão ou substabelecer a outro advogado, ou quando for o único procurador constituído pela parte. 2. No caso, o v. acórdão recorrido entendeu que a indisposição alegada pelo advogado, e nem sequer provada nos autos, não constitui causa de força maior a justificar justa causa para devolução de prazo recursal. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido.