EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA COLETIVA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - PERDA PARCIAL DO OBJETO RECURSAL - TITULARIDADE DAS ASTREINTES FIXADAS NA AÇÃO CIVIL COLETIVA - FUNDO INDICADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. Exercida a retratação parcial pelo Juízo de origem, deve ser reconhecida a perda superveniente de parte do objeto do recurso. Nos termos do art. 13 da Lei 7.347 /1985, os valores da multa cominatória, fixada no bojo de ação coletiva, serão revertidos ao Fundo indicado pelo Ministério Público. Precedentes do STJ.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA COLETIVA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - PERDA PARCIAL DO OBJETO RECURSAL - TITULARIDADE DAS ASTREINTES FIXADAS NA AÇÃO CIVIL COLETIVA - FUNDO INDICADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. Exercida a retratação parcial pelo Juízo de origem, deve ser reconhecida a perda superveniente de parte do objeto do recurso. Nos termos do art. 13 da Lei 7.347 /1985, os valores da multa cominatória, fixada no bojo de ação coletiva, serão revertidos ao Fundo indicado pelo Ministério Público. Precedentes do STJ.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRESTO DE GRÃOS. MEDIDA DEFERIDA CONTRA RÉ EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUPERVENIÊNCIA DE RETRATAÇÃO PARCIAL NA ORIGEM. INCOMPETÊNCIA JURISDICIONAL RECONHECIDA. PERDA PARCIAL DO OBJETO RECURSAL. MANUTENÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO RECORRIDA. REFORMA, NESSE PONTO, NECESSÁRIA. 1. Opera-se a perda parcial superveniente do objeto recursal quando, no curso do processamento do agravo de instrumento, a decisão agravada é objeto de retratação parcial, mediante o reconhecimento, pelo juízo a quo, de sua incompetência jurisdicional para decidir sobre medidas constritivas praticadas em patrimônio de devedora em recuperação judicial, determinando-se a remessa dos autos ao juízo concursal. 2. Apesar disso, considerando que a decisão recorrida, quanto à motivação para o deferimento da medida constritiva, não padece de qualquer ilegalidade ou teratologia, e que na retratação operada houve a ressalva pela permanência da produção de seus efeitos até que novo decisum seja proferido pelo juízo competente, nos termos do disposto no art. 64 , § 4º , do CPC , o que pode repercutir negativamente no prosseguimento e na própria eficácia da recuperação judicial, é de rigor o afastamento desses efeitos, excepcionando a sobredita regra processual, para que não se efetive tal ato constritivo enquanto não reapreciada a matéria pelo juízo competente. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TAC -OBRIGAÇÃO DE FAZER - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - PERDA PARCIAL DO OBJETO RECURSAL - RECONHECIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1 - Atendido um dos pedidos do recurso, verifica-se a perda parcial de seu objeto. 2 - Extinto o feito sem resolução do mérito, a parte que deu causa à extinção deverá arcar com os ônus sucumbenciais, em razão do princípio da causalidade.
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - PROGRESSÃO DE REGIME - PERDA PARCIAL DO OBJETO RECURSAL - RECURSO PARCIALMENTE PREJUDICADO - AFASTAMENTO HEDIONDEZ DELITO - RECONHECIMENTO HEDIONDEZ - IMPOSSIBILIDADE - ÉDITO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO - OFENSA À COISA JULGADA MATERIAL. I. Deve ser julgado prejudicado o Agravo de Execução quando ocorrer perda do objeto recursal. II. Respeitadas as peculiaridades referentes à Execução Penal, uma vez decidida determinada matéria de mérito em sede da sentença condenatória, operando-se a coisa julgada material, impossível sua rediscussão na mesma ou inferior instância.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES. RETRAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA PARCIAL DO OBJETO RECURSAL. Retratada a decisão recorrida quanto ao levantamento de valores, o recurso perde o objeto, no ponto, impondo-se o não conhecimento na parte em que prejudicado, com base no disposto no artigo 932 do CPC . SUSPENSÃO DO FEITO. Não é caso de suspensão do processo, que se encontra na fase de execução, no qual está pendente a elaboração de novos cálculos do valor condenatório, a fim de concretizar a sua liquidez. Não se verifica da tramitação do feito, no momento atual, possibilidade de constrição patrimonial, bloqueio ou penhora ou ato que implique em perda patrimonial da companhia em recuperação. Hipótese em que a determinação de suspensão foi excepcionada. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70073441834 , Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alberto Delgado Neto, Julgado em 25/07/2017).
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911 /1969 COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 13.043 /2014 - DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DA LIMINAR - RETRATAÇÃO - PERDA PARCIAL DO OBJETO RECURSAL - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR - MORA COMPROVADA - LIMINAR DEFERIDA. - Tendo sido determinada a citação na forma estabelecida pelo art. 3º , § 3º , do Decreto-lei 911 /1969, como pretendido pelo agravante, resta prejudicado o exame de parte do recurso em andamento, que deve ser parcialmente não conhecido - Tendo a notificação sido enviada ao endereço fornecido pelo devedor no contrato, é inconteste a constituição em mora da parte requerida, em cumprimento ao disposto no art. 2º , § 2º do Decreto-Lei n. 911 /69, a dar espeque à liminar de busca e apreensão.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PERDA PARCIAL DO OBJETO RECURSAL. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE IMPUGNMAÇÃO NÃO ESPECIFICADA. EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO. NÃO CONCESSÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Da preliminar contrarrecursal. Inocorrência de inépcia do agravo de instrumento, tendo o agravante se insurgido contra o recebimento da impugnação sem efeito suspensivo. Do mérito recursal. Com a redação do artigo 475-M do CPC , dada pela Lei nº 11.232 /2005, a regra geral é a ausência de efeito suspensivo na impugnação ao cumprimento da sentença. Ressalvados os casos em que o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano concreto, de incerta reparação. Na espécie, não demonstrado o prejuízo, não há que se em falar em lesão grave de difícil e incerta reparação. Efeito suspensivo negado. AFASTADA A PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70060687696 , Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alberto Delgado Neto, Julgado em 27/03/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. TUTELA DE URGÊNCIA. PROLAÇÃO DA SENTENÇA NOS AUTOS DE ORIGEM. PERDA PARCIAL DO OBJETO RECURSAL. MULTA COMINATÓRIA. VALOR E PERIODICIDADE. MANUTENÇÃO. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO. ESTIPULAÇÃO. I. Diante da substituição da decisão proferida com supedâneo em cognição sumária, avoca-se materializada a perda parcial do objeto recursal, na extensão referente ao pedido de revogação da tutela provisória de urgência. II. Remanesce incólume o interesse recursal da instituição financeira agravante em relação ao pedido de decote/modificação da multa cominatória, haja vista que esta não foi extinta por azo da prolação da sentença de mérito. III. A multa diária ou astreinte é um meio coercitivo imposto pelo magistrado no intuito de compelir a parte ao cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer. Nesses termos, encontra-se em patamar razoável o valor arbitrado pela decisão agravada para a multa diária, no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), não havendo que se falar em sua redução. IV. Não tendo a decisão indicado lapso temporal razoável para o cumprimento do preceito nela disposto, supre-se a omissão mediante a estipulação do prazo de quinze (15) dias. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR. LIMINAR DEFERIDA. MANDADOS CUMPRIDOS NO CURSO DO PRESENTE INSTRUMENTAL. PERDA PARCIAL DO OBJETO RECURSAL. INDEFERIMENTO DA SUSPENSÃO DA APLICABILIDADE DE MULTA COMINATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. I. Tendo em vista o cumprimento dos mandados de imissão de posse no curso do instrumental, não há dúvidas de que o objeto do presente Agravo de Instrumento, em grande parte, se perdeu. II. Subsistindo apenas o pedido de suspensão da aplicabilidade da multa sancionatória, impende a manutenção da decisão liminarmente proferida por esta Relatoria para indeferi-lo, haja vista que, ao fixar as astreintes, a magistrada singular valeu-se de prerrogativa que lhe confere o art. 537 do CPC . AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.